Habib Freitas e Ambrozio Advogados Associados

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18/08/2021
A cláusula de incomunicabilidade, que também decorre da inalienabilidade, impede que o bem entre na comunhão em razão de...
18/08/2021

A cláusula de incomunicabilidade, que também decorre da inalienabilidade, impede que o bem entre na comunhão em razão de casamento, união estável ou união homoafetiva, independentemente do regime adotado para a união. Signif**a dizer, o bem integrará sempre o patrimônio particular do beneficiário. Base legal: Lei 10.406/02

Ercio QuaresmaPalestra OAB- ES
27/07/2021

Ercio Quaresma
Palestra OAB- ES

A ousadia é, depois da prudência, uma condição especial para a realização dos nossos sonhos!
27/07/2021

A ousadia é, depois da prudência, uma condição especial para a realização dos nossos sonhos!

Indenização esta no valor de R$ 550 mil, à filha e à irmã de uma paciente que morreu após ser encaminhada para um hospit...
09/06/2021

Indenização esta no valor de R$ 550 mil, à filha e à irmã de uma paciente que morreu após ser encaminhada para um hospital sem leito de UTI na especialidade que ela precisava. Segundo os autos, a paciente, em 2 de março de 2020, foi a uma UPA da capital, onde foi diagnosticada com choque cardiogênico. Diante da gravidade do caso, a equipe médica pediu a transferência da paciente para um hospital com suporte de UTI especializada em cardiologia. Após inúmeras negativas do sistema central de regulação de ofertas de serviços de saúde, a transferência se deu para um hospital onde a paciente ficou na enfermaria para casos graves, mas acabou morrendo no local. Ao negar provimento ao recurso da prefeitura, o relator, desembargador Ricardo Dip, falou sobre a necessidade de especialização da medicina moderna. O desembargador também afirmou que lesões e danos indiretos são passíveis de suportar-se de maneira pessoal pelos parentes mais próximos da vítima direta. Fonte: https://bit.ly/3ipHxg2

Grávidas ou mães que voltam de licença-maternidade podem ser inseridas no novo Programa de Manutenção do Emprego e da Re...
09/06/2021

Grávidas ou mães que voltam de licença-maternidade podem ser inseridas no novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda que permite que as empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam o salário e a jornada. Porém, nesses casos, há algumas particularidades no que diz respeito à estabilidade. A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao final desta estabilidade, a mãe incluída no programa criado pela Medida Provisória 1.045 passa a ter direito a mais um período de garantia no emprego, afirma a advogada trabalhista e professora da PUC-SP, Suely Gitelman. “Se for concedido o BEm [Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda] para gestante, ela tem prorrogado o período de estabilidade provisória no emprego.” Gitelman afirma que a MP 936, que criou o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em 2020, foi convertida em lei e que, apesar de a MP deste ano não falar sobre estabilidade para gestante, f**a estabelecido o que foi definido pela lei do ano passado. Fonte: bit.ly/2Taftmg

O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o rem...
15/03/2021

O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício. A CLT dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443. Esse modelo de contratação foi criado justamente para permitir um regime mais flexível e aumentar a admissão formal. Dessa forma, nesse modelo, o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade. Base legal: Art. 443, parágrafo 3° da CLT.

O legislador reconheceu o direito a carga de trabalho especial de 6 horas diárias e 36 semanais aos empregados nos servi...
14/03/2021

O legislador reconheceu o direito a carga de trabalho especial de 6 horas diárias e 36 semanais aos empregados nos serviços de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia, em decorrências da reconhecida penosidade das profissões, que envolvem atividades desgastantes e repetitivas, exigindo intensa concentração e manutenção do equilíbrio no atendimento ao público. O telefonista beneficiado pela norma é aquele que exerce suas atividades em “telefonia de mesa” ou em “central de telefonia”, enfim, que opera sistema coletivo de ligações, cujo labor pressupõe serviço intenso para o seu operador, que recebe chamadas sucessivas e realiza transferências de chamadas. Não se beneficiam da jornada especial os trabalhadores que lidam com aparelhos convencionais de telefone, ou ainda aqueles que, operando central telefônica, lidam com movimento reduzido de ligações. Base Legal: Art. 227 da CLT.

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