Advogada Magali Beatriz Machado

Advogada Magali Beatriz Machado Advogada
Advocacia e Assessoria Jurídica

29/12/2024
04/10/2024

Neste Dia Mundial dos Animais, reforçamos a importância da defesa dos bichinhos, além de alertar para a necessidade da preservação de todas as espécies e do meio ambiente. 🐶🐱🐮 Lembre-se: é dever do ser humano respeitar e proteger todas as formas de vida!

03/10/2024

Uma escola particular de Porto Alegre foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma ex-aluna e seus pais, no valor de mais de R$ 60 mil. Além disso, a instituição terá que devolver as mensalidades pagas durante o período em que ocorreu o bullying. A decisão é da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a falha da escola no dever de cuidado com a aluna.

A estudante ingressou na instituição ao longo do ano letivo, o que gerou dificuldades de aceitação e exclusão em atividades coletivas, especialmente por parte de um grupo de meninas da turma do 6º ano. Esses episódios de bullying levaram a aluna a desenvolver um transtorno depressivo-ansioso, exigindo o uso de medicação controlada e resultando em sua transferência para o ensino domiciliar.

Após a condenação pela 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a escola recorreu da decisão. Ao analisar o caso, a Desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, relatora da apelação, fez referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Código Civil e à Lei 13.185/2015, que define as práticas caracterizadoras de bullying, incluindo a exclusão social, que envolve ignorar, isolar e excluir a vítima.

“Em se tratando de bullying nas escolas, os responsáveis pela instituição de ensino devem comunicar os maus-tratos entre alunos ao Conselho Tutelar, aos pais e às autoridades competentes, sob pena de omissão. A escola é solidariamente responsável com os agressores pelas condutas reprováveis ocorridas em seu ambiente”, afirmou a magistrada...

Na decisão, a magistrada afirmou também que quando o bullying ocorre no ambiente da escola privada, há a responsabilidade de indenização ao aluno-vítima, independentemente de ter havido culpa ou não por parte da instituição, em razão da relação de consumo entre o aluno e a instituição de ensino.

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Leo Romi Pilau Júnior e Eduardo Kothe Werlang.

TJ-RS

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08/07/2024

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17/06/2024

As melhores relações são construídas com base na CONFIANÇA, por este motivo venho novamente compartilhar e agradecer a confiança depositada no meu trabalho!🙏
Obrigada a todos os clientes e amigos! Magali Machado

O   decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no...
16/06/2024

O decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, f**a mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Nos anos em que a remuneração não alcançar o percentual da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação ➡️ https://bit.ly/Decisao-FGTS

: contém descrição acessível

31/03/2024

A Lei da Aprendizagem garante ao jovem remuneração igual ou superior ao salário mínimo hora (valor da hora de trabalho de quem ganha um salário mínimo). Conheça o texto: http://bit.ly/Lei10097-00

13/02/2024

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