Dra Jéssica Albuquerque Advogada

Dra Jéssica Albuquerque Advogada especialista em direito familiar e civil. Comprometida em prover
soluções justas e humanizadas

01/06/2023

É importante ressaltar que essa contribuição não se limita apenas aos gastos relacionados à alimentação, mas busca abranger todas as despesas necessárias para a vida da criança.

Alimentação: Embora seja um aspecto óbvio, a pensão alimentícia deve incluir os gastos com a alimentação da criança, como compras de mantimentos, refeições fora de casa e lanches.

Educação: A pensão alimentícia também pode englobar as despesas relacionadas à educação da criança, como mensalidades escolares, material escolar, uniformes, livros didáticos e atividades extracurriculares.

Saúde: Os gastos com cuidados médicos, dentários e de saúde em geral, como consultas, exames, medicamentos e plano de saúde, podem ser considerados como parte da pensão alimentícia.

Moradia: A contribuição financeira também pode ser usada para cobrir despesas relacionadas à moradia da criança, como o pagamento do aluguel ou da hipoteca, contas de água, luz e gás, além de despesas com mobília e utensílios domésticos.

Lazer e bem-estar: A pensão alimentícia pode abranger custos relacionados a atividades recreativas, esportivas e culturais da criança, como ingressos para parques, cinema, teatro, mensalidades em clubes ou academias, entre outros.

Além disso, é importante destacar que a pensão alimentícia não pode ser descontada dos dias em que a criança está com o pai durante as visitas estabelecidas. A obrigação financeira visa garantir a continuidade do suporte financeiro para a criança, independentemente do tempo que ela passa com cada um dos pais.

Dessa forma, os gastos com a criança devem ser cobertos de maneira regular e constante, sem descontos ou compensações por períodos específicos.

21/02/2022

Realizamos a regularização de imóveis residenciais ou comerciais junto, com os melhores índices de aprovações e prazos do mercado.

Em nosso escopo trabalhamos com a regularização residencial e comercial, unificação e desmembramento de lote, aprovações de projeto, emissão de Habite-se, emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), averbação da construção na matrícula entre outros.

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25/05/2021

A tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU-JEFs), ao dar provimento a recurso de um segurado de 62 anos que pleiteia a concessão de aposentadoria por idade a pessoa com deficiência. O acórdão, com a fixação da tese, que uniformizou a jurisprudência nesta matéria no âmbito dos JEFs na Região Sul, foi lavrado na sessão virtual do dia 23 de outubro.
O caso que deu início ao debate ocorrera em outubro de 2018, onde o segurado, residente de Santa Cruz do Sul (RS), ajuizou ação previdenciária contra o INSS, pedindo a concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, mediante o reconhecimento da condição de deficiente pela Justiça Federal. O autor afirmou que sofre de cegueira em um dos olhos desde 1976, razão pela qual faz jus ao benefício previsto na LC 142/13, que regulamenta a aposentadoria para deficientes.

19/05/2021
19/05/2021

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