22/10/2025
⚖️ Imóvel protegido, mas não intocável!
O STJ reafirmou que o bem de família, embora impenhorável, pode ser declarado indisponível em alguns casos de execução civil.
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Essa medida não retira o direito de moradia, mas impede a venda, transferência ou qualquer negociação até a decisão final do processo.
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📌 Em outras palavras: o imóvel continua protegido pela Lei 8.009/1990, mas a Justiça pode restringir temporariamente sua circulação patrimonial para garantir o resultado da execução.
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➡️ A decisão busca equilibrar dois princípios:
1️⃣ Proteção da moradia da família, e
2️⃣ Efetividade do cumprimento das decisões judiciais.
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⚠️ Por isso, é essencial acompanhar cada etapa do processo com um advogado especializado, para garantir que o seu direito à moradia não seja confundido com possibilidade de bloqueio indevido.
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💬 Quer entender se o seu imóvel pode ser atingido por uma medida de indisponibilidade?
👉 Comente “QUERO SABER” ou envie uma mensagem direta que eu te explico o que diz a jurisprudência atual e como proteger seu patrimônio.
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