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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou a realização de Divórcios, Partilhas de Bens e Inventários em CARTÓRIOS,...
09/02/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou a realização de Divórcios, Partilhas de Bens e Inventários em CARTÓRIOS, mesmo quando envolve menores de idade e incapazes. A decisão foi aprovada em 20 de agosto de 2024, por meio da Resolução CNJ 521/ 2024.
A medida permite que estes atos sejam feitos de forma Extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de Homologação do Poder Judiciário. A intenção é tornar os procedimentos mais rápidos e econômicos, além de desafogar o Poder Judiciário.
Para que estes atos sejam realizados é necessário que haja um consenso/ acordo entre as Partes envolvidas.
A presença de Advogado é obrigatória nesses procedimentos juntos aos CARTÓRIOS.

11/06/2024

EU TE AMO, MAS...
O Brasil registrou um número recorde de Contratos de namoro firmado entre Casais em 2023. De acordo com o levantamento realizado pelo CNB- Colégio Notarial do Brasil, foram celebrados 126 acordos desse tipo em Cartórios de todo o País no ano passado. Tal representa um aumento de 35% em relação a 2022.
O objetivo é deixar claro, juridicamente, que o Casal tem um Namoro, e não uma União Estável. Ou mais explicitamente: um não tem Direito aos Bens do outro.
Segundo o CNB," é uma forma de proteger o patrimônio e de evitar que, em caso de morte ou término da relação, uma das partes fique exposta a eventuais disputas judiciais por Pensão por Morte ou Heranca".
Como diz o Velho Ditado Gaúcho: " é melhor prevenir do que remediar".

23/01/2023

IMPENHORÁVEL!!!
O fato do Devedor ainda não residir no único Imóvel de sua propriedade, porque está em Fase de Construção, não impede sua classif**ação com BEM DE FAMÍLIA. E como tal, ele é IMPENHORÁVEL.
Com este entendimento, a 4ª Turma do STJ- Superior Tribunal de Justiça cassou Acórdão do TJ- Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou "impossível a caracterização de Imóvel em Construção como Bem de Família".
(REsp nº 1.960.026).

03/08/2022

FALTOU A ASSINATURA DELE....
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é necessária a autorização do cônjuge para a concessão de fiança, sob pena de invalidade da garantia. Segundo o julgado, é irrelevante o fato de a fiadora prestar a fiança na condição de comerciante ou de empresária, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar. No recurso especial em julgamento, o credor sustentou a validade da fiança assinada só por um dos cônjuges, sem a necessidade de outorga uxória (também chamada de outorga conjugal).
A questão tem vários componentes: um cidadão teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de aluguel da própria empresa. Por meio de Embargos de Terceiro, o marido questionou a penhora e alegou que não autorizou a mulher a prestar fiança, como exige a lei.
O acórdão arremata com clareza: "A fiança prestada sem outorga conjugal conduz à nulidade do contrato". O caso é paulista mas terá reflexos na jurisprudência nacional. (REsp nº 1.525.638).

31/07/2022

MEU NOME NÃO É...
Recente alteração na Lei dos Registros Públicos autoriza maiores de 18 anos a alterarem o prenome sem a necessidade de apresentar justif**ativa. Tal pode ser feito, inclusive, por via extrajudicial nos Cartórios de Registro Civil. Introduzida pela Lei Federal nº 14.382/2022, tal modif**ação fundamentou acórdão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deferiu recurso de apelação de um jovem para ter excluído o prenome do Pai.
Embora não seja exigível o justo motivo para a mudança, o Apelante alegou e comprovou, numa Ação de Retif**ação de Registro Civil, "a falta de vínculo afetivo, pois o Pai não o criou e ainda lhe faz lembrar do relacionamento abusivo vivenciado por sua Mãe". E também requereu a inclusão do sobrenome do Avô Paterno, "por quem nutre amor e carinho".
(Processo nº 1.0000.22.099429-7/001)

26/07/2021

PORNOGRAFIA DE VINGANÇA:
A extorsão é um delito formal que se consuma com o constrangimento da vítima medidante grave ameaça, não dependendo da obtenção de vantagem econômica para a sua consumação. Com esta linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de extorsão contra uma mulher, por ter exigido dinheiro em troca de não divulgar fotos íntimas dela. A pena é de quatro anos e oito meses de prisão, em Regime Inicial Semi Aberto.
Conforme a denúncia, o acusado - após conversas com a vitima nas redes sociais - convenceu-a a enviar fotos íntimas. Após, passou a exigir dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas. Além disso, ameaçou a vítima ao enviar-lhe fotos segurando armas de fogo.
Conforme o Acórdão, "não é necessária a efetiva obtenção da vantagem econômica para que se configure o crime de extorsão, bastando o constrangimento causado à vítima, medidante violência ou grave ameaça, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa, sendo o alcance do resultado visado, mero exaurimento". (Processo nº 1500269-19.2019.8.26.0480).
Espaço Vital, Jornal do Comércio, Página 18, Terça Feira, 20 de Julho de 2021

19/06/2021

"A BARBÁRIE NO CARREFOUR (1):
Já se vão quase sete meses depois do assassinato de Beto Freitas - em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra, na unidade do Carrefour no Passo d' Areia. Entrementes, a empresa francesa está em negociações finais para fechar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com orgãos públicos.
O custo da transação será de R$ 120 milhões. O montante será desembolsado, ao longo de 10 anos, em ações de inclusão e de combate ao racismo. É conveniente que fique explicitado quem fiscalizará o efeitvo cumprimento das obrigações.

A BARBÁRIE NO CARREFOUR (2):
Sete dos nove familiares diretos de Beto Freitas já fecharam acordos de indenização com a empresa supermercadista. Fora da lista estão o pai, João Batista, e a viúva Milena. Seus respectivos advogados pleiteiam reparações por dano moral acima dos parâmetros fixados pelo STJ para eventos que envolvam morte. Ali, a jurisprudência para condenações gira em torno dos 500 salários-minimos.
O detalhe diferencial é que não há qualquer prededente da jurisprudência brasileira superior com as características da barbárie ocorrida em Porto Alegre.
O Carrefour ofereceu, a título de indenização extrapatrimonial R$ 550 mil para cada um. E o pagamento de pensão de um salário-mínimo mensal até os 80 anos de idade, para Milena. Sem o acordo, a empresa fez, no dia 28 de abril, uma consignação extrajudicial, depositando R$ 1,1 milhão para a viúva. E vai discutir a questão nos Tribunais".
Jornal do Comércio, Espaço Vital, Marco Antonio Birnfeld, página 19, 11 de junho de 2021."

16/06/2021

DIVÓRCIOS NA PANDEMIA I
Interessante matéria do nosso Espaço Vital sobre os divórcios no Brasil durante a Pandemia. Mostra que, no segundo semestre de 2020, foi registrado o maior número de divórcios consensuais em cartórios em todos os tempos. Foram 43,8 mil processos - segundo o Colégio Notarial do Brasil. Mas a formalização de uniões estáveis aumentou 32%.

DIVÓRCIOS NA PANDEMIA II
Sabe-se que o isolamento social somado ao estresse e medo pela Covid elevariam as tensões dos familiares. Anos e anos comprimidos em um, sem trégua para respirar. Aí volta a famosa história, de perto ninguém é normal. Já a formalização de uniões estáveis é a substituição do "deixa como está para ver como f**a" por "quem sabe juntamos os trapinhos de vez".

Jornal do Comércio, Começo de Conversa, Fernando Albrecht, página 3, Quarta Feira, 16 de Junho de 2021.

15/06/2021

TRAIÇÃO SEM TARIFA
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de reparação por Dano Moral a uma mulher que acusa o marido de, em busca de um relacionamento extraconjugal, ter abandonado o lar após 30 anos de casamento. A petição inicial narrou o ocorrido e discorreu sobre "o abalo emocional, a amargura, a desilusão e o desemparo material".
O acórdão conceituou que "relacionamento afetivos só geram indenização por dano moral quando os fatos envolvam ex-traordinários quadros vexatórios de humilhação ou ridicularização da vítima". E trouxe uma definição: "Somente o descumprimento do dever de fidelidade não tem sido considerado ofensa à honra ou à dignidade da vítima".
Jornal do Comércio, Espaço Vital, página 27, Terça Feira, 15 de Junho de 2021.

22/05/2021

PROVA ENFRAQUECIDA
A Associação Nacional dos Peritos Criminais da Polícia Federal tenta convencer Parlamentares a rejeitarem a proposta feita pelo Deputado Federal João Campos (Republicanos-GO). Ele quer suprimir do Código de Processo Penal o artigo que trata da obrigatoriedade do exame pericial nos Crimes que deixam vestígio, sob pena de nulidade processual. Segundo a entidade, alguns valores básicos do Estado de Direito, como o direito à produção de prova, estão em risco. Em casos como o assassinato do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro, a perícia foi primordial.
Jornal do Comércio, Espaço Vital, 18 de Maio de 2021, página 18

18/05/2021

SOBERANIA CORPORAL
(Da série "Ainda Não vimos Tudo"...)
Tramita na Justiça de São Paulo uma Ação em que um garoto de programa, maior de 18 anos, cobra R$ 15.000,00- quinze mil reais de um Cliente "a quem foram prestados serviços se***is, que todavia não foram pagos". O contrato foi verbal, com áudio gravado. O juízo de origem indeferiu a petição inicial e julgou a ação extinta, sem apreciação do mérito.
A apelação do "prestador de serviço" foi provida para determinar que a ação tenha normal prosseguimento: citação do réu, contestação, coleta de provas, etc. O acórdão destacou a "evolução da mentalidade de parte da sociedade" e referiu a classif**ação do Ministério do Trabalho, feita em 2002, que inclui os profissionais do s**o, mesmo sem regulamentação específ**a. Para o julgado "permitir o acesso à Justiça é respeitar a dignidade sexual, a soberania sobre o próprio corpo e a livre autonomia no ato de contratar". (Processo nº 1006893-49.2020.8.26.0079).
Espaço Vital, Jornal do Comércio, Terça Feira, 18 de Maio de 2021, página 18

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