Fatarelli Advocacia

Fatarelli Advocacia FATARELLI ADVOCACIA é um escritório de advocacia que une experiência profissional há vários anos atuando com qualidade de seu trabalho e respeito ao cliente.

Atua tanto na esfera judicial contenciosa como na extrajudicial. No âmbito contencioso, cuida dos interesses dos clientes nos processos judiciais e extrajudiciais, promovendo ações, oferecendo defesa, produzindo provas, interpondo recursos e contra-arrazoando, em todas as instâncias estaduais ou federais. Na esfera extrajudicial o escritório presta serviço de assessoria, consultoria, dando assistê

ncia na elaboração de contratos ou outros atos da vida jurídica, com o objetivo de prevenir os litígios e dar segurança aos negócios.

Áreas de atuação:
Cível
Família e Sucessões
Administrativo
Trabalhista
Criminal
Previdência
Mediação e Arbitragem

"A Justiça é uma causa que pertence a todos que a respiram e fazem dela o norte para suas vidas."

22/08/2026
11/08/2026

ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA!

O título de Doutor foi conferido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Trata-se de um título distinto daquele previsto na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), concedido por universidades.

Apesar disso, não é incomum encontrar quem despreze a advocacia, negando-lhe tal título. Contudo, é próprio da ignorância falar apenas no âmbito do seu saber limitado, e, por isso mesmo, sem autoridade alguma. Palavras vazias, energia desperdiçada. A joia encravada no crânio é, nesse caso, estéril.

A Lei do Império, de 11 de agosto de 1827, criou os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais e instituiu o grau de Doutor ao advogado. Já a Lei 8.906/94 (EOAB), em seu art. 87, ao revogar normas em contrário, não revogou expressamente a legislação imperial. Tampouco o fez de forma tácita, uma vez que essa norma é fundadora do ensino jurídico no país.

A mesma legislação imperial determinava que o título de Doutor seria conferido aos bacharéis em Direito devidamente habilitados pelos estatutos futuros. Assim, tecnicamente, basta ser bacharel em Direito e possuir inscrição na OAB para ostentar o título de Doutor, conforme regulamento em vigor.

Importante ressaltar que tal honraria não é mera benesse monárquica. O exercício da advocacia exige a formulação de teses, argumentos jurídicos sólidos e defesa legítima nos limites do ordenamento jurídico. “Cada caso é um caso.” As teses são públicas, debatidas, julgadas e, se acolhidas, transformadas em decisões com força de lei. A advocacia, portanto, é uma atividade de alta excelência intelectual. Por isso, por lei e por mérito, o advogado deve ser reconhecido como Doutor.

Cabe ao advogado, como profissional do Direito, refletir se está à altura dessa honraria, por mérito, competência e integridade. Afinal, aprendemos desde cedo que uma mentira repetida pode parecer verdade, mas jamais deixará de ser mentira em sua essência.

22/07/2026

Das frases que mais falamos e escrevemos. Esqueci alguma?

22/07/2026

🚨 Advogados brasileiros passam a contar com uma nova ferramenta de inteligência jurídica para avaliar casos antes de assumir um compromisso profissional.

O Causa Ganha (Causa Ganha), ecossistema de tecnologia voltado à advocacia moderna, lança uma funcionalidade que permite ao advogado realizar uma análise técnica e estratégica do caso antes mesmo da contratação.

Em poucos minutos, a plataforma reúne informações relevantes para apoiar a tomada de decisão profissional, incluindo:

✅ Panorama da jurisprudência aplicável

✅ Probabilidade estatística de êxito com base em precedentes (sem qualquer promessa de resultado)

✅ Legislação e fundamentos jurídicos relacionados ao caso

✅ Teses favoráveis e desfavoráveis

✅ Conexão responsável entre advogados e pessoas com problemas jurídicos reais

✅ Pesquisa patrimonial

✅ Assistente de IA

A proposta não é substituir a análise do advogado, mas oferecer informações qualificadas para que ele exerça sua atividade com ainda mais segurança, previsibilidade e responsabilidade.

Em muitos casos, a tecnologia demonstra, inclusive, que a demanda possui baixa viabilidade jurídica, permitindo ao profissional orientar o cliente de forma ética, transparente e evitando litígios desnecessários.

Essa é a proposta do Causa Ganha: utilizar inteligência de dados para fortalecer a advocacia, valorizar a atuação técnica do advogado e contribuir para decisões mais conscientes.

O Causa Ganha está disponível em condição especial, com o primeiro mês por R$ 18,90.

👉🏻acesse: adv.causaganha.com

16/07/2026
15/07/2026

A juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, da Vara Única de Bastos, determinou nesta quarta-feira (15) a suspensão da 64ª Festa do Ovo, prevista para começar nesta quinta-feira (16) e seguir até domingo (19), no Recinto Permanente de Exposições Kisuke Watanabe. A ordem foi concedida após pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo e impede a Prefeitura de promover, autorizar ou permitir a realização do evento até a apresentação dos laudos de segurança exigidos.

A decisão foi proferida em caráter de urgência dentro de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Bastos. O documento foi disponibilizado nos autos às 13h15 desta quarta-feira, um dia antes da abertura programada da festa.

Segundo o processo, o Ministério Público pediu a suspensão porque ainda não haviam sido apresentados e anexados aos autos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Provisório, que deve atestar as condições de segurança contra incêndio, e o Auto de Vistoria da Polícia Militar, responsável por certificar a segurança do local.

A ação também apontou inicialmente a ausência da identificação da empresa responsável pelo parque de diversões e da Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos brinquedos e equipamentos.

Ao se manifestar no processo, a Prefeitura informou que a documentação relacionada ao parque de diversões havia sido providenciada. O município também afirmou que os laudos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar somente poderiam ser emitidos após a conclusão da montagem das estruturas e se comprometeu a apresentá-los antes do início da festa.

A ordem judicial determina expressamente que a Prefeitura de Bastos se abstenha de promover, autorizar ou permitir a realização da 64ª Festa do Ovo até que os dois documentos sejam apresentados e juntados ao processo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal dos agentes públicos responsáveis. A Justiça também determinou a comunicação urgente da decisão ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar.
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15/07/2026

A exigência de quitação de débitos tributários como condição para atos de registro imobiliário configura sanção política e meio coercitivo indireto de cobrança. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça impediu a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e um cartório de Maceió de exigirem Certidão Negativa de Débitos (CND) como condição para a transferência de uma propriedade.

O caso é sobre uma empresa que tentou registrar a transferência de um imóvel urbano. O oficial do registro condicionou a prática do ato à apresentação de certidões negativas de débitos federais e previdenciários (INSS e Receita Federal) em nome da transmitente.

A recusa se baseou no artigo 47 da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), que exige a CND do proprietário para fazer a averbação no registro de imóveis. O cartório citou também uma norma local da Corregedoria estadual, que tornava obrigatória a prova de inexistência de dívidas fiscais para averbações na matrícula.

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23/04/2026

No jurídico de hoje, quem não constrói autoridade perde espaço.

Este evento vai mostrar como usar posicionamento, storytelling, marketing de intenção e IA a seu favor.

A oportunidade de gerar impacto está aqui.

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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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