01/07/2024
A Juíza Federal Regina Maria de Souza Torres, da 5ª Vara Federal com Juizado Especial Federal de Belo Horizonte (MG), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com “Esternose Subglótica Pós-Procedimento CID J95.5 e Traqueostomia CID Z93.0.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme manda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a pessoa precisa ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime.
No caso concreto, a Juíza reconheceu que a criança em questão tem Traqueostomia desde os 4 meses de vida, restando incontroversa a presença de impedimento de longa duração, nos termos do parágrafo 2º do art.20 da Lei 8.742/93.
O INSS havia negado o pedido com o argumento de que a criança não se enquadrava no conceito de pessoa com deficiência definido na Loas.
Na sentença, a Juíza discordou da autarquia, usando como base o laudo médico que atestou o impedimento de longa duração da criança.
A julgadora também constatou que o grupo familiar é composto apenas pela criança e sua mãe, a qual não possui qualquer renda, de modo que a renda per capta do grupo familiar em questão é abaixo de ¼ do salário mínimo, atendendo ao requisito inserto do paragrafo 3º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, julgando procedente o pedido inicial para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a concessão do benefício assistencial ao deficiente da parte autora, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (02/05/2022). Condenou o INSS, ainda, a pagar à parte autora as diferenças atrasadas devidas desde 02/05/2022.
Uma vitória para mais uma família e para o escritório que atuou no processo.
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