Escritório de Advocacia Simões & Siqueira

Escritório de Advocacia Simões & Siqueira Simões e Siqueira - Advocacia e Consultoria Jurídica

15/12/2021
20/03/2020

Prezados Amigos e Clientes

Considerando o momento crítico que atravessamos e seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19), nossa equipe atuará em “home office”, por tempo indeterminado, a partir do dia 23/03/2020.
Durante esse período, não haverá, atendimento presencial.
Salientamos que essa medida não trará nenhum prejuízo aos nossos clientes, pois está atrelada a Decisão do Conselho Nacional de Justiça, que através da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, suspendeu todos os prazos processuais até o dia 30/04/2020.
Porém, nossa equipe permanecerá atendendo nossos clientes para esclarecimentos de dúvidas através do contato (19) 99396-4640, que também funciona como whatsapp, ou pelo e-mail [email protected].
Aproveitamos para ressaltar que os efeitos dessa pandemia, já estão sendo percebidos em todo o mundo, com reflexos jurídicos nas localidades, pessoas, empresas e negócios, nas áreas trabalhistas, tributárias, e, principalmente na área contratual.
Nossa equipe atenta a todos acontecimentos, já conseguiu identif**ar vários desses problemas. Porém, a maioria dos casos precisará de uma análise específ**a junto ao cliente, para que podemos orientá-los na tomada de decisão do seu caso.
Assim, antes de tomarem qualquer medida, nos procurem, via celular, whatsapp ou e-mail, para que possamos tomar ciência do seu problema e juntos adotarmos a melhor medida.

Agradecemos a compreensão.

COMPARTILHAMOS ESPAÇOEscritório de Advocacia localizado no bairro Remanso Campineiro, compartilha espaço dotado de toda ...
11/03/2020

COMPARTILHAMOS ESPAÇO

Escritório de Advocacia localizado no bairro Remanso Campineiro, compartilha espaço dotado de toda infraestrutura a saber: sala de atendimento, sala de reunião, mobiliário, telefone, ar condicionado, banda larga, impressora, secretária.

Interessados entrar em contato pelos telefones: (19) 3897-6444 / 3504-6445.

Desejamos a todos clientes e amigos um Feliz Natal e Próspero 2020.Aproveitamos para informá-los que estaremos de recess...
20/12/2019

Desejamos a todos clientes e amigos um Feliz Natal e Próspero 2020.

Aproveitamos para informá-los que estaremos de recesso a partir da próxima segunda-feira - 23/12/2019, retornado as atividades normais na data de 06/01/2020.

17/12/2019

ATENÇÃO!

Se você teve sua aposentadoria concedida em decorrência de processo judicial ou processo administrativo a partir de 2010, você pode ter direito a correção no valor do seu benefício.

Se você se enquadra nessa situação, nos procure para que possamos avaliar o seu direito!

Telefones para contato: (19) 3897-6444 / 3504-6445 / (19) 99224-1146.

24/10/2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Boa tarde, ao longo dos dias estaremos postando alguns pontos da reforma da previdência...

A Reforma da Previdência foi aprovada no Congresso Nacional - Câmara e Senado - e agora segue para promulgação. São muitas alterações no sistema previdenciário, como criação de idade mínima para mulheres poderem aposentar, mudança na regra de cálculo de benefício, regras de transição para que o segurado tenha direito ao benefício, mudança na pensão por morte e tantas outras que vão impactar a vida de todos os trabalhadores brasileiros. O DIA listou as principais mudanças e as regras de transição para pedir o benefício.

"O trabalhador que atingiu os requisitos atuais para aposentar - como idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribuição (mulheres com 30 anos de recolhimento e homens com 35), mas não pediu o benefício não precisa se preocupar, pois nada muda", diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). As regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, aposentadoria rural e abono salarial do PIS/Pasep, não vão mudar.

TOME NOTA

1) Aposentadoria por tempo de contribuição
Como é
Homens precisam recolher por 35 anos e mulheres 30 anos para aposentar. Não é necessário ter limite mínimo de idade, mas há incidência do fator previdenciário que pode diminuir o valor do benefício.
Para quem se aposenta pela regra 86/96, que soma da idade e tempo de contribuição, sendo 86 pontos para mulheres e 96 para homens, não tem fator previdenciário e o segurado recebe 100% da média de contribuições.

Como f**a
Acaba a aposentadoria por tempo de contribuição. Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 62 no caso das mulheres. Os homens que entrarem no sistema previdenciário após a publicação da reforma terão que comprovar 20 anos. Para receber 100% da média será preciso comprovar 40 anos de contribuição (homem) ou 35 (mulher). Se continuar contribuindo além dos 35 e 40 é possível receber mais que 100% da média.

OFÍCIO nº 61.2019 – SP, 22/08/2019NOTA DE REPÚDIO Na última terça feira, dia 20/08/2019, em cerimônia que reuniu membros...
23/08/2019

OFÍCIO nº 61.2019 – SP, 22/08/2019

NOTA DE REPÚDIO



Na última terça feira, dia 20/08/2019, em cerimônia que reuniu membros do Poder Judiciário e União, Sua Excelência o Ministro da Economia Paulo Guedes e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Dias Toffoli, formalizaram Acordo de Cooperação contendo estratégias para: reduzir a judicialização de processos previdenciários e assistenciais, apontando que estes representam 48% dos novos processos ajuizados no âmbito da Justiça Federal.



Notadamente, ao discorrer sobre o objetivo do Acordo de Cooperação, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro João Otávio de Noronha afirmou: “[...] O Estado não aguenta mais suportar custo de demandas desnecessárias ou aventureiras [...]” [i].



Em atenção à exposição dos fatos apresentados, o Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE Conselho Federal acredita ser válida a pretensão de agilizar a prestação jurisdicional ao Segurado, porém repudia a tentativa de imputar aos advogados a responsabilidade pelos problemas administrativos do INSS e questiona os números apresentados.



O advogado é indispensável à administração da Justiça, na forma do art. 133 da Carta Cidadã[ii], e, no exercício desta Garantia Constitucional vem desempenhando importantíssimo papel de Ator Social no Estado Democrático de Direito já que é o instrumento de supressão da ineficiência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que deveria ser a “casa” da Proteção e Amparo Social. Sem prejuízo, não custa relembrar que os Direitos de Segunda Geração/Dimensão, os chamados Direitos Sociais, foram conquistados ao longo de séculos às custas do padecimento de muitos.

Nesse sentido, vale lembrar a Palestra realizada por Karel Vasak[iii] no ano 1979, que ao falar sobre a evolução dos Direitos Fundamentais, acabou por associar estes aos Lemas da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade[iv]. Com efeito, a autonomia de vontade conquistada no Final do Século XVIII, acabou por ocasionar abusos entre os próprios particulares, e, em especial durante a Revolução Industrial além da intensa exploração do ser humano (crianças, jovens, idosos), vieram também questionamentos importantes acerca da necessidade da busca não só da Garantia da Igualdade Formal[v], mas, sobretudo, a Igualdade Real[vi].



Nesse sentido, a Advocacia Previdenciária busca da Igualdade Real, a Defesa da Garantia Constitucional dos Direitos Fundamentais Sociais, Mínimo Existencial, e, sobretudo, a preservação da Vida Humana, bem de maior valia existente neste planeta. Portanto, ser indispensável à Administração da Justiça, é, de fato, ser agente de transformação para àqueles que estão no desamparo social ante aos atos ilegais praticados pelo agente público, no caso em tela, Previdência Social.



Ora, o acréscimo exponencial de demandas se justif**a pela extrema dificuldade travada pelos Segurados no acesso às prestações/serviços previdenciários e benefícios assistenciais. Notadamente, por ora, importante trazer dois motivos para o referido acréscimo, quais sejam: reflexos das constantes reformas legislativas[vii] e falha na prestação do serviço por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.



Nesse passo, ao afirmar que “[...] O Estado não aguenta mais suportar custo de demandas desnecessárias ou aventureiras [...]” [viii], o Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro João Otávio de Noronha[ix] além de avocar para a Advocacia Previdenciária sofisma acerca do tema, traz, também, esvaziamento ao Princípio do Acesso à Justiça, consagrado pela Constituição de 1988[x].



Sem prejuízo, em que pese às declarações proferidas, importante ressaltar que restaram omitidas estatísticas quantitativas referentes às: Ações Ajuizadas, Acordos Homologados, Sentenças de Procedência e Improcedência, que seriam essenciais para identif**ar as supostas “demandas desnecessárias e aventureiras”, citadas pelo presidente do STJ.



Consigna-se que a Advocacia Previdenciária é instrumento essencial para a Garantia dos Direitos Sociais Fundamentais, que se dá por meio da Proteção Previdenciária e Assistencial[xi] ao Povo Brasileiro[xii] seja no âmbito administrativo ou judicial, com respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa[xiii].



Por todo o exposto, o IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários Conselho Federal repudia as medidas e argumentações proferidas durante a Cerimônia Solene, bem como requer esclarecimentos sobre os dados apresentados[xiv], sem prejuízo quanto às estatísticas quantitativas das: Ações Ajuizadas, Acordos Homologados, Sentenças de Procedência e Improcedência referente a demandas de cunho Previdenciário.



De igual modo, ante o discurso de Sua Excelência, Senhor Doutor Ministro João Otávio de Noronha, o IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários repudia as declarações proferidas uma vez que esta afronta diretamente ao Exercício e Liberdade do Ofício Advocatício, requerendo deste: esclarecimentos acerca da real intenção da afirmação: “[...] O Estado não aguenta mais suportar custo de demandas desnecessárias ou aventureiras [...]” [xv].





FIORELLA IGNACIO BARTALO

Presidente do IAPE – Conselho Federal

______________________________________________________

[i] Disponível em:< https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/08/20/guedes-e-toffoli-lancam-plano-para-reduzir-processos-contra-a-previdencia-social.ghtml> Acesso em 21.08.2019.
[ii] Art. 133. Constituição Federal 1988. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
[iii] Doutrinador/Pensador.
[iv] Primeira Geração ou Dimensão – Liberdade; Segunda Geração ou Dimensão – Igualdade; Terceira Geração ou Dimensão – Fraternidade.
[v] Igualdade Perante a Lei.
[vi] Isso signif**a dizer que cada parte na relação processual deve ter olhar diferenciado, não de modo a trata-los de forma desigual, mas, sim, a torná-los iguais dentro de suas particularidades. Além disso, importante consignar que o conflito processual previdenciário é bastante desproporcional, ante a Hipossuficiência do Segurado em relação a Autarquia Previdenciária.
[vii] Revestidas, muita das vezes, de flagrantes inconstitucionalidades.
[viii] Disponível em:< https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/08/20/guedes-e-toffoli-lancam-plano-para-reduzir-processos-contra-a-previdencia-social.ghtml> Acesso em 21.08.2019.
[ix] Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
[x] Inciso ###V do Artigo 5º CF/88. A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
[xi] CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
[xii] No qual detém todo o Poder, nos moldes do Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
[xiii] CF, Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
[xiv] De que 48% dos novos processos ajuizados no âmbito da Justiça Federal são de natureza Previdenciária.
[xv] Disponível em:< https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/08/20/guedes-e-toffoli-lancam-plano-para-reduzir-processos-contra-a-previdencia-social.ghtml> Acesso em 21.08.2019.

Image

De acordo com o STF, 48% de processos novos na Justiça envolvem benefícios previdenciários e assistenciais. Entre outros, plano prevê resolução de conflitos por meio de conciliação.

19/06/2019

Senhores Clientes,
Informamos que não haverá expediente nos dias 20 e 21 de junho/2019.
Retornaremos o atendimento no dia 24/06/19 às 8:30horas.
Bom feriado prolongado a todos.

14/05/2019

"ADVOCACIA SIMÕES E SIQUEIRA"
ESTAMOS CONTRATANDO!
Vaga para Auxiliar de Escritório.
Início imediato.
Experiência miníma de 2 anos na área de atuação.
Domínio do pacote Office e Internet.
Horário de segunda a sexta-feira das 8:30 às 12:00h, das 13:00 às 17:00h.
Salário a combinar.
E-mail para encaminhamento do currículo: [email protected]

Endereço

Rua Amélia Camargo Blumer, 200 Sala C
Hortolândia, SP
13184440

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 17:00

Telefone

+551938976444

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