22/01/2022
Seu serviço de internet caiu?!
Você tem direito a desconto na próxima fatura!
Saiba porquê:👇🏼
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), garante que em casos de interrupção do serviço de internet ocasionados pela operadora, deve ser descontado do total do plano do cliente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Mesmo que a falta do serviço tenha ocorrido por alguma manutenção preventiva. A única excessão é se a prestadora de serviço comunicar aos clientes com no mínimo 1 semana de antecedência.
Para solicitar o desconto o cliente deve entrar em contato primeiro com a prestadora do serviço e anotar o protocolo de atendimento. Caso não haja retorno o cliente deverá entrar em contato com a Anatel.
Tudo isso encontra-se exposto no Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel. Veja o artigo completo:
“Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
§ 1º A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos Assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.
§ 2º O desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo Assinante.
§ 3º Qualquer interrupção ou degradação do serviço deve ser comunicada à Anatel, no prazo máximo de vinte e quatro horas, com uma exposição dos motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções.
§ 4º A comunicação prevista no § 3º deve ser reiterada por meio de sistema interativo disponibilizado pela Agência.”