30/03/2020
Segundo a lei, os avós têm o direito de visitar os netos, mesmo que a convivência com a nora, o genro ou o próprio filho, não seja boa. A sua convivência com filho(a), nora, genro é boa???
Pois se não é, veja o diz a lei;
A Constituição no seu artigo 227 e o ECA asseguram o direito à convivência familiar, e não são estabelecidos limites.
Dessa forma a lei nº 12.398/2011 estende aos avós o direito de convivência com os netos, onde acrescentou ao art. 1.589 do Código Civil o parágrafo único:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.398, de 2011)
O que prevalece é o bem-estar da criança ou do adolescente. ... O Código Civil também prevê que a guarda e a educação dos filhos podem, a critério do juiz, ser concedidas aos avós.
Assim, não se podem impedir visitas entre avós e netos, o que já vem, de há muito, sendo consagrado pela jurisprudência.
Tal direito deve ser conjugado com o princípio do melhor interesse da criança, fundamentando-se na prerrogativa do neto(a) de ser visitado por seus ascendentes ou por qualquer parente que com ele mantenha laços de afeto, de solidariedade, de respeito e amor.
A criança tem o direito de personalidade de ser visitada não só pelos avós, como também pelos bisavós, enfim, por toda e qualquer pessoa que lhe tenha afeto.
Se estar acontecendo isso com você procure a defensoria pública de sua cidade ou um advogado(a) de sua confiança para que ele, possa avaliar seu caso e conforme for, poderá, entrar com uma ação que tem por nome Ação de Regulamentação de Visitas Avoengas.