Ferro & Dantas Advocacia

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26/01/2020

Agora é Lei! Foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada pelo presidente da República e entra em vigor na ...

16/10/2016

Maltratar e ferir animais é crime. Caso a pessoa pratique atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ela poderá ser punida com detenção de 3 meses a um ano e multa. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorre a morte do animal.

16/10/2016

Justiça nega Guarda Compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes.
Para Superior Tribunal de Justiça (STJ) a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.
Nas razões do recurso especial, o pai alegou que após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no País, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto demonstram a existência de impedimento insuperável.
“Na hipótese, a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida das menores. Por exemplo, não é factível vislumbrar que as crianças, porventura, estudassem alternativamente em colégios distintos a cada semana ou que frequentassem cursos a cada 15 dias quando estivessem com o pai ou com a mãe. Tal impasse é insuperável na via judicial”, explicou o ministro.
Villas Bôas Cueva observou, contudo, que “o fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhas. A forte litigiosidade afirmada no acórdão deve ser superada para permitir a conformação mínima dos interesses legítimos de todos os membros da família”.
Fonte.: STJ

16/10/2016

Justiça decide que Avô não pode pedir exame de DNA para neto, mas não é bem assim
A mídia está repercutindo uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou a um Avó o direito de exigir exame de DNA do neto, com a informação de que os Avós não poderiam exigir o DNA, mas a questão versa sobre modificar uma decisão anterior já transitada em julgado.
Nesse caso a questão a ser analisada é que já existiu uma ação anterior que reconheceu a paternidade, portanto, não poderiam os avós, após a morte do filho, questionar a relação de parentesco do neto.
Em um exemplo, se o suposto pai falecer sem o reconhecimento da paternidade, os avós poderiam ser réus numa ação de investigação de paternidade e nesse caso poderiam sim exigir o DNA.
Entenda o caso concreto:
No caso analisado, a mulher moveu uma ação de investigação de paternidade que teve a declaração de paternidade por presunção ante a negativa de fazer o exame genético. Quando esse homem morreu, o filho (já reconhecido) moveu Ação de Alimentos contra o avô, que, por sua vez, propôs Ação Declaratória Incidental para discutir a relação de parentesco.
O processo foi extinto em primeira instância, sob o fundamento de que o avô não teria interesse de agir e que o pedido violava a coisa julgada. Decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A maioria dos magistrados (não foi unânime) entendeu que o avô não teria interesse jurídico para requerer exame de DNA, pois, ainda que comprovada a inexistência de vínculo genético entre o avô e o neto, essa circunstância não desconstituiria a relação de parentesco civil, de natureza jurídica, como consequência da paternidade assentada por decisão judicial passada em julgado, portanto imutável e indiscutível.
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso:“Os efeitos da sentença, que não se confundem com a coisa julgada e seus limites subjetivos, irradiam-se com eficácia erga omnes, atingindo mesmo aqueles que não figuraram como parte na relação jurídica processual”.
O ministro ressaltou que “se o recorrido é filho do filho do recorrente, é neto deste. Não encontra amparo na lógica ou no ordenamento jurídico a conclusão de que ‘A’ é filho de ‘B’, ‘B’ é filho de ‘C’, mas ‘A’ não é neto de ‘C’. Essa conclusão seria, sobretudo, discriminatória e, por isso, contrária ao comando do artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal e do artigo 1.596 da lei substantiva civil”.
Ainda segundo o relator, os pedidos revelavam pretensão que só poderia ser deduzida por meio de Ação Rescisória, sendo para tanto inadequada a Ação Declaratória Incidental.

16/10/2016

OFENDIDA PELA AMANTE DO MARIDO NO WHATSAPP SERÁ INDENIZADA
Ser chamada de “coitada”, “otária”, “burrinha”, “chifruda” e “velhinha” em mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp causa abalo emocional suficiente para provocar o dever de indenizar.
Assim entendeu a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul ao fixar indenização de R$ 2 mil a uma mulher que foi ofendida várias vezes pela amante do marido.
Ela relatou à Justiça que vem sofrendo constrangimento e que até sua filha de nove anos também recebeu ‘‘mensagens impróprias’’. Em função da perseguição da rival, disse que teve a sua vida exposta nas redes sociais, sofreu depressão e teve de abandonar o emprego.
O juízo de primeiro grau proibiu a ré de enviar novas mensagens e citar o nome da autora em redes sociais ou diante de amigos comuns, sob pena de multa de R$ 200 para cada episódio comprovado de descumprimento da obrigação. A autora recorreu, buscando a reparação por dano moral.
O juiz-relator da matéria na segunda instância, Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, destacou que as ofensas promovidas pela ré ultrapassam a esfera do mero dissabor. ‘‘Vê-se, claramente, a intenção de ofender e humilhar, o que, mesma nas circunstâncias, não pode ser tolerado, ainda que a autora tenha optado, por razões suas, em manter o casamento’’, afirmou. O voto foi seguido por unanimidade.

16/10/2016

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março e uma das mudanças mais polêmicas nas regras de pensão alimentícia foi a ampliação do limite de desconto em folha de pagamento para 50% da renda líquida, porém, é importante esclarecer que esse percentual vale em casos de execução de débitos - ou seja, de pensão em atraso, somando-se a pensão do mês - normal. O conceito de alimentos fixados em 30% da renda líquida do alimentante ainda existe e prevalece na maioria dos casos.

16/10/2016
16/10/2016

superior Tribunal de Justiça decide que a Guarda Compartilhada é a regra e não pode ser afastada sem prova contra um dos pais
Ao juiz não cabe indeferir pedido de guarda compartilhada “sem a demonstração cabal de que um dos ex-cônjuges não está apto a exercer o poder familiar”, esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado em ação de divórcio.

16/10/2016

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma relevante tese sobre direito de família, delineando alguns contornos da parentalidade no atual cenário jurídico brasileiro. A manifestação do STF contribui para a tradução contemporânea das categorias da filiação e parentesco, sendo um case paradigmático na temática. Leia artigo sobre o assunto: http://bit.ly/2cCH8X2

Às portas da primavera, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma relevante tese sobre direito de família, delineando alguns contornos da parentalidade no atual cenário jurídico brasileiro. A manifestação do STF contribui para a tradução contemporânea das categorias da filiação e...

16/10/2016

competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

Conheça seus direitos para compra e venda de imóvel, como, por exemplo, atraso na entrega, pagamento de taxas de correta...
16/10/2016

Conheça seus direitos para compra e venda de imóvel, como, por exemplo, atraso na entrega, pagamento de taxas de corretagem e de condomínio, vagas de garagem, entre outras questões, na matéria do : http://bit.ly/1MFIJGN.
Descrição da imagem : Ilustração de uma casa.
Descrição da ilustração: Casa própria. Caso o imóvel não seja entregue no prazo estipulado, a construtora deverá ressarci-lo das despesas decorrentes do atraso, como, por exemplo, o pagamento de um aluguel durante o período. Se existirem provas de que o fato gerou sofrimento psicológico ao comprador, é possível que haja a indenização por danos morais também.

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