Segundo Cartório de Notas e Protestos de Ibitinga

Segundo Cartório de Notas e Protestos de Ibitinga Desde 5 de março de 1923 comprometido com a segurança jurídica e as inovações. Agora você tem mais uma ferramenta para comunicação: WhatsApp (14) 98213-3111

04/02/2026

Bom dia!

O Carnaval está chegando. Lamentavelmente estamos vendo nos meios de comunicação, todas as formas, cruéis, até mesmo em animais; desaparecimento de crianças (ainda não encontradas); afogamentos, enfim, uma tristeza enorme.

Alguns assassinatos, que fazia tempo não se falava tanto.

Casos de feminicídio com aumento expressivo. Mulheres - ao se sentirem ameaçadas ou de qualquer forma molestadas (ou você presenciar atos dessa natureza), leiam e tomem as seguintes medidas:

Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 180 e denuncie
Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.

Também é possível realizar denúncias pelo número 180 — a Central de Atendimento à Mulher, que funciona em todo o país e no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias, dá orientação de especialistas e faz encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008.

Ou ligue 190.

É isso. Até mais ...

Oportunidades para quitar suas dívidas com a CPFL energia!A CPFL Energia, em parceria com a Central de Protesto do Estad...
07/01/2026

Oportunidades para quitar suas dívidas com a CPFL energia!

A CPFL Energia, em parceria com a Central de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT-SP), está oferecendo condições especiais para você quitar suas dívidas protestadas e cancelar os protestos de forma totalmente digital.
Consulte gratuitamente seu CPF ou CNPJ, conheça as opções de negociação disponíveis e escolha a forma de pagamento que melhor se adapta a você: boleto, Pix ou cartão de crédito parcelado em até 12 vezes
Importante: O valor indicado para pagamento não inclui multa ou juros por atraso, que serão lançados na próxima fatura.
Se houver outras faturas em aberto com a CPFL, o pagamento realizado não representa a quitação total dos débitos.
Aproveite essa oportunidade para regularizar sua situação de forma prática, rápida e 100% online.

Mais informações no link abaixo:

https://protestosp.com.br/facildequitar

30/12/2025

Bons dias!

Último dia útil de 2025. Para uns, um ano a ser esquecido. Para outros, um ano que deveria ser repetido.

Encerramos 2025 com gratidão.

A todas e a todos — pessoas físicas e jurídicas — que nos concederam a honra de confiar em nosso trabalho ao longo deste ano, o nosso sincero agradecimento. Cada atendimento, cada ato praticado e cada relação construída reforçam o compromisso que temos com a seriedade, a legalidade e o respeito.

Esperamos seguir ao seu lado em 2026, com o mesmo propósito de servir com responsabilidade, técnica e dedicação.

Que o próximo ano seja repleto e completo de coisas boas.
Que seja doce, íntegro e fiel ao que você tem de melhor.
Que nada do que é essencial se perca e que tudo aquilo que for bom e desejado possa, de fato, se realizar.

Feliz 2026!

É isso. Até mais....

19/12/2025

Bons dias!

Informo a todos os amigos e usuários dos Serviços do nosso 2º Tabelionato de Ibitinga, que as linhas fixas, por problemas graves da VIVO, que já foi inclusive acionada judicialmente, perdeu a causa, condenada a danos morais, reparou as linhas - MAS - INFELIZMENTE - O SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NÃO FUNCIONA.

Lamento profundamente.

Atenciosamente,

José Luiz

🌟 08 de Dezembro – Dia da Justiça 🌟Hoje celebramos o Dia da Justiça, instituído pelo Decreto nº 8.278/1945, cuja parte f...
08/12/2025

🌟 08 de Dezembro – Dia da Justiça 🌟

Hoje celebramos o Dia da Justiça, instituído pelo Decreto nº 8.278/1945, cuja parte final do artigo 1º dedica esta data “consagrada à Justiça”.

No sentido jurídico e institucional, “consagrado” significa dedicado, honrado, elevado a um patamar de respeito e solenidade. É um dia voltado àquilo que dá sustentação ao Estado Democrático de Direito: a confiança pública nas instituições e nas pessoas que as servem com retidão.

✨ Homenagem especial ✨
Meus respeitos:

⚖️ Às Magistradas e aos Magistrados que, silenciosamente, fazem a Justiça acontecer com técnica, ética e coragem.
⚖️ Aos membros do Ministério Público, vigilantes na defesa da sociedade.
⚖️ À Defensoria Pública, que assegura dignidade e acesso ao Direito.
⚖️ À Advocacia, essencial à Justiça e voz permanente das liberdades.
⚖️ Aos servidores e servidoras do Judiciário, que sustentam, com profissionalismo, o funcionamento diário da Justiça.

Mas esta data também nos convida à reflexão.

Se a Justiça é “consagrada”, é porque deve ser tratada com respeito, independência e decoro. E justamente por isso, decisões desconectadas da sociedade, comportamentos que fragilizam a confiança pública ou práticas que possam sugerir privilégios indevidos — como viagens, cortesias ou aproximações inconvenientes entre julgadores e interessados — acabam por ferir o próprio espírito do dia que hoje celebramos.

A Justiça só permanece consagrada quando seus atores agem com prudência, transparência e absoluta imparcialidade. O Judiciário brasileiro é maior do que eventuais deslizes individuais, mas é inegável que tais episódios entristecem a cidadania e obscurecem a credibilidade que tantos outros, diariamente, constroem com dignidade.

Que este 8 de dezembro nos inspire a valorizar quem honra a toga, a Constituição e o serviço público, e também a exigir das instituições o compromisso permanente com a ética, a moderação e a responsabilidade republicana.

Porque Justiça não se proclama apenas — se constrói, se pratica e se respeita.

Feliz Dia da Justiça! ⚖️✨

É isso. Até mais ...

19/11/2025
20/10/2025

20/10/2025 07:05
Sob Lei do Distrato, é possível aplicar multa por desistência e taxa de ocupação de lote não edificado
​Nos casos de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel celebrado após a entrada em vigor da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), é possível descontar da quantia a ser restituída ao comprador desistente a taxa de ocupação ou fruição, mesmo na hipótese de lotes não edificados, além do valor da cláusula penal.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu pela possibilidade de retenção do valor pago pelo comprador de um lote que desistiu do negócio. No caso, não sobrou nada a ser devolvido após a dedução dos encargos de rescisão previstos legal e contratualmente.

Segundo o processo, o contrato foi assinado em 2021, no valor de R$ 111.042,00. Após pagar R$ 6.549,10, o comprador pediu a dissolução do negócio. A vendedora aplicou a multa contratual e a taxa de ocupação pelo tempo em que o imóvel esteve com o comprador, mas este ajuizou ação questionando as deduções.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJSP entenderam que as retenções foram feitas dentro dos parâmetros legais e que o comprador foi informado previamente a respeito das consequências da desistência.

Lei passou a prever cláusula penal nas rescisões contratuais
A relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que, no caso, aplica-se a Lei do Distrato – editada em 2018, antes da assinatura do contrato no ano de 2021 –, a qual prevê cláusulas penais na hipótese de desistência por parte dos compradores de lotes. Anteriormente a essa lei – ressaltou –, não havia tal previsão, porque a Lei 6.766/1979 considerava esse tipo de negócio irretratável.

A ministra lembrou que a proibição de desistir do negócio foi sendo mitigada pela jurisprudência do STJ, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando demonstrada a incapacidade do comprador de continuar honrando as prestações. Segundo a relatora, nessas situações anteriores à vigência da Lei 13.786/2018, a Segunda Seção do tribunal estabeleceu o percentual de 25% dos valores pagos para a compensação dos prejuízos do incorporador, se não houvesse peculiaridade que, no caso específico, justificasse percentual diferente.

Com a edição da Lei 13.786/2018 – prosseguiu a relatora –, passou a ser previsto o direito de distrato, por meio da inclusão do artigo 26-A na Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Este artigo estabelece a cláusula penal de 10% do valor atualizado do contrato de aquisição do lote para os casos de rescisão.

No recurso em análise, Gallotti verificou que a cláusula contratual estava dentro dos parâmetros da lei, tendo sido correta a retenção do valor. Ela observou também que não está sendo cobrada pela vendedora diferença alguma em seu favor. Ela apenas alega, em sua defesa, o direito de retenção a esse título dos valores a serem devolvidos ao consumidor desistente.

Após a Lei 13.786/2018, a taxa de fruição é devida com ou sem edificação no lote
Já em relação à taxa de fruição no caso de lote não edificado, a relatora lembrou que a jurisprudência do STJ não autorizava a sua cobrança antes da Lei 13.786/2018, devido à falta de previsão legal para sua incidência sem a efetiva utilização do bem pelo comprador.

No entanto – afirmou –, a Lei do Distrato passou a prever expressamente, no inciso I do artigo 32-A, que, além da cláusula penal, é permitida a retenção de "valores correspondentes à eventual fruição do imóvel, até o equivalente a 0,75% sobre o valor atualizado do contrato". Para a relatora, o entendimento anterior do tribunal não pode mais prevalecer para os contratos celebrados após a edição da Lei do Distrato, que prevê a retenção desse valor em qualquer hipótese – com ou sem edificação no lote.

"Não se verifica ofensa ao artigo 53 do CDC, pois não há previsão de cláusula contratual que estabeleça a perda total das prestações pagas em benefício do loteador. Na verdade, o contrato expressamente previu a devolução das quantias pagas com descontos permitidos na lei em vigor quando de sua celebração. Se nada há a ser restituído ao adquirente é porque ele pagou quantia muito pequena, que não é capaz de quitar sequer a cláusula penal e a taxa de fruição contratualmente fixadas dentro dos limites da lei", explicou.

🌸✨ Feliz Dia das Mães! ✨🌸Hoje é dia de celebrar aquelas que nos dão a vida — e também aquelas que nos dão o amor da vida...
11/05/2025

🌸✨ Feliz Dia das Mães! ✨🌸
Hoje é dia de celebrar aquelas que nos dão a vida — e também aquelas que nos dão o amor da vida.

O 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Ibitinga presta uma homenagem comovente a todas as mães: biológicas, adotivas e afetivas.
Porque ser mãe é mais do que gerar — é cuidar, acolher, proteger e amar de forma incondicional.

💖 Mãe é quem registra nossa história com o coração.
É quem testemunha nossos primeiros passos, autentica nossos sonhos e garante, com sua presença, a segurança de que tanto precisamos.

🌷 Que este Dia das Mães seja repleto de carinho, reconhecimento e gratidão.

Parabéns a todas as mães! Vocês são a essência dos laços mais importantes da vida.

No 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Ibitinga, reconhecemos e celebramos a força, a determinação e a sensibilidade ...
07/03/2025

No 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Ibitinga, reconhecemos e celebramos a força, a determinação e a sensibilidade das mulheres que fazem a diferença em nossa sociedade.

Neste 8 de março, rendemos homenagem a todas as mulheres que, com coragem e dedicação, constroem um mundo mais justo e humano. Seja na família, no trabalho ou na comunidade, sua presença é essencial para um futuro mais igualitário e próspero.

Nosso respeito, admiração e gratidão a todas as mulheres, especialmente àquelas que confiam em nosso serviço e fazem parte da nossa história.

Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌸

2º Tabelionato de Notas e Protestos de Ibitinga

Endereço

Rua Bom Jesus, Nº 483 – Centro
Ibitinga, SP

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