16/03/2021
Embargos de Declaração no HC 193.726/PR.
Min. Edson Fachin.
Neste artigo vou trabalhar com vocês leitores, os desdobramentos do julgamento monocrático proferido pelo Min. Fachin que declarou incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos envolvendo a Petrobrás, mesmo os que estão indiretamente ligados a empresa.
Neste contexto, anulou as condenações do ex presidente Lula, no que tange as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (triplex do Guarujá); 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao instituto Lula), declinado sua competência para uma das Varas Federais de Brasília/DF (10ª ou 12ª Vara), em virtude do acusado, na época dos fatos estar exercendo o cargo de presidente da república.
Em sua decisão ainda salientou que caberia ao juízo competente, convalidar ou não os atos instrutórios. Mas o que isso quer dizer? Que o Juiz que estiver na condução dos processos poderá, de um lado anular todos os atos desde o recebimento da denúncia, acarretando em nova audiência de instrução e julgamento e todos os seus desdobramentos, e, do outro, apenas convalidar a sentença penal condenatória, abrindo vista tanto para a defesa quando a acusação para apresentar recurso de apelação acaso entendam pertinente.
Ainda declarou a perda do objeto as pretensões deduzidas nos HCs 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, e nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969, 45.325.
Em relação ao HC 164.493, de relatoria do Min. Edson Fachin, que versa sobre a arguição de nulidade absoluta e insanável de parcialidade do ex juiz Sergio Moro na condução dos trabalhos, a segunda turma inciou este julgamento em 2018, votando contra este argumento os Min. Edson Fachin e a Min. Cármen Lúcia, pedindo vista o Min. Gilmar Mendes e voltando a pauta no dia 09/03/2021, proferindo votos favoráveis a anulação de todos os atos processuais. O resultado estava 2x2 e o Des. Nunes Marques que poderia desempatar naquele dia, pediu vista para analisar melhor as provas, não havendo prazo para que o processo volte a pauta.
Inconformado com a decisão de Fachin, o Procurador Geral da República Augusto Aras, recorreu da decisão monocrática proferida e agora o julgamento ficará a disposição do Plenário do Supremo Tribunal Federal que julgará se a 13ª Vara Federal de Curitiba é competente ao não para julgar os processos.
Diante deste contexto, com a anulação o ex presidente voltou a ter seus direitos políticos e de ser candidato nas próximas eleições.
Caro leitor, agora é esperar para ver o que vai acontecer, será que julgamento no plenário acontece antes das eleições de 2021? É esperar para ver!