Samirah Martins Chequer Bou-Habib

Samirah Martins Chequer Bou-Habib Escritório de Advocacia

No 𝐃𝐢𝐚 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐌𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫, fui convidada, juntamente com minha parceira  , para ministrarmos uma palestra para os a...
09/03/2023

No 𝐃𝐢𝐚 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐌𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫, fui convidada, juntamente com minha parceira , para ministrarmos uma palestra para os alunos do .

Fiquei muito honrada com o convite e também muito feliz em poder compartilhar com algumas pessoas, um pouco do conhecimento que adquiri na advocacia.

É importante lembrar que, o 𝐃𝐢𝐚 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐌𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 é uma data para refletirmos sobre a luta das mulheres pelos seus direitos, e por essa razão, aproveitamos a oportunidade para mostrar que as mulheres conquistaram alguns direitos, que estão previstos em lei.

O conhecimento das leis é de suma importancia, para que cada um possa exigir os seus direitos, caso sejam violados.

A luta das mulheres ainda não acabou, ainda há um caminho longo a ser percorrido, mas juntas podemos fazer a diferença e contribuir para que as nossas reinvidicações possam ser ouvidas e atendidas!

Muito obrigada , e todos os funcionários e alunos do pela oportunidade!

Dia do Estagiário!Nada melhor do que celebrarmos o trabalho dos jovens mostrando a eles um pouco dos seus direitos!A Lei...
18/08/2022

Dia do Estagiário!
Nada melhor do que celebrarmos o trabalho dos jovens mostrando a eles um pouco dos seus direitos!

A Lei nº 11.788/2008 dispõe sobre o estágio realizado pelos estudantes e determina os direitos e deveres dos estagiários, das instituições de ensino e da parte concedente.

Fiquem atentos aos seus direitos e em caso de dúvidas, procure um advogado especializado no assunto.

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FELIZ DIA DOS PAIS!A paternidade exige dedicação, atenção e tempo, portanto, a CLT assegurou alguns direitos aos papais ...
14/08/2022

FELIZ DIA DOS PAIS!

A paternidade exige dedicação, atenção e tempo, portanto, a CLT assegurou alguns direitos aos papais trabalhadores.

Venha conhecer 04 (quatro) direitos trabalhistas assegurados aos pais.

Fiquem atentos aos seus direitos e em caso de dúvidas, procure um advogado especializado no assunto.

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Agosto Dourado é o mês dedicado à conscientização da importância do aleitamento materno e dos benefícios que a amamentaç...
01/08/2022

Agosto Dourado é o mês dedicado à conscientização da importância do aleitamento materno e dos benefícios que a amamentação traz as mães e aos bebês.

Em razão da importância do tema, ele tem respaldo na legislação trabalhista!

>>> Após a licença-maternidade, ao retornar ao trabalho, as mães trabalhadoras têm o direito de amamentar o bebê durante a jornada - Artigo 396 da CLT.

Fiquem atentos aos seus direitos e em caso de dúvidas, procure um advogado especializado no assunto.

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1º de maio é um dia muito importante para o mundo do trabalho.Além de comemorarmos o Dia do Trabalho, também é o anivers...
01/05/2022

1º de maio é um dia muito importante para o mundo do trabalho.

Além de comemorarmos o Dia do Trabalho, também é o aniversário da CLT!

Na CLT estão definidas as regras, direitos e deveres, responsáveis por garantir que nenhum cidadão seja lesado na sua prestação ou contratação de serviços.

Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras, que todos os dias contribuem pelo desenvolvimento do nosso país.

Fiquem atentos aos seus direitos e em caso de dúvidas, procure um advogado especializado no assunto.

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Empregado doméstico, é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não l...
27/04/2022

Empregado doméstico, é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana - Artigo 1º da Lei Complementar 150/2015.

FIQUE ATENTO! A Lei Complementar 150/2015 regulamenta os direitos em prol dos trabalhadores domésticos.

Hoje é o Dia Nacional do Trabalhador Doméstico, então fique atento e conheça um pouco mais dos seus direitos!

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado no assunto.

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No dia 11 de março de 2022 tomei posse como Secretária-Geral Adjunta da 16ª Subseção de Iúna/ES.Uma honra poder fazer pa...
17/03/2022

No dia 11 de março de 2022 tomei posse como Secretária-Geral Adjunta da 16ª Subseção de Iúna/ES.

Uma honra poder fazer parte da Diretoria e dessa forma representar a advocacia no próximo triênio.

Muito obrigada a todos os colegas de profissão pela confiança!

rizkfilho




dos.anjos

Hoje, nas redes sociais, o assunto mais falado é a expulsão da participante Maria do Big Brother Brasil.E qual a relação...
15/02/2022

Hoje, nas redes sociais, o assunto mais falado é a expulsão da participante Maria do Big Brother Brasil.

E qual a relação do BBB com o Direito do Trabalho? Que tal pensarmos no BBB como uma empresa!

Se o seu empregado agredir alguém fisicamente no ambiente de trabalho, poderá ser demitido POR JUSTA CAUSA? A resposta é SIM!!!

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Cabe ao empregador implementar boas práticas para combater todas as formas de violência, concentrando-se em ações que ofereçam um ambiente de trabalho seguro, de modo a garantir a integridade física e psíquica do trabalhador.

Fique atento e em caso de dúvidas procure um advogado especializado no assunto!

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O dia 4 de fevereiro é conhecido como o "Dia Mundial do Câncer".A data possui o objetivo de ampliar a conscientização e ...
04/02/2022

O dia 4 de fevereiro é conhecido como o "Dia Mundial do Câncer".

A data possui o objetivo de ampliar a conscientização e a educação sobre uma das doenças que mais levam a óbito no mundo.

Nesse sentido, a CLT prevê em seu artigo 473, inciso XII, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovado.

A prevenção é a melhor forma de manter o câncer longe de você.

Converse com seu empregador e não deixe de cuidar da sua saúde!

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo! Devemos lembrar que a prática é CRIME, com pena de reclusão, multa e o infr...
28/01/2022

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo!

Devemos lembrar que a prática é CRIME, com pena de reclusão, multa e o infrator ainda paga as verbas trabalhistas apuradas na ação ajuizada junto a Justiça do Trabalho.⠀

No trabalho análogo à escravidão, a pessoa é submetida a trabalhos forçados ou jornada exaustiva e condições degradantes e tem sua liberdade restringida. ⠀

Segundo o Código Penal, a condenação em razão da prática é de dois a oito anos de reclusão, aumentada de metade, se o crime for cometido contra criança ou adolescente e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.⠀

Também é considerado crime impedir o trabalhador de usar qualquer meio de transporte e mantê-lo no local de trabalho forçadamente, manter vigilância ostensiva e, ainda, reter documentos ou objetos pessoais.

Denuncie! Disque 100⠀

ATENÇÃO!!!O Ministério da Saúde publicou no dia 25/02/2022 portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento...
26/01/2022

ATENÇÃO!!!
O Ministério da Saúde publicou no dia 25/02/2022 portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.

O texto prevê ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, ou para os casos suspeitos, em que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador.
Informações: Agência Brasil.

Acesse a portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121

Férias é um direito do empregado de deixar de trabalhar e de estar à disposição do empregador durante um determinado núm...
21/01/2022

Férias é um direito do empregado de deixar de trabalhar e de estar à disposição do empregador durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da
remuneração, desde que preenchidos alguns requisitos exigidos por lei.

Não obstante se caracterize como um período sem trabalho e no qual o empregado não está à disposição do empregador, as férias são consideradas como tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 130, § 2º, CLT).

A duração das férias é fixada pelo critério de assiduidade do empregado no emprego. Como regra geral, o empregado terá 30 dias de férias, mas, poderá ser menor em razão do número de faltas injustificadas ao trabalho, conforme previsto no art. 130 da CLT.

Importante destacar que, a época da concessão das férias será a que melhor atender os interesses do empregador, devendo este, porém, respeitar o período concessivo respectivo (art. 136, CLT).

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