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12/11/2025
SEPARAÇÕES E DIVÓRCIOS NEM SEMPRE SÃO FRACASSOS...Um dia nos casamos,formamos uma família,fomos felizes por alguns anos....
02/07/2024

SEPARAÇÕES E DIVÓRCIOS
NEM SEMPRE SÃO FRACASSOS...

Um dia nos casamos,
formamos uma família,
fomos felizes por alguns anos...
e, de repente, tudo muda.
Sem perceber, o amor se transforma.
E então as pessoas te julgam
e, no fim, elas sentenciam:
"Eles fracassaram no casamento."
E não é verdade.

Não, não é... Deu certo Sim, pelo tempo que nós precisávamos aprender um com o outro.
Amor não morre, se transforma do amor da carne para o carinho e respeito, compreensão, companheirismo, amizade.
Se morreu nunca foi amor e sim troca de interesses sejam qual forem.

Amor em toda sua forma é maravilhosa, é vibrar com as conquistas do seu ex, torcer para ele ser feliz assim como VC deseja ser.

O fracasso é ficar por conveniência.
O fracasso é manipular seu parceiro com seus filhos.
O fracasso é viver uma vida de mentira.
Fracasso é voltar para casa infeliz toda noite.
O fracasso é implorar por amor de quem
não te ama mais. (Amores diferentes)

Fracasso é permanecer por medo da solidão.
Fracasso é viver com alguém
por medo do "que os outros dirão."
Fracasso é não lutar para ser feliz
Fracassar é acreditar que o amor não existe... E que os dois merecem ser felizes!

Meu respeito a todos aqueles que tiveram a coragem de não viver mais no mesmo barco.

E um aplauso maior para todos
aqueles que ainda estão felizes e apaixonados depois de tantos anos.
Lute pelo seu casamento,
mas quando não houver mais pelo que lutar...
Lute pela sua felicidade
e pela sua saúde emocional.
Lembre se, o fim de um relacionamento não é guerra, disputa... É apenas nova etapas, novas formas de ver o amor....

"Entre nossas mãos entrelaçadas, esconde-se um amor tão intenso quanto secreto."
05/05/2024

"Entre nossas mãos entrelaçadas, esconde-se um amor tão intenso quanto secreto."

Você sabia que conhecer seus direitos previdenciários é essencial para planejar um futuro seguro? No complexo mundo da p...
03/04/2024

Você sabia que conhecer seus direitos previdenciários é essencial para planejar um futuro seguro? No complexo mundo da previdência, informação é poder!

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́rios

30/04/2021

De acordo com a lei, quando um homem e uma mulher são casados, supõe-se que o marido é sempre o pai da criança gerada du...
07/04/2020

De acordo com a lei, quando um homem e uma mulher são casados, supõe-se que o marido é sempre o pai da criança gerada durante o casamento, “independentemente da verdade biológica, a lei presume que a maternidade é sempre certa, e o marido da mãe é o pai de seus filhos.
Na hora de registrar o filho, o pai não precisa necessariamente estar presente, basta que a mãe apresente a certidão de casamento (comprovando que o filho nasceu durante o matrimônio), e será colocado o nome do marido como pai da criança. E nessa hora que gera o “equívoco” no registro.
Quando as pessoas não são casadas, não existe essa presunção (mesmo nos casos de união estável) a presença do possível pai e obrigatória no cartório, pois o registro, nesses casos, deve ser voluntário, livre e espontâneo, não sendo necessária a comprovação de qualquer vínculo biológico.
pode acontecer de o suposto pai, mesmo que não seja casado com a mãe da criança, registrar o filho em seu nome, porque mantinha um relacionamento com a genitora e acreditava ser o pai biológico, vindo a saber, mais tarde, que não o é.
Conforme jurisprudências para que possa ocorrer a anulação do registro civil, será necessário ser COMPROVADO A INEXISTÊNCIA DE VINCULO SOCIOAFETIVO ENTRE O PAI REGISTRAL E A CRIANÇA.
Para resolver esses casos existem duas medidas judiciais cabíveis: a ação negatória de paternidade e a de anulação de registro civil, ambas visando a desconstituição da paternidade.
Cabe ressaltar, que a negatória (para desconstituir) de paternidade é uma ação personalíssima, ou seja, somente o pai presumido poderá contestar a paternidade.

Se você estar passando por uma situação que se enquadre na questão abordada, procure a defensoria publica de sua cidade, ou procure um advogado(a) de sua confiança.

Segundo a lei, os avós têm o direito de visitar os netos, mesmo que a convivência com a nora, o genro ou o próprio filho...
30/03/2020

Segundo a lei, os avós têm o direito de visitar os netos, mesmo que a convivência com a nora, o genro ou o próprio filho, não seja boa. A sua convivência com filho(a), nora, genro é boa???
Pois se não é, veja o diz a lei;
A Constituição no seu artigo 227 e o ECA asseguram o direito à convivência familiar, e não são estabelecidos limites.
Dessa forma a lei nº 12.398/2011 estende aos avós o direito de convivência com os netos, onde acrescentou ao art. 1.589 do Código Civil o parágrafo único:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.398, de 2011)

O que prevalece é o bem-estar da criança ou do adolescente. ... O Código Civil também prevê que a guarda e a educação dos filhos podem, a critério do juiz, ser concedidas aos avós.
Assim, não se podem impedir visitas entre avós e netos, o que já vem, de há muito, sendo consagrado pela jurisprudência.
Tal direito deve ser conjugado com o princípio do melhor interesse da criança, fundamentando-se na prerrogativa do neto(a) de ser visitado por seus ascendentes ou por qualquer parente que com ele mantenha laços de afeto, de solidariedade, de respeito e amor.
A criança tem o direito de personalidade de ser visitada não só pelos avós, como também pelos bisavós, enfim, por toda e qualquer pessoa que lhe tenha afeto.
Se estar acontecendo isso com você procure a defensoria pública de sua cidade ou um advogado(a) de sua confiança para que ele, possa avaliar seu caso e conforme for, poderá, entrar com uma ação que tem por nome Ação de Regulamentação de Visitas Avoengas.

Endereço

Guarulhos, SP
07240-320

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