Tito & Ferreira Advogados

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Com 10 anos de experiência o escritório Tito & Ferreira Advogados é especializado em Benefícios Previdenciários (INSS).

Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌹Eu começo este post dizendo que amo trabalhar, majoritariamente, em defesa dos direi...
08/03/2025

Feliz Dia Internacional da Mulher! 🌹

Eu começo este post dizendo que amo trabalhar, majoritariamente, em defesa dos direitos de mulheres. {Arrasta para o lado e veja algumas mulheres que marcaram a história no nosso escritório}.

Hoje celebramos a força, a resiliência e a coragem de cada mulher.

Como advogada e mãe , sei que nossa jornada é desafiadora, mas também cheia de propósito.

Luto para que cada mulher tenha seus direitos reconhecidos, para que sua história de trabalho, cuidado e dedicação seja valorizada!

Que nunca nos falte voz para reivindicar justiça, nem fé para seguir em frente.

Que possamos, juntas, construir um futuro onde cada mulher seja amada, respeitada, protegida e tenha garantido o que lhe é de direito.

Hoje e sempre, parabéns a todas nós!

Faltam 2 dias para o aniversário do escritório  ✨São 9 anos de história! Meu Deus! Quase uma década que decidi abrir as ...
22/08/2024

Faltam 2 dias para o aniversário do escritório ✨

São 9 anos de história!
Meu Deus! Quase uma década que decidi abrir as portas do escritório, escrever minha própria história e transformar vidas por meio do direito.

Eu só posso agradecer a Deus por não ter me desamparado, por ter sido minha rocha, a minha família por sempre acreditar em mim, ao meu time por compartilhar as lutas e vitórias diárias, aos parceiros, fornecedores e, principalmente, aos clientes, nossa razão de existir. Essa história não seria a mesma sem vocês!

É só o começo!

“Olho nenhum viu,
ouvido nenhum ouviu,
mente nenhuma imaginou
o que Deus preparou
para aqueles que o amam” 1 Coríntios 2:9

A Juíza Federal Regina Maria de Souza Torres, da 5ª Vara Federal com Juizado Especial Federal de Belo Horizonte (MG), co...
01/07/2024

A Juíza Federal Regina Maria de Souza Torres, da 5ª Vara Federal com Juizado Especial Federal de Belo Horizonte (MG), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com “Esternose Subglótica Pós-Procedimento CID J95.5 e Traqueostomia CID Z93.0.

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme manda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a pessoa precisa ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime.

No caso concreto, a Juíza reconheceu que a criança em questão tem Traqueostomia desde os 4 meses de vida, restando incontroversa a presença de impedimento de longa duração, nos termos do parágrafo 2º do art.20 da Lei 8.742/93.

O INSS havia negado o pedido com o argumento de que a criança não se enquadrava no conceito de pessoa com deficiência definido na Loas.

Na sentença, a Juíza discordou da autarquia, usando como base o laudo médico que atestou o impedimento de longa duração da criança.

A julgadora também constatou que o grupo familiar é composto apenas pela criança e sua mãe, a qual não possui qualquer renda, de modo que a renda per capta do grupo familiar em questão é abaixo de ¼ do salário mínimo, atendendo ao requisito inserto do paragrafo 3º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, julgando procedente o pedido inicial para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a concessão do benefício assistencial ao deficiente da parte autora, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (02/05/2022). Condenou o INSS, ainda, a pagar à parte autora as diferenças atrasadas devidas desde 02/05/2022.

Uma vitória para mais uma família e para o escritório que atuou no processo.

Conhece alguma criança nessa situação? Marque um membro da família dela nos comentários e ajude com informação!

Não tem renda, mas decidiu contribuir para o INSS? A aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença são direito...
18/12/2023

Não tem renda, mas decidiu contribuir para o INSS? A aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença são direitos que você está garantindo!

Agora, para assegurar esses benefícios como colaborador facultativo, seu principal dever é o de pagar as contribuições previdenciárias.

Mas o que acontece caso você desonre com o compromisso por alguns meses?

O período da graça evita que você perca imediatamente as garantias fornecidas pela seguridade social. Trata-se de um tempo definido em lei que promete o seu caráter de segurado mesmo que você deixe de contribuir.

Como contribuinte facultativo, após o pagamento da última guia, esse período é de 6 meses. Ou seja, durante os 6 meses sem contribuições, você se mantém como segurado da Previdência, estando acobertado por eventual infortúnio.

Está impossibilitado de contribuir com o INSS? Entre em contato com um profissional e entenda melhor a sua situação!

Embora os nomes sejam parecidos, salário-maternidade e licença-maternidade são dois institutos bem diferentes.A licença-...
16/12/2023

Embora os nomes sejam parecidos, salário-maternidade e licença-maternidade são dois institutos bem diferentes.

A licença-maternidade diz respeito ao direito que a segurada tem de se afastar de suas atividades, sem prejuízo do emprego e do salário, por motivo de:

• Nascimento de filho;

• Feto natimorto;

• Ab**to não criminoso;

• Adoção;

• Guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo é que a mãe tenha mais tempo para se dedicar ao filho no seu início de vida, se conectar com a criança ou sofrer o luto.

É um direito trabalhista e dura, em regra, 120 dias. Para isso, basta que a trabalhadora informe à empresa de sua gravidez e apresente atestado médico com a provável data do parto.

O salário-maternidade, por sua vez, é um benefício pago pela Previdência Social a todas as seguradas inscritas no Regime Geral da Previdência Social.

Seu objetivo é garantir auxílio financeiro mensal no período de afastamento de atividades profissionais por motivo de licença-maternidade - a segurada não pode estar trabalhando.

Ainda, no caso de adoção, o salário-maternidade será devido independentemente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício no nascimento da criança e pode ser estendido ao pai.

Para garantir o benefício, basta entrar em contato com o INSS, seja pelo aplicativo “MeuINSS” ou pelo 135 e apresentar a documentação necessária.

Para saber dos requisitos, não deixe de procurar um advogado especialista.

Você sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a isenção do imposto de renda?Para receber esse benefício, o c...
15/12/2023

Você sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a isenção do imposto de renda?

Para receber esse benefício, o contribuinte precisa acumular dois requisitos: que seu rendimento seja proveniente de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e comprovar que é portador de uma doença grave.

A Lei nº 7.713/88 traz todas as doenças que podem gerar a isenção. Também é possível consultar as hipóteses no site do governo.

O processo de solicitação da isenção pode ser realizado inteiramente on-line, sendo exigido apenas que o contribuinte apresente os documentos necessários.

É possível que o solicitante seja chamado para uma perícia médica - isso serve para evitar casos de fraude.

Após a abertura do processo, é só aguardar! O resultado costuma levar cerca de 30 dias para ser divulgado.

Ah, e você pode ter direito à restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos!

Conhece alguém que capaz de obter a isenção? Comente!

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe importantes mudanças na concessão de direitos. Nesse contexto, muitas pessoas se...
14/12/2023

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe importantes mudanças na concessão de direitos. Nesse contexto, muitas pessoas se perguntam se é possível acumular esses dois benefícios.

Vamos entender!

O auxílio por incapacidade temporária é fornecido pela Previdência Social aos segurados que não podem exercer suas atividades laborativas ou habituais momentaneamente.

Todos os trabalhadores têm direito a ele, com exceção do segurado recluso em regime fechado.

Por outro lado, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é concedido aos segurados que atendem aos seguintes critérios:

- Sofreram acidentes de qualquer natureza;
- Ficaram com sequelas permanentes que resultam na redução de sua capacidade de realizar atividades que costumavam desempenhar.

Esse benefício é garantido aos segurados empregados, avulsos, domésticos e especiais, com a exclusão dos facultativos e contribuintes individuais.

Ambos os auxílios podem ser recebidos ao mesmo tempo, desde que a causa para a concessão seja distinta.

Para saber mais sobre as possibilidades de acumulação, consulte um de nossos advogados previdenciaristas!

Você sabia que algumas pessoas contribuem voluntariamente com o INSS?Esse é o caso do segurado facultativo - qualquer pe...
13/12/2023

Você sabia que algumas pessoas contribuem voluntariamente com o INSS?

Esse é o caso do segurado facultativo - qualquer pessoa maior de 14 anos que não possua renda própria nem seja filiada a um regime próprio de previdência social.

A principal vantagem em aderir a essa modalidade é a garantia do acesso a determinados benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Atualmente, 3 planos de contribuição estão disponíveis para essa categoria. Confira:

1) Plano normal:
Pagamento com a alíquota de 20%, que pode ser no mínimo sobre o valor do salário mínimo e no máximo sobre o valor do teto previdenciário.

2) Plano simplif**ado:
Recolhimento de 11% do salário mínimo. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, e quem optar por este plano não pode se aposentar por tempo de contribuição.

3) Facultativo de baixa renda:
Pagamento de apenas 5% do salário mínimo. Para aderir a esse plano, o contribuinte facultativo precisa preencher os requisitos.

Deseja optar por um desses planos ou quer conhecer melhor suas opções? Entre em contato com um de nossos advogados especialistas em previdenciário.

O abono anual é uma espécie de décimo terceiro salário!No entanto, ele é concedido pela Previdência Social apenas para s...
12/12/2023

O abono anual é uma espécie de décimo terceiro salário!

No entanto, ele é concedido pela Previdência Social apenas para segurados e dependentes que tenham recebido determinados tipos de auxílio previdenciário durante o ano.

Acompanhe os benefícios que dão direito ao abono:
• Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente);
• Aposentadoria por idade ou tempo de serviço;
• Pensão por morte;
• Salário-maternidade;
• Auxílio-reclusão.

O pagamento é feito integralmente no mês de dezembro!

Nos casos em que o benefício cessa antes dessa data, o abono será proporcional e pago no mês do encerramento.

Mas atenção! O pagamento deste ano (2023) foi adiantado para duas parcelas realizadas entre os meses de maio e julho!

Assim, aqueles que estão recebendo algum dos benefícios relacionados acima devem aguardar as datas de depósito previstas pelo governo.

Para sanar dúvidas sobre o abono salarial e outros temas de Direito Previdenciário, busque um advogado especializado!

A aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores que exercem atividades enquanto expostos a agentes perigosos ou...
11/12/2023

A aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores que exercem atividades enquanto expostos a agentes perigosos ou insalubres, prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Como a função de vigilante é exatamente proteger alguém ou um patrimônio, f**a evidente o caráter perigoso a qual essa profissão se submete.

Assim, o STJ decidiu que é possível a aposentadoria especial.

Com o julgamento do Tema 1.031 do STJ foi decidido que é admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante a partir de 05/03/1997 (sendo que antes a especialidade era feita por enquadramento na categoria profissional, o que era mais fácil de ser provado no caso concreto).

Além disso, a atividade do vigilante pode ser exercida com ou sem a utilização da arma de fogo!

Uma vitória para os segurados que não utilizavam armas no exercício de sua função.

Mas te alerto: para ter a atividade entendida como especial é extremamente necessária a apresentação de laudo técnico (como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP) ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente exposição (e não ocasional ou intermitente) a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Resumindo:
* A profissão vigilante ainda é considerada uma atividade especial, mesmo após 05/03/1997;
* Independe da utilização da arma de fogo, é reconhecida a atividade especial do vigilante;
* É necessário apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou outro documento que possa demonstrar ao INSS todos os agentes prejudiciais, como laudo técnico ou provas materiais para comprovar a permanente exposição ao perigo que coloque em risco a integridade física do vigilante.

Para coletar esses registros, é importante consultar um especialista da área previdenciária!

É extremamente comum os aposentados receberem inúmeras ligações com ofertas de vários tipos de empréstimos.Além desse in...
07/12/2023

É extremamente comum os aposentados receberem inúmeras ligações com ofertas de vários tipos de empréstimos.

Além desse incômodo diário, a maior problemática é a de que a grande maioria desses contatos são, na verdade, golpes!

Um dos mais comuns chama-se: “golpe do consignado”. Quer saber como ele funciona? Acompanhe!

Golpistas adquirem dados dos aposentados e entram em contato para fazer propostas de liberação de empréstimos com baixas taxas de juros, se passando por um funcionário.

Na sequência, convencem o idoso a compartilhar outras informações pessoais, como dados bancários, números de cartões, contas, e até fotografias.

Com esses dados, os golpistas solicitam um depósito antecipado, como se fosse uma entrada, para que o valor seja liberado.

Também é comum solicitarem a transferência do empréstimo consignado já concedido para outra conta, alegando que teria ocorrido um erro ou que esse passo é necessário para liberar o valor.

A conduta criminosa é considerada estelionato, pois a vítima é iludida e manipulada para a obtenção da vantagem financeira ilícita, originada dos empréstimos.

Como esse crime é reiteradamente praticado contra idosos e aposentados, a pena de um a cinco anos de reclusão pode ser aumentada de ⅓ ao dobro.

Já conhecia esse golpe? Compartilhe com seus familiares!

Até a publicação recente das novas regras sobre a prova de vida, você, aposentado ou pensionista, precisava comparecer p...
06/12/2023

Até a publicação recente das novas regras sobre a prova de vida, você, aposentado ou pensionista, precisava comparecer presencialmente para atualizar o cadastro e não ter o benefício suspenso.

Com o novo regramento, no entanto, a prova de vida anual poderá ser online - por meio do aplicativo "Meu INSS".

Para que a nova solução seja efetiva, o INSS levará em consideração o cruzamento de alguns dados entre as bases do governo e instituições privadas, incluindo procedimentos como vacinação, utilização do SUS e emissão/renovação de carteira de identidade.

Já sabia dessa novidade? Possui dúvidas sobre a sua aposentadoria? Entre em contato com um de nossos profissionais.

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Rua José Maria Taitson, 56, Sala 07, Centro
Ibirité, MG
32.400-000

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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