10/06/2021
Primeiramente, o que é um contrato de namoro?
O contrato de namoro é uma forma de declarar a vontade das partes naquela relação e naquela data, deixando claro que não possuem o objetivo de constituir família, diferenciando aquela relação de uma união estável.
Por que ele é tão importante?
A diferença legal entre namoro e união estável é, basicamente, o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Por se tratar de uma diferença de caráter subjetivo e de comprovação tão difícil, é que se mostra tão importante o contrato de namoro.
Quando firmar um contrato de namoro?
Bom, ninguém inicia uma relação pensando no fim. Mas, relações acabam e possíveis conflitos podem surgir. Nesse sentido, o contrato de namoro é um instrumento muito importante para reduzir esse conflitos. Já que, através dele, f**a registrado publicamente que a vontade das partes não era constituir família, dificultando futuro reconhecimento de união estável.
O reconhecimento de uma união estável tem diversos efeitos patrimoniais, como a divisão de bens adquiridos na constância da união, a fixação de alimentos, direitos sucessórios (herança), entre outros.
Por isso, toda pessoa que tenha patrimônio e que deseje proteger esse patrimônio de efeitos patrimoniais decorrentes de uma união matrimonial deve fazer um contrato de namoro, o quanto antes.
E, como firmar esse tipo de contrato?
Bem, o contrato de namoro é um contrato atípico (não tem previsão no Código Civil), mas, como todo contrato deve preencher alguns requisitos legais para que seja válido e produza seus efeitos.
Dentre esses requisitos, é importante que o contrato seja registrado como escritura pública, facilitando seu reconhecimento em eventual ação judicial de reconhecimento de união estável.
Por isso, a recomendação é que o casal procure um advogado para orientações quanto aos termos específicos recomendados para aquele caso.