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16/03/2021

Embargos de Declaração no HC 193.726/PR.
Min. Edson Fachin.
Neste artigo vou trabalhar com vocês leitores, os desdobramentos do julgamento monocrático proferido pelo Min. Fachin que declarou incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos envolvendo a Petrobrás, mesmo os que estão indiretamente ligados a empresa.
Neste contexto, anulou as condenações do ex presidente Lula, no que tange as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (triplex do Guarujá); 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao instituto Lula), declinado sua competência para uma das Varas Federais de Brasília/DF (10ª ou 12ª Vara), em virtude do acusado, na época dos fatos estar exercendo o cargo de presidente da república.
Em sua decisão ainda salientou que caberia ao juízo competente, convalidar ou não os atos instrutórios. Mas o que isso quer dizer? Que o Juiz que estiver na condução dos processos poderá, de um lado anular todos os atos desde o recebimento da denúncia, acarretando em nova audiência de instrução e julgamento e todos os seus desdobramentos, e, do outro, apenas convalidar a sentença penal condenatória, abrindo vista tanto para a defesa quando a acusação para apresentar recurso de apelação acaso entendam pertinente.
Ainda declarou a perda do objeto as pretensões deduzidas nos HCs 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, e nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969, 45.325.
Em relação ao HC 164.493, de relatoria do Min. Edson Fachin, que versa sobre a arguição de nulidade absoluta e insanável de parcialidade do ex juiz Sergio Moro na condução dos trabalhos, a segunda turma inciou este julgamento em 2018, votando contra este argumento os Min. Edson Fachin e a Min. Cármen Lúcia, pedindo vista o Min. Gilmar Mendes e voltando a pauta no dia 09/03/2021, proferindo votos favoráveis a anulação de todos os atos processuais. O resultado estava 2x2 e o Des. Nunes Marques que poderia desempatar naquele dia, pediu vista para analisar melhor as provas, não havendo prazo para que o processo volte a pauta.
Inconformado com a decisão de Fachin, o Procurador Geral da República Augusto Aras, recorreu da decisão monocrática proferida e agora o julgamento ficará a disposição do Plenário do Supremo Tribunal Federal que julgará se a 13ª Vara Federal de Curitiba é competente ao não para julgar os processos.
Diante deste contexto, com a anulação o ex presidente voltou a ter seus direitos políticos e de ser candidato nas próximas eleições.
Caro leitor, agora é esperar para ver o que vai acontecer, será que julgamento no plenário acontece antes das eleições de 2021? É esperar para ver!

30/10/2020

“De todo urgente, portanto, que se adote um novo rumo na compreensão dos Tribunais acerca das consequências da atipicidade procedimental do ato de reconhecimento formal de pessoas; não se pode mais referendar a jurisprudência que afirma se tratar de mera recomendação do legislador, o...

03/08/2019

STJ! União Estável e Direito das Sucessões! Destaco trecho da notícia: “O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido como inconstitucional a diferenciação dos regimes sucessórios do casamento e da união estável, ao julgar o RE 878.694”. Bom estudo! Boa sexta! 🤗 Pablo
Fonte: STJ (RESP: 1617501/RS)

26/07/2019

Uma das questões "perenes" do processo penal é a luta pelo controle do poder punitivo que se manifesta na decisão judicial e reflete a valoração da prova produzida. Existe um tensionamento constante entre prova e decisão que culmina na necessidade de um controle epistêmico que permeia a...

06/06/2019

Teoria da Mulher de Potifar.
A Criminologia tem como um de seus pilares o estudo da vítima, a vitimização. Neste aspecto desenvolveu a teoria da síndrome da mulher de Potifar.
Segundo consta, essa teoria teria sido captada do Livro Bíblico de Gênesis, capítulo 39, aonde José filho de Jacó foi vendido por seu irmão como escravo aos Esmaelitas e posteriormente revendido a Potifar, capitão da guarda real do Egito. Ao longo dos anos José foi se tornando homem de confiança de Potifar e começou a exercer funções de confiança. Essa confiança e o acesso a casa do capitão gerou interesse carnal de sua esposa. Foi então que num belo dia a mulher agarrou José e tentou manter relações se***is, o que foi negada e logo saiu correndo deixando sua capa no local dos fatos. Com a rejeição a esposa acionou a guarda real e relatou ter sido estuprada por José e a prova cabal seria a capa. Neste momento prenderam José injustamente.
O crime de estupro, via de regra, não tem testemunhas. Assim a palavra da vítima toma peso preponderante em relação a outras provas do crime. Porém a simples palavra da vítima não pode ser motivo suficiente para embasar a condenação sendo imprescindível o exame de corpo de delito.
Essa mulher quando rejeitada toma atitudes muitas vezes impensadas colocando em caos a vida da outra pessoa tanto no aspecto moral quanto material trazendo inclusive risco de agressão ou linchamento por uma sociedade cada vez mais intolerante com determinados tipos de condutas repugnantes.
Por isso temos no nosso ordenamento jurídico o art. 339, do CP, denunciação caluniosa, com pena que varia de 02 a 08 anos de prisão, e multa.
Neste diapasão, vale aqui uma sugestão a você mulher que passou ou está passando por essa situação constrangedora. Quando um fato dessa natureza bater a sua porta, vá imediatamente a delegacia de polícia especializada da mulher, noticie o crime ao delegado de polícia e faça o exame de corpo de delito. Se possível leve testemunhas que prestaram os primeiros atendimentos seja por familiares ou não. Acaso o acusado seja familiar ou conhecido identifique logo e peça medida protetiva de urgência estando ele na iminência de ser preso ou não. Fazendo isso correrão menos riscos de serem surpreendidas com desfechos desagradáveis ao final da investigação ou do processo.
Por fim, acaso a autoridade policial ou judicial perceba o crime nunca existiu você poderá ser responsabilizada criminalmente e ao final do processo ser presa.

26/04/2019

A prova testemunhal é suficiente para embasar ação rescisória, pois o Código de Processo Civil de 2015, no inciso VII do artigo 966, passou a prever a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de “prova nova”, em substituição à expressão “documento...

10/04/2019

Citando o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso

05/02/2019
01/02/2019

O tema da investigação defensiva, por mais oportuno que seja o seu debate, permanece sendo um ilustre desconhecido no Brasil, em especial nas nossas agências de controle, e de seus respectivos quadros. E é chegada a hora disso mudar, até porque a incompreendida distinção entre "atos de...

09/09/2018

Descumprir as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não é o mesmo que cometer crime de desobediência ou de exercício ilegal de direito suspenso. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu réu acusado de desobediência por ter...

02/09/2018

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da Súmula 599 da corte e aplicou o princípio da insignificância a um crime contra a administração pública com base nas peculiaridades do caso: o réu era primário, com mais de 80 anos, e o dano causado teria um custo de...

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