30/05/2025
É possível fazer a alteração após o casamento, mas o processo requer o consentimento de ambos os cônjuges e uma autorização judicial.
Observação importante:
Motivo do pedido:
A legislação não exige um motivo específico para alteração do regime de bens, mas é recomendado apresentar para um pedido, especialmente se houver risco de prejuízo de terceiros.
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