16/03/2024
Ontem estivemos à frente de uma importante intervenção: uma empresa de importações foi intimada a fim de prestar declarações em inquérito policial que apura o suposto cometimento dos crimes tributários de CONTRABANDO e de DESCAMINHO.
(dados de identificação foram omitidos, e o calor extremo foi a causa de não irmos de terno e gravata. foi minha assistente).
Como e por que isso ocorreu? É importante saber, a fim de evitar que sua empresa possa ter complicações com a Receita Federal, incorrendo em multas altíssimas e até mesmo em crimes tributários, com p***s de reclusão para os responsáveis, nos termos da lei.
Tudo começou quando um Auditor Fiscal da Receita Federal fez a retenção de mercadorias do ramo de informática em uma operação de vigilância e repressão aduaneira, entendendo que havia indícios de irregularidades na importação dessas peças.
O importador foi autuado, e as informações sobre o fato foram repassadas da Receita Federal para a Procuradoria da República, que é o Ministério Público Federal.
Então, uma Representação Fiscal para fins Penais foi encaminhada para a Polícia Federal, órgão que tem a atribuição de apurar eventuais ilícitos relacionados a importações (entrada de produtos estrangeiros em território nacional).
O Delegado de Polícia Federal acolheu a representação e instaurou mediante Portaria o competente inquérito policial para colher as provas e esclarecer todos os fatos, os quais poderão ou não serem encaminhados à Justiça para julgar a questão.
Nos termos da legislação tributária e criminal brasileira, os crimes tributários de DESCAMINHO têm pena de reclusão de 1 a 4 anos, e o de CONTRABANDO, pena de 2 a 5 anos de reclusão.
A Consultoria e a Assessoria Jurídica são muito importantes nesse cenário: a primeira, para que a empresa seja orientada em seus procedimentos de importação, evitando o cometimento de condutas que podem ser consideradas irregulares ou ilegais pela fiscalização aduaneira.
E a segunda, para acompanhar eventuais autuações administrativas, o trabalho policial, e para fazer a Defesa Técnica que o caso requer.
Consulte sempre o Advogado de sua confiança.
Dr. Jean de Melo Vaz - OAB/SP 408.654