27/08/2025
Muitas pessoas acreditam que o regime de separação de bens exclui o cônjuge da herança, mas a lei é clara:
O cônjuge sobrevivente ainda pode ter direito a parte dos bens!
Em um caso recente, em São Paulo, irmãos e sobrinhos tentaram abrir inventário, alegando que tinham direito à herança, mas o falecido não deixou filhos, pais, avós ou testamento, e era casado sob separação obrigatória de bens.
Nesse caso, a Justiça foi clara: a herança vai toda para o cônjuge sobrevivente.
Essa decisão reforça o que diz o Código Civil (art. 1.829, III): na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge é herdeiro universal, independentemente do regime de bens.