Andrey Canedo Reis & Jorge Hideo Yamamoto - Advogados

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24/12/2025

Empréstimos consignados e proteção de pessoas idosas:

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ganhou repercussão nacional ao ser noticiada pela Folha de S.Paulo e pelo UOL.
O caso analisou a regularidade de empréstimo consignado incidente sobre benefício previdenciário de pessoa idosa e reafirmou um ponto essencial: o ônus de comprovar a legalidade da contratação é da instituição financeira, especialmente quando se trata de consumidor em situação de vulnerabilidade.

Mais do que um caso isolado, o episódio evidencia um problema social recorrente, que afeta aposentados e pensionistas em todo o país, envolvendo verbas de natureza alimentar e a necessidade de cautela, transparência e respeito à dignidade humana.

Informação, consciência e acesso à Justiça são instrumentos fundamentais de proteção social.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.

A matéria é para assinantes:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2025/12/financeira-de-zema-foi-condenada-por-emprestimo-consignado-irregular-de-aposentada.shtml

Vale a pena conferir!

O fornecedor de bens e serviços não pode cobrar mais caro pelo fato do consumidor optar por utilizar o cartão de crédito...
29/09/2020

O fornecedor de bens e serviços não pode cobrar mais caro pelo fato do consumidor optar por utilizar o cartão de crédito/débito em vez de pagar com dinheiro ou cheque. Isso vale para pagamentos em cartão feitos de uma só vez (à vista).

Se o consumidor optar por pagar com cartão de forma parcelada (em 2x, 3x, 4x, etc), o fornecedor de bens e serviços poderá cobrar mais caro, porque é possível repassar o custo dos juros do parcelamento ao consumidor.

Caso o estabelecimento insista, é possível denunciá-lo ao Procon.
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Para mais informações, consulte seu advogado.
́dico

Todo trabalhador que tem carteira assinada e está em dia com suas contribuições é segurado da Previdência Social. Caso o...
09/09/2020

Todo trabalhador que tem carteira assinada e está em dia com suas contribuições é segurado da Previdência Social. Caso o trabalhador não tenha vínculo empregatício, é possível também, que ele contribua por conta própria.

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• Aposentadoria por idade: válida para trabalhadores urbanos aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres). Para trabalhadores rurais a idade é de 60 (homens) e 55 (mulheres).

• Aposentadoria por invalidez: concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados pela perícia médica da Previdência.

• Aposentadoria por tempo de contribuição: Integral, trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição; a trabalhadora, 30.

Proporcional: combina tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem solicitar aos 53 anos, com 30 de contribuição; as mulheres, aos 48 anos, e 25 de contribuição.

• Aposentadoria especial: concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

• Auxílio-doença: acessível ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

• Auxílio-acidente: pago ao trabalhador que sofre um acidente e f**a com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

• Auxílio-reclusão: pago a dependentes do segurado preso.

• Pensão por morte: benefício de duração variável, pago à família do trabalhador quando ele morre.

• Salário-maternidade: concedido às trabalhadoras que contribuem para a Previdência e pago a partir do 8º mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento) por 120 dias. O benefício estende-se também às mães adotivas.

• Salário-família: pago a trabalhadores com salário de até R$ 1.212,64 para auxiliar no sustento dos filhos com menos de 14 anos e daqueles que, maiores de 14, tiveram invalidez.

Para mais informações, consulte seu advogado. @ Ibitiúra, Minas Gerais, Brazil

O Dano Moral pode ser caracterizado como ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se r...
18/08/2020

O Dano Moral pode ser caracterizado como ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, honra, saúde mental, física e à sua imagem.

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Nesta terça-feira, selecionamos para vocês, cinco situações que podem competir em danos morais. Confira aqui.




Para maiores informações, consulte um advogado.

́digo

Neste Dia dos Advogados, parabenizamos todos os colegas de classe!
11/08/2020

Neste Dia dos Advogados, parabenizamos todos os colegas de classe!

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Ibitiúra De Minas, MG
37790-000

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