14/09/2021
A Holding Familiar constitui-se mediante a integralização do patrimônio do patriarca no capital social de pessoa jurídica familiar, para que posteriormente, a cisão do patrimônio se dê mediante doação de quotas aos herdeiros. Os patriarcas aparecerão como usufrutuários e administradores da sociedade e terão controle total sobre o patrimônio. Antes da sucessão, porém, é como se não houvesse doação, pois, os herdeiros serão os proprietários apenas da titularidade das cotas sociais recebidas na doação. O planejamento sucessório elaborado através da constituição de uma Holding Patrimonial trará uma série de benefícios na área familiar, evitando a dilapidação do patrimônio, reduzindo os custos, os litígios e a morosidade de um processo de inventário, que, em função do patrimônio inventariado, pode se arrastar por anos no Poder do Judiciário.
Diante disso, diversas são as vantagens em se constituir uma Holding Familiar, como a possibilidade de realizar o Planejamento Patrimonial e Sucessório, principalmente quando comparada ao tradicional Inventário, pois o instituto da Holding Familiar pode ser considerado como um método de proteção patrimonial muito mais eficiente em relação à sucessão causa mortis, sobretudo, em relação aos aspectos tributários que sempre trazem preocupações no momento da sucessão dos bens.
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