07/10/2026
O que, de fato, acontece no dia 30 de outubro?
A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, o empresário poderá continuar no Simples Nacional e, ainda assim, optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do recolhimento pelo DAS.
Essa possibilidade pode ser interessante para determinadas empresas, especialmente conforme o perfil de seus clientes, fornecedores, operações e a necessidade de aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a escolha não deve ser feita simplesmente comparando alíquotas.
⚠️ E atenção aos prazos:
15 de outubro de 2026 é o prazo para quem precisa ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027.
30 de outubro de 2026 é o prazo para:
• regularizar pendências que tenham impedido o ingresso no Simples; e
• para a empresa que já está no Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos para o primeiro semestre de 2027.
Ou seja: 30 de outubro não é o prazo para decidir se a empresa continua ou não no Simples.
A empresa pode permanecer no Simples e, dependendo da sua realidade, escolher uma forma diferente de recolher IBS e CBS.
Essa é uma decisão tributária que precisa ser analisada de forma estratégica, considerando a atividade da empresa, seus clientes, fornecedores, créditos e impactos financeiros da nova sistemática.
A Reforma Tributária já está exigindo decisões antes de 2027.
E uma boa decisão começa com informação e planejamento.
Leite de Camargo Advocacia
Assessoria Jurídica Empresarial