18/08/2026
Se você trabalha com horário, salário, ordens e pessoalidade, mas seu empregador não assinou sua carteira, pode existir uma relação de emprego mesmo sem o registro formal.
Nesse caso, você pode ter direito a valores como férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio e outros direitos previstos na legislação trabalhista.
E dependendo da situação, também é possível buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e os valores que deixaram de ser pagos.
Quer saber se você tem direitos mesmo trabalhando sem registro? Entre em contato conosco para auxiliarmos nessa questão.
AdvocaciaTrabalhista