06/01/2025
Trabalhar sem registro é uma violação das leis trabalhistas, bem como pode ser considerado um crime omissivo próprio, de acordo com o artigo 297, § 4º do Código Penal.
O empregador que contratar um funcionário sem o registro formal da carteira de trabalho sofrerá sanções legais, como multas de R$ 3.000,00 para empresas em geral e R$ 800,00 por empregado para empresas de pequeno porte ou microempresas.