03/01/2026
Se o divórcio já foi assinado e finalizado, fique tranquila! Pois o seu ex-esposo não tem direito a nada.
No entanto, se você estiver no meio do processo de separação, acompanhe o post para saber mais!
Primeiramente, a resposta se relaciona com o regime de bens que você e seu ex escolheram antes de subir ao altar.
Em regimes de comunhão parcial ou separação obrigatória de bens, o que você herda não entra na partilha.
A herança, portanto, só é compartilhada no regime de comunhão universal.
E atenção!
Se você vender um imóvel herdado durante o casamento e utilizar o valor para adquirir outro, é necessário incluir uma cláusula específ**a na escritura do novo imóvel, explicando a situação.
Essa medida legal será válida para proteger seus direitos, garantindo que o novo bem não seja considerado na divisão em caso de divórcio.
Para esclarecimentos sobre a sua situação específ**a, busque orientação de advogados especializados em direito de família!