Chechi Velasquez Advocacia

Chechi Velasquez Advocacia Advogados experientes, com atuação em atividades jurídicas de natureza consultiva e contenciosa e Agende sua consulta.

O escritório de advocacia Chechi Velasquez tem como objetivo atender aos clientes de forma personalizada, prestando serviços de excelência em consultoria e assessoria jurídica, com elevado padrão de qualidade e de eficiência na prevenção e solução das questões jurídicas de sua clientela, composta tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas. Na busca pelo fortalecimento da advocacia, o escri

tório oferece aos demais escritórios uma advocacia de apoio, com o fim de lhes possibilitar o exercício de uma advocacia de qualidade junto aos órgãos judiciais na região metropolitana de Campinas, de forma célere e eficaz.

16/12/2016
Agradecemos a todos os clientes pela preferência e parceria.Buscamos atender aos vossos anseios superando expectativas.Q...
15/09/2016

Agradecemos a todos os clientes pela preferência e parceria.

Buscamos atender aos vossos anseios superando expectativas.

Que nossos esforços traduzam-se em resultados rápidos para seus negócios.

Equipe Chechi Velasquez Advocacia.

www.cv.adv.br

16/06/2016

Empresa irá reter apenas 10% a título de indenização pelas despesas operacionais suportadas.

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24/05/2016

https://youtu.be/uHoy9c6k-5c

Valorize seu . Nós valorizamos os nossos.

Venha nos conhecer.

Rua Euclides Pires de Assis, 381 - Remanso Campineiro, Hortolândia SP.

Próximo ao Fórum.

Lançamos um desafio à classe: que os advogados retomem seu papel de protagonista como operador do Direito e na defesa das garantias individuais. Afinal, quem...

24/12/2015

Nenhum fornecedor é obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito. Mas, se aceitar, não pode haver diferenciação entre os preços praticados à vista. Confira a Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda aqui: http://bit.ly/1x2a7oo.

23/11/2015

Empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso têm direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados. Isso está previsto na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho.

Confira o texto na íntegra: http://bit.ly/1FryzRq

21/11/2015

A Quarta Turma do STJ admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a medida trata de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias e deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo ECA.

Leia mais: http://scup.it/als8

Descrição da Imagem : foto de uma criança usando um megafone. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA”.

Endereço

Rua Euclides Pires De Assis, 282
Hortolândia, SP
13184-483

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Telefone

19982016414

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