Dra. Laís E. Santos

Dra. Laís E. Santos Sou Laís Gabriela Evangelista dos Santos, 30 anos, advogada. Formada em Direito em dezembro de 2016

Você sabe a diferença entre Guarda Unilateral, Alternada e Compartilhada? Muitas pessoas não sabem, mas existem diferent...
08/09/2020

Você sabe a diferença entre Guarda Unilateral, Alternada e Compartilhada?

Muitas pessoas não sabem, mas existem diferentes tipos de Guardas a serem exercidas pelos pais de uma criança. Dessa forma, a Guarda Unilateral é aquela em que apenas um dos genitores exercerá a autoridade sobre a criança. De modo geral, a criança residirá apenas com um dos genitores, que tomará todas as decisões a seu respeito, sendo por ele responsável. Já o outro genitor, exercerá o direito de visitação e deverá alimentos à criança, de modo a auxiliar no crescimento da mesma, podendo, ainda, solicitar informações acerca da vida do menor. Na Guarda Alternada, o próprio nome sugere: o filho permanecerá em períodos alternados com cada genitor, sendo que, todos os direitos e deveres serão inerentes àquele que detiver a guarda naquele momento. Cumpre destacar, que este tipo de guarda não é previsto em nosso ordenamento jurídico, e, consoante nosso entendimento, não atende o melhor interesse da criança, eis que poderá confundi-la. De outro modo, na Guarda Compartilhada, a guarda do menor será exercida por ambos os genitores, sendo certo que ambos serão responsáveis por todas as decisões da vida a criança. Devemos ressaltar que o menor terá um lar de referência, uma residência fixa, e diferentemente da Guarda Alternada, não ficará confuso quanto a quem exerce sua autoridade. Outro ponto a ser destacado, é que a fixação da Guarda Compartilhada, não exime o pagamento de alimentos pelo genitor que não possui o seu lar como referência para o menor.

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Foi fixada uma tese, através do julgamento do IRDR n. 106 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) (acórdão de m...
01/09/2020

Foi fixada uma tese, através do julgamento do IRDR n. 106 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) (acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 106), no ano de 2018, onde o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS pelo Estado deveria ocorrer, em casos excepcionais, ou seja, quando fossem obedecidos alguns requisitos, sendo eles:

(i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

(ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

(iii) existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.

Entretanto, além dos requisitos acima colacionados, outros princípios e requisitos deverão ser respeitados.

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Das certezas que eu tenho na vida, a que escolhi a profissão que eu amo é uma das maiores. Acho que era mesmo pra eu ser...
11/08/2020

Das certezas que eu tenho na vida, a que escolhi a profissão que eu amo é uma das maiores. Acho que era mesmo pra eu ser advogada, afinal, nasci no dia do advogado, só pode ser um sinal! Nesse dia que é duplamente especial para mim, quero agradecer a oportunidade de ser advogada e quero parabenizar todos os meus colegas advogados. Não é uma carreira fácil, mas sem dúvida é uma carreira linda!

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Meu pai é meu herói. Por isso desejo um dia muito feliz a todos os pais que são heróis para os seus filhos.
08/08/2020

Meu pai é meu herói. Por isso desejo um dia muito feliz a todos os pais que são heróis para os seus filhos.

Um feliz dia dos Pais, a todos que são, e se sentem Pai! Em especial, para o meu, que sempre foi meu herói!
07/08/2020

Um feliz dia dos Pais, a todos que são, e se sentem Pai! Em especial, para o meu, que sempre foi meu herói!

O auxílio doença é destinado a todas as classes de segurados do RGPS que, cumprindo a carência, fiquem incapacitados par...
28/07/2020

O auxílio doença é destinado a todas as classes de segurados do RGPS que, cumprindo a carência, fiquem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual de maneira temporária, por mais de 15 dias seguidos, em razão da ocorrência de moléstia relacionada ou não com o labor.
A primeira alteração a ser destacada nesse post, de acordo com a Emenda Constitucional n.103/2019 – Reforma da Previdência, é a alteração de nomenclatura, onde as palavras “doença” e “invalidez” foram removidas da redação do art. 201, inciso I, da Constituição Federal, tendo sido substituídas por “incapacidade temporária ou permanente”.
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido em duas modalidades: o auxílio por incapacidade temporária previdenciário e auxílio por incapacidade temporária acidentário.
O primeiro, previdenciário, se trata de uma incapacidade não relacionada à atividade laborativa do segurado. O auxílio por incapacidade temporária acidentário, é aquele concedido à segurados que possuem incapacidades que decorram de acidentes de trabalho, ou equiparados.
Quanto ao período de carência para concessão do auxílio por incapacidade temporária, a regra é de 12 (doze) contribuições mensais, existindo, entretanto, algumas exceções que dispensam qualquer carência.
Ao final, outra mudança significativa apresentada pela Reforma da Previdência é quanto ao cálculo do valor do auxílio doença, que, ainda é ponto controvertido nos Tribunais Superiores.

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A partir da EC n. 20/1998, considera-se menor de idade, para efeitos previdenciários e trabalhistas, o trabalhador que s...
21/07/2020

A partir da EC n. 20/1998, considera-se menor de idade, para efeitos previdenciários e trabalhistas, o trabalhador que se enquadre na faixa etária de 14 a 18 anos. Para menores de 18 anos, há uma permissão parcial para o trabalho, sendo proibido apenas trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Quanto aos menores de 16 anos, o trabalho somente é permitido na condição de menor aprendiz.
Desta forma, o menor de idade pode (e, em alguns casos, até deve) contribuir com a Previdência Social. Assim, se o jovem possuir 16 anos ou mais e não exercer atividade remunerada, poderá optar por contribuir para o INSS, e, neste caso, se enquadrará na categoria de segurado facultativo. Entretanto, se o jovem possuir essa mesma idade e exercer atividade remunerada, ele será segurado obrigatório. Ademais, existe também a possibilidade de o jovem desenvolver atividades na condição de menor aprendiz, ocasião em que também contribuirá como segurado obrigatório.
Cumpre destacar que atualmente, o INSS tem admitido a contagem do tempo de contribuição exercido com idade abaixo do limite legalmente permitido para o trabalho, ou seja, 12 anos de idade, desde que comprovada a atividade mediante documento contemporâneo em nome do segurado. Deve-se ressaltar que referido trabalho atualmente é proibido, e somente tem sido levado em consideração em casos antigos onde o segurado trabalhou em referido período.
Além disso, a fim de garantir a máxima proteção dos segurados que trabalharam desde crianças no âmbito rural, referido tempo deverá ser reconhecido sem limitação de idade mínima, sobretudo diante da natureza protetiva das normas previdenciárias.

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Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e, por conta disso, gera conflitos e a p...
10/07/2020

Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e, por conta disso, gera conflitos e a probabilidade de haver mais divórcios é maior. Em geral, a maioria dos processos de divórcio é iniciada por mulheres. Pesquisas apontam que em abril deste ano houve um aumento de 177% na procura por advogados para consultoria sobre divórcio em comparação ao mesmo período do ano passado. Além disso, os números mostram-se crescentes desde o início da quarentena.
O bem-estar da família deve ser o objetivo comum. O relacionamento amoroso pode acabar, mas o filho nunca deixa de ser filho e merece ser feliz. Conviver juntos não é fácil, mas seu filho não precisa (e nem deve!) se preocupar com questões como o divórcio, a separação ou a falta de dinheiro. Mas é preciso diálogo.
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O pagamento de pensão alimentícia - ou a falta dele - já era uma briga na vida de muitas famílias com pais separados. Co...
08/07/2020

O pagamento de pensão alimentícia - ou a falta dele - já era uma briga na vida de muitas famílias com pais separados. Com a pandemia do coronavírus, o problema se intensificou. Muitas pessoas tiveram prejuízo imediato, por conta do fechamento de comércios, determinada em vários locais do país para estimular o isolamento social. Assim, vários pais alegaram esse motivo para deixar de cumprir com a obrigação financeira. As despesas com as crianças, no entanto, não param e, muitas vezes, até aumentam, já que refeições antes feitas na escola, por exemplo, agora são feitas em casa. Como fechar essa conta?
Uma das possibilidades, nesse caso, é a flexibilização do valor, porém, a pensão é determinada pela necessidade de quem recebe e um equilíbrio deve surgir a partir disso. Em caso de mudanças, é necessária uma ação de revisão. O responsável que não puder pagar deve procurar a justiça e entrar com uma ação de diminuição. O ideal é sempre recorrer à um juíz, porém, com o isolamento social, a orientação é consultar um advogado online. Caso um acordo não seja possível, o Fórum do Juízo que concedeu a pensão alimentícia deve ser contatado para dar entrada ao procedimento de execução de alimentos vencidos e não pagos. Porém, nessa situação, é necessária a presença de um advogado.
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O cenário econômico é catastrófico, com atividades interrompidas, especialmente de autônomos, micro e pequenos empresári...
06/07/2020

O cenário econômico é catastrófico, com atividades interrompidas, especialmente de autônomos, micro e pequenos empresários. E dúvidas surgiram: como ficam os contratos postergados no tempo, que sejam de trato sucessivo, de execução diferida ou apenas meras prestações, tais como locação, financiamento imobiliário e royalties da franquia?

Muitos ramos já mostram sinais de compreensão e de elevação a grau máximo o princípio da boa-fé. Muitas seguradoras, por exemplo, vêm oferecendo sinais notáveis de solidariedade na relação com os segurados, flexibilizando cláusulas e condições dos contratos de seguro.
Parece que ninguém, dentro ou fora do mundo do Direito, nega que a pandemia do COVID-19, em pelo menos alguma situação contratual, se amoldará bem aos moldes conceituais da teoria de imprevisão. Mas é de se perguntar: tudo o que vier de ruim poderá se explicar a partir da pandemia e, com base nela, merecer a aplicação indistinta da teoria?
Mais do que nunca, será preciso lançar luzes no princípio da verdade real e vasculhar o fundo de cada caso, em busca da teoria da imprevisão sem as imprevisões da teoria.
Quem não foi afetado verdadeiramente pela crise, ou quem antes dela já dava ao mundo sinais de ineficiência na gestão dos seus negócios, escarnecerá do Direito se, no momento crucial, resolver se aproveitar da teoria da imprevisão. Não só: há de se levar em conta, e não das melhores, aquele que, podendo fazer algo para minimizar os prejuízos do distanciamento social, deixou de fazê-lo.
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Apresento a vocês minha área de atuação. O direito oferece um vasto campo de atuação. Cada profissional tem um perfil e ...
29/06/2020

Apresento a vocês minha área de atuação. O direito oferece um vasto campo de atuação. Cada profissional tem um perfil e mais afinidade com determinadas áreas. Eu, desde muito cedo, já percebia minha tendência de atuação nas áreas que atuo hoje. Acredito que assim, cada profissional consegue oferecer o seu melhor aos clientes.

Trabalhei no escritório do meu pai que é advogado desde os 14 anos, só parei para estagiar no fórum nos anos de 2014 e 2...
26/06/2020

Trabalhei no escritório do meu pai que é advogado desde os 14 anos, só parei para estagiar no fórum nos anos de 2014 e 2015, no Gabinete do Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Guaxupé, onde fazia audiências de conciliação e auxiliava nas audiências de instrução e julgamento, tendo contato direto com a população. Essa experiência me ajudou a ter muita clareza sobre o tipo de advogada que eu queria ser e as áreas que gostaria de trabalhar. Hoje, vejo que fiz a escolha mais acertada mesmo. Trabalho com o que gosto e domino.

Endereço

Guaxupé, MG
37800000

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