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Uma mudança importante no salário-maternidade ainda gera muita dúvida.Após decisão do STF e adequação das normas do INSS...
31/08/2026

Uma mudança importante no salário-maternidade ainda gera muita dúvida.

Após decisão do STF e adequação das normas do INSS, deixou de ser exigido número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade, inclusive para contribuinte individual, facultativa e segurada especial.

Isso, porém, não significa que uma contribuição isolada garanta automaticamente o benefício. A questão central passa pela existência da qualidade de segurado na data do fato gerador e pela comprovação dos requisitos correspondentes à categoria previdenciária.

Também merece atenção a situação de quem deixou de trabalhar ou contribuir recentemente, pois a manutenção da qualidade de segurado pode permitir o reconhecimento do direito mesmo sem contribuição no mês do parto.

Cada situação exige análise documental, especialmente do CNIS, vínculos, recolhimentos e, quando for o caso, da documentação relativa à atividade rural.

Em caso de dúvida sobre o enquadramento previdenciário, procure um profissional de sua confiança para uma análise individual.

Telefone/WhatsApp: (54) 3324-3738

14/08/2026

⚠️ DESCONTOS NO SEU BENEFÍCIO DO INSS? ENTENDA O QUE PODE ESTAR ACONTECENDO.

Ao conferir o extrato do benefício previdenciário, é possível encontrar descontos relacionados à RMC (Reserva de Margem Consignável) ou à RCC (Reserva de Cartão Consignado). Em muitos casos, o beneficiário sequer compreende a origem dessas cobranças ou acredita ter contratado um empréstimo consignado comum.

A RMC e a RCC normalmente estão relacionadas à contratação de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, nos quais pode ocorrer desconto mensal diretamente na aposentadoria ou pensão. O problema surge quando a contratação não foi devidamente esclarecida, não foi autorizada ou quando o consumidor acreditava estar celebrando outro tipo de operação.

📄 Por isso, é importante conferir o extrato de empréstimos consignados, verificar a instituição responsável pelo desconto, a data da contratação, os valores descontados e, principalmente, se existe efetivamente um contrato válido e devidamente autorizado.

Caso você identifique um desconto que não reconhece ou tenha dúvidas sobre a forma como a contratação foi realizada, procure um profissional capacitado para analisar a documentação e verificar quais medidas são adequadas ao seu caso.

📲 WhatsApp: (54) 3324-3738

Cada situação deve ser analisada individualmente. A existência de RMC ou RCC, por si só, não significa necessariamente que a contratação seja irregular.

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