Marcelo Alta de Godoi

Marcelo Alta de Godoi Advocacia Cível, Trabalhista, Previdenciária, Assessoria Empresarial, Contratos Agrícolas

10/11/2024
Boa tarde.GOLPEEsse numero de telefone está se fazendo passar por mim, para pedir transferência de dinheiro.Fiquem esper...
29/08/2024

Boa tarde.

GOLPE

Esse numero de telefone está se fazendo passar por mim, para pedir transferência de dinheiro.

Fiquem espertos, advogado não pede dinheiro ao cliente para liberar dinheiro do cliente.

É golpe!!

25/06/2024
(16)99423-8185
23/06/2024

(16)99423-8185

Quem tem direito a revisão do PASEP?- servidor público, ativo ou aposentado - pensionista de servidor público- ter ingre...
30/01/2024

Quem tem direito a revisão do PASEP?

- servidor público, ativo ou aposentado
- pensionista de servidor público
- ter ingressado no serviço público até 1988

Informações: (16) 99423-8185

26/07/2022

** Como ficarão as regras da aposentadoria?

* Fator idade, critérios em 2023:

- No caso de homens, os segurados deverão possuir, ao menos, 63 anos de idade, mais os 35 anos de contribuição junto à Previdência Social.

- No caso de mulheres, as seguradas deverão possuir, ao menos, 58 anos de idade, mais os 30 anos de contribuição junto à Previdência Social.

** Regra por pontos:

- Nesta regra, homens e mulheres devem atingir uma pontuação específica, que será resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição. A cada ano, o número de pontos exigidos aumenta.

** Dito isso, para se aposentar desta maneira em 2023, será necessário atender aos seguintes requisitos:

- No caso de homens: a somatória entre a idade e o tempo de contribuição deverá dar 100 pontos, além de possuir, no mínimo 35 anos de recolhimento junto a Previdência Social;

- No caso de mulheres: a somatória entre a idade e o tempo de contribuição deverá dar 90 pontos, além de possuir, no mínimo 30 anos de recolhimento junto a Previdência Social;

** Regra por idade mínima

* A reforma aumentou a idade mínima da mulher, todavia, determinou uma regra que eleva gradualmente a idade exigida, até que se atingisse a nova regra estipulada. Esse aumento é de 6 meses a cada ano, de modo que em 2022, a segurada precisa possuir 61 anos e 6 meses para se aposentar.

* Contudo, em 2023, a idade mínima será fixada em 62 anos. Para homem, nada mudou. Sendo assim, os requisitos exigidos para se aposentar no próximo ano, conforme esta regra serão os seguintes:

* No caso de homens: possuir, ao menos, 65 anos de idade + o mínimo de 15 anos de contribuição;

* No caso de mulheres: possuir, ao menos, 62 anos de idade + o mínimo de 15 anos de contribuição.

Marcelo Alta de Godoi
OAB SP 214.355

Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal), órgão máximo do Poder Judiciário, julgou inconstitucional o artigo 24-C, d...
22/04/2022

Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal), órgão máximo do Poder Judiciário, julgou inconstitucional o artigo 24-C, da Lei Federal 13.954/2019, que determinava uma cobrança de 10,5% sobre a totalidade dos proventos de inatividade, desde 15 de março de 2020.
Até então, a legislação previdenciária dos policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo previa a incidência de alíquota de 11%, apenas sobre o que excedesse o teto do INSS, atualmente de R$ 7.087,22.
Todavia, o rumo da conversa mudou no último dia 27 de outubro: o STF reconheceu por decisão unânime a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária definida pela Lei federal nº 13.954/19.
Com essa decisão, o STF reafirmou que a Lei Federal 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros estaduais inativos e pensionistas, extrapolou o âmbito legislativo privativo da União, que deveria estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto (art. 22, inciso XXI, da Constituição Federal).
Dessa forma, no Estado de São Paulo, deve ser restabelecido o recolhimento com base no artigo 8º da Lei Complementar 1.013/2007, que prevê alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS (e não mais de 10,5% sobre o salário bruto), bem como deve ocorrer a restituição dos valores descontados indevidamente desde março de 2020 até a presente data.
Maiores informações: (16) 99423-8185

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