08/09/2020
Você sabe a diferença entre Guarda Unilateral, Alternada e Compartilhada?
Muitas pessoas não sabem, mas existem diferentes tipos de Guardas a serem exercidas pelos pais de uma criança. Dessa forma, a Guarda Unilateral é aquela em que apenas um dos genitores exercerá a autoridade sobre a criança. De modo geral, a criança residirá apenas com um dos genitores, que tomará todas as decisões a seu respeito, sendo por ele responsável. Já o outro genitor, exercerá o direito de visitação e deverá alimentos à criança, de modo a auxiliar no crescimento da mesma, podendo, ainda, solicitar informações acerca da vida do menor. Na Guarda Alternada, o próprio nome sugere: o filho permanecerá em períodos alternados com cada genitor, sendo que, todos os direitos e deveres serão inerentes àquele que detiver a guarda naquele momento. Cumpre destacar, que este tipo de guarda não é previsto em nosso ordenamento jurídico, e, consoante nosso entendimento, não atende o melhor interesse da criança, eis que poderá confundi-la. De outro modo, na Guarda Compartilhada, a guarda do menor será exercida por ambos os genitores, sendo certo que ambos serão responsáveis por todas as decisões da vida a criança. Devemos ressaltar que o menor terá um lar de referência, uma residência fixa, e diferentemente da Guarda Alternada, não ficará confuso quanto a quem exerce sua autoridade. Outro ponto a ser destacado, é que a fixação da Guarda Compartilhada, não exime o pagamento de alimentos pelo genitor que não possui o seu lar como referência para o menor.
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