25/07/2023
Vamos lá, a empresa sem sombra de dúvidas é um bem com valor econômico e, consequentemente, passível de entrar na partilha na hora do divórcio.
Se ela entrará ou não na partilha dependerá do regime de bens e data da constituição da empresa.
▪️Se o regime for o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS vai depender se a empresa foi constituída antes do casamento ou durante. Se for antes, ele não tem direito, mas se foi depois, ele tem direito a metade da sua parte.
▪️Se o regime é da SEPARAÇÃO DE BENS, e ele não consta no quadro de sócios da empresa, ele não tem direito algum sobre ela.
▪️Se for COMUNHÃO UNIVERSAL, ele tem direito a metade da sua parte. Seja metade da sua empresa individual, seja metade do valor correspondente a suas quotas, no caso de uma empresa LTDA.
❗️Mas não se esqueça, exceto se construída durante o casamento, mas com valores particulares que você tinha antes do casamento!
O entendimento atual dos nossos tribunais é que a simples valorização da empresa ou das quotas não partilha, pois trata-se de acréscimo natural. Só irá partilhar se você adquiriu novas quotas durante o casamento ou o produto dos seus lucros ou dividendos recebidos.
Ex: Você retirou o seu lucro e investiu na bolsa de valores ou adquirir outro bem, esse valor ou bem será partilhado. E se os lucros ou dividendos não forem distribuídos e forem reinvestidos na própria empresa? O lucro que já estava apurado, mas que por opção não foi retirado pelo sócio, regra geral, entrará na partilha.
Já, inclusive se tratando do último julgamento do STJ, se o lucro não está pronto para ser distribuído, mas sim será utilizado para reinvestimento na empresa, não será partilhado, pois ainda não pertence ao sócio e sim, a empresa.
Importante entender que sempre será analisado o caso concreto e, principalmente, será analisado pelos juízes se essa “não retirada dos lucros” não teve o intuito de fraudar e prejudicar o outro cônjuge.
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