Faria & Ricciardi

Faria & Ricciardi Advocacia e Consultoria Juridica

Propostas consistentes! Experiência e comprometimento! Dia 27/11 vote OAB QUE FAZ + PARA TODOS! 15702
11/11/2021

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É verdade que para que a venda seja válida os filhos, futuros herdeiros, precisam permitir ou assinar um consentimento?N...
29/06/2021

É verdade que para que a venda seja válida os filhos, futuros herdeiros, precisam permitir ou assinar um consentimento?

Não é verdade.

A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobrevivem ao falecido. Dessa forma, o direito ao recebimento de herança surge somente com a morte do titular do patrimônio. Não existe herança de pessoa viva.

No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que possui filhos e é casada, por exemplo, apenas o cônjuge precisará autorizar a venda, exceto se o casamento seguir o regime da separação absoluta, quando a autorização é dispensada por lei.

Atenção:

O único caso que exige a participação de descendentes na venda de bem é na venda de ascendente para descendente (por exemplo, na hipótese de o pai vender para um dos filhos), quando, então, os outros descendentes e o cônjuge do alienante devem concordar expressamente com a operação. Mas se a venda for feita para terceiros, não há necessidade de os filhos concordarem.

𝗝á 𝘀𝗮𝗹𝘃𝗮 𝗲𝘀𝘀𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘁 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗻ã𝗼 𝗲𝘀𝗾𝘂𝗲𝗰𝗲𝗿 𝗻𝘂𝗻𝗰𝗮.O Pix chegou para facilitar e muito a vida dos usuários bancários. Mas, quem ...
22/06/2021

𝗝á 𝘀𝗮𝗹𝘃𝗮 𝗲𝘀𝘀𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘁 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗻ã𝗼 𝗲𝘀𝗾𝘂𝗲𝗰𝗲𝗿 𝗻𝘂𝗻𝗰𝗮.
O Pix chegou para facilitar e muito a vida dos usuários bancários. Mas, quem nunca passou por um perrengue com ele?
Pix é um novo jeito de fazer pagamentos, transferências e receber dinheiro, em que é possível transferir valores em segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, incluindo finais de semana e feriados.
Só que para fazer essa transferência é preciso informar a chave pix da pessoa que a gente quer transferir..
E é aí que pode ocorrer algum problema, caso digite algum número ou caractere errado.
Se por acaso você acabar transferindo dinheiro para uma pessoa errada, entre em contato com o banco no qual você realizou a transferência e solicite a restituição do valor à pessoa que recebeu;
Apenas pagamentos feitos nos últimos 90 dias corridos terão direito a devolução.
Agora, caso a pessoa se recuse a devolver, não deixe de registrar um Boletim de Ocorrência.
Então, sempre fique atento no momento da digitação da chave e em seguida aos dados do recebedor do pix e evite dores de cabeça.

O empregador poderá descontar, NO MÁXIMO, 6% do salário do empregado a título de vale transporte.É o empregador que deve...
10/06/2021

O empregador poderá descontar, NO MÁXIMO, 6% do salário do empregado a título de vale transporte.
É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.
A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, §único da lei 7418/85 da LEI DO VALE TRANSPORTE

A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possu...
07/06/2021

A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja:
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”
O mesmo vale para empregadas que engravidam no curso de um contrato de experiência ou em um contrato de trabalho temporário: Ambas possuem direito a estabilidade provisória no emprego.

muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado f**a com o seguro...
04/06/2021

muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado f**a com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador.
Esse tipo específico de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei.
Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente.
Com o advento da reforma trabalhista, todavia, foi inserida na legislação a possibilidade legalizada de um acordo de demissão entre empregador e empregado.
Esse acordo foi disciplinado pelo artigo 484-A da CLT em vigor desde novembro de 2017.

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem ...
02/06/2021

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa.
Antes da Reforma Trabalhista, havia 2 prazos distintos para pagamento das verbas rescisórias: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tinha o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas.
No caso o aviso prévio trabalhado, o empregador deveria fazer todos os pagamentos no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
Após a Reforma Trabalhista, entretanto, não há mais distinção no prazo para pagamento das verbas rescisórias após o término da relação de emprego:
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
De acordo com o artigo 477, 6§ da CLT, portanto, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos tanto para quem cumpre o aviso prévio indenizado quanto para quem trabalha durante esse período.

O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer pl...
31/05/2021

O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento.
Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO)
Ademais, quem pede demissão, além de ter que apresentar uma carta de demissão para o empregador, recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.

O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remunera...
27/05/2021

O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo.
Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS)
Importante lembrar que todos os valores relacionados ao FGTS devem ser depositados pelo empregador diretamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.
É recomendável que o empregado esteja sempre atento se os depósitos estão sendo feitos regularmente pela empresa.
Para saber se os depósitos estão sendo feitos, basta se dirigir a qualquer agência da Caixa e pedir o extrato do seu FGTS ou mesmo consultar o saldo online no site do banco.
Não é incomum que o extrato esteja em branco e o saldo zerado. Isso signif**a que a empresa não está depositando como manda a lei.

O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalment...
25/05/2021

O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei.
Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS.
O artigo 457, § 1º é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratif**ações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
Assim sendo, todas as verbas devem ser calculadas sobre a remuneração total do empregado e não apenas sobre o que está anotado na Carteira de Trabalho.
Explicando melhor: Se você recebe o total de R$2.000,00, mas consta na sua carteira o salário de apenas R$1.000,00, ainda assim você possui direito que todas as suas verbas sejam calculadas sobre o maior valor, inclusive 13º salário, Férias e depósitos de FGTS.
Se você recebe salário por fora, acumule provas como recibos ou comprovantes de transferência, pois esses documentos podem ser muito úteis em uma possível reclamação trabalhista no futuro.

É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá g***r suas férias é o PATRÃO.É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época...
24/05/2021

É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá g***r suas férias é o PATRÃO.
É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
O empregador tem o poder de dar a palavra final sobre a data das férias do empregado.
Todavia, nada impede que o empregado apresente ao setor de RH um requerimento de férias, indicando a data que gostaria de ser liberado.
O empregador não é obrigado a aceitar, mas a apresentação de um requerimento formal pode ajudar muito a conseguir aquela data que o empregado tanto queria para g***r suas férias.
Além disso, as férias devem ser pagas, no máximo, até 2 dias antes do início do cumprimento, devidamente acrescidas do 1/3 previsto na Constituição Federal.

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