Aurélio Bandeira Advocacia

Aurélio Bandeira Advocacia Escritório de Advocacia - www.aureliobandeira.adv.br

20/08/2025

IMPORTANTE: Doação de um brinquedo NOVO ou em BOM ESTADO na recepção do evento

20/07/2025

A CEP - Central de Escrituras e Procurações está oficialmente disponível para consulta pública.

A pesquisa pode ser feita pelo site https://buscacep.org.br e requer a utilização de certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. A autenticação é obrigatória e o acesso é auditável, segundo os princípios da segurança da informação.

https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/434965/cartorios-liberam-acesso-a-central-que-reune-escrituras-e-procuracoes

27/05/2025
31/01/2025

O Advogado Eduardo Ferrari, Conselheiro da OAB São Paulo e Coordenador Força-Tarefa para Enfrentamento do Golpe do Falso Advogado envolvendo o uso de foto do perfil do WhatsApp, que vem crescendo e atingindo a Advocacia, fala sobre as medidas de prevenção, investigação e da força tarefa iniciada. A MOBILIZAÇÃO DA ADVOCACIA É ESSENCIAL PARA UMA GRANDE CAMPANHA PARA ALERTAR A SOCIEDADE * VAMOS PARTICIPAR DAS AÇÕES!!

24/09/2024

Em que eu estou pensando.

Prepara-se para votar.

Ó forasteiro, quem quer que sejas, de onde quer que venhas, porque sei que virás. Em tempo de eleição ouviram-se reclamações de que alguns pretendentes aos cargos visitam terras em que jamais pisaram em busca dos votos. A busca pelos votos em todos os rincões da cidade é natural e democrática, sendo necessário dar oportunidade e liberdade a todos os pretendentes de divulgarem suas candidaturas e propostas. O voto é um importante instrumento de mudança política e social. Prepare-se para votar. Existem pessoas que realmente interessadas em promover o desenvolvimento da cidade e o bem-estar da população. Um determinado local seguirá na trilha do desenvolvimento quando realmente houver agentes que tenha interesse no crescimento do lugar e no das pessoas que nele residem. Quem pode te representar? Caberá então aos atores do lugar ficarem atentos aos sinais ou acabarão votando em alguém de Passárgada.

Aurélio Bandeira

NÃO É HEDIONDO E NÃO GERA INELEGIBILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 64/90 O PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPA...
06/08/2024

NÃO É HEDIONDO E NÃO GERA INELEGIBILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 64/90 O PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA.

Com a aprovação da Súmula 668 STJ em 18.04.2024, não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação, raspado, suprimido ou adulterado.

A súmula deve dirimir qualquer dúvida na Justiça Eleitoral a respeito da discussão gerada pela sucessão de alterações legislativas.

De acordo com o art 1º da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, são inelegíveis:

I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
7. de tráfico de entorpecentes e dr**as afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

O artigo 1º Parágrafo único da Lei nº 8072/90 -Lei dos Crimes Hediondos, Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: ..
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

O porte de arma de arma de uso proibido, está previsto no artigo 16 §2º da Lei 10826/2003, veja:

§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Assim, no julgamento do registro de candidatura, é preciso verificar se a condenação é pelo porte de arma previsto no artigo 16, §1º, IV da Lei nº 10826/2003. (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado)

Incidindo nesta hipótese, trata-se de crime comum, ficando suspenso os direitos políticos apenas durante o cumprimento da pena, CF art. 15, inciso III.

Nos termos da Súmula nº 9 do TSE, “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”

Tendo sido extinta punibilidade, os direitos políticos ativos e passivos (direito de votar e ser votado) são recuperados.

A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, a partir da reunião da quinta e se... Clique para ver o artigo na íntegra.

Endereço

Guarulhos, SP

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