02/06/2023
👉 Fique atento aos seguintes erros e afim de evitar transtornos em suas negociações:
🚫 LAUDO DE VISTORIA SEM ASSINATURA DO LOCATÁRIO
Esse documento é fundamental para evitar prejuízos ao proprietário do imóvel, logo, deverá ser feito de forma detalhada e conter a assinatura do locatário para ter validade.
🚫 UTILIZAR MAIS DE UMA GARANTIA
A adoção de mais de uma garantia no contrato, ao invés de assegurar os direitos do proprietário, pode gerar condenação, uma vez que tal prática é proibida por lei.
🚫 NÃO COMUNICAR O LOCATÁRIO SOBRE A VENDA DO IMÓVEL
O inquilino tem direito de preferência, desse modo, em caso de venda do imóvel alugado, ele deverá receber a oferta com prioridade nas mesmas condições a que seria oferecida a terceiros, possuindo, ainda, o prazo de 30 dias para se manifestar.
🚫 ACEITAR FIADOR SEM BENS
O fiador é responsável por efetuar o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino, assim, se o mesmo não possuir bens para garantir essa quitação, o contrato ficará carente de garantia.
🚫 FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Ao final do contrato, o locador deverá encaminhar uma notificação por escrito comunicando seu desinteresse pela continuidade da locação, de modo que o inquilino terá o prazo de 30 dias para se retirar do imóvel.
❗Caso o corretor encaminhe uma notificação com prazo menor, poderá ser condenado ao pagamento de indenização ao inquilino.
🤔 Dúvidas? Busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança.
⚖Dr. William Devitte
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