08/07/2022
Na Consolidação das Leis do Trabalho, a maior punição que um trabalhador pode sofrer é a sua demissão por justa causa. Contudo, para a aplicação dessa medida a trabalhador que dormiu no trabalho deve haver ponderação da situação que ocorreu.
O que a empresa deve fazer é avaliar todo o comportamento do empregado, como por exemplo, se ele sempre cumpriu com suas obrigações corretamente, se tem bom comportamento, apresenta bons resultados, entre outros.
Porém, em se tratando de funções que, pela sua natureza, o empregado tenha que se manter em extrema atenção, como por exemplo, vigia, segurança, entre outros, dormir no trabalho pode gerar grandes prejuízos à empresa. Desta forma, isso pode ser considerado como desídia no desempenho das funções (artigo 482, alínea “e”, CLT) e, consequentemente, a demissão por justa causa.
As condutas no ambiente de trabalho devem sempre ser pautadas no bom senso e cordialidade, caso contrário, sendo as ações do superior hierárquico constrangedoras e humilhantes para o colaborador, podemos estar diante de assédio moral.
Contudo, nesse post cumpre esclarecer algumas condutas que são consideradas como rotineiras no ambiente de trabalho e NÃO caracterizam assédio moral:
- Exigir eficiência no cumprimento do trabalho;
- Chamar a atenção do colaborador;
- Exigir metas.
Lembrando que tais condutas não podem ser feitas através de práticas abusivas, habituais e que tenham o objetivo de prejudicar emocionalmente o empregado.
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Josué Felisberto Advocacia ⚖