25/09/2025
Em decisão proferida recentemente, o STJ reforçou o entendimento de que Prefeitos e Gestores Públicos não podem usar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração municipal com fins promocionais.
Segundo o órgão, referida prática pode configurar promoção pessoal indevida passível de condenação por improbidade administrativa quando se tem o envolvimento de servidores ou uso indevido de recursos para produção e gestão desses conteúdos nas redes pessoais.
A comunicação oficial precisa manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem exaltar o gestor.
A decisão reforça que não pode haver utilização de recursos públicos, como assessorias ou agências contratadas pela prefeitura, para abastecer esses perfis, sendo necessário separar publicidade institucional, que deve ocorrer nos canais oficiais dos órgãos e tem caráter informativo, da divulgação pessoal feita em redes sociais.
Na publicidade institucional, a prefeitura pode usar toda a estrutura de comunicação do órgão. Já no perfil privado, o gestor terá que contratar uma assessoria particular ou usar recursos próprios. A estrutura do órgão público não pode ser deslocada para isso.