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O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado, por si sós, n...
03/03/2020

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial.

Endereço

Ibiá, MG
38950-000

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