30/04/2026
🚨 STJ MANDA TENENTE-CORONEL DA PM ACUSADO DE FEMINICÍDIO IR A JÚRI POPULAR
A pergunta é direta: ser militar muda o juiz do caso?
Segundo decisão do STJ, não basta autor e vítima serem policiais militares para o processo sair da Justiça Comum e ir para a Justiça Militar.
O caso envolve um tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo acusado de matar a própria esposa, também policial militar, em contexto de violência doméstica. A Justiça Militar queria julgar o processo, mas o STJ decidiu que a competência é da Justiça Comum, pelo Tribunal do Júri.
⚖️ O ponto jurídico é simples:
Para ser crime militar, não basta a farda.
É preciso haver ligação concreta com a função militar, com a hierarquia, com a disciplina ou com a administração militar.
No entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, um feminicídio em contexto conjugal, sem relação direta com a atividade militar, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, como ocorre nos crimes dolosos contra a vida.
🔥 Traduzindo para o português claro:
A farda pode identificar a profissão.
Mas não transforma automaticamente um crime doméstico em crime militar.
E quando se fala em crime doloso contra a vida, a Constituição dá protagonismo ao Júri Popular.
Agora me diga:
👉 Você concorda que casos de violência doméstica envolvendo militares devem ir para o Tribunal do Júri?
Ou acha que a Justiça Militar deveria julgar quando autor e vítima são policiais?
Comente sua opinião.
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📌 Conteúdo informativo de análise jurídica.
⚖️ Matheus Rodrigo Scarpin — OAB/SP 300.465
📲 Contato profissional: (16) 99608-4849
📍 Ibitinga/SP e região
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