12/10/2026
Em Minas Gerais um hospital deverá indenizar um pai por danos morais por ser impedido de ver o nascimento da sua filha!
Entenda o que aconteceu:
O casal relatou que o direito da gestante de ter um acompanhante durante o parto foi violado, de acordo com a Lei do Acompanhante (14.737/2023) que garante à gestante o acompanhamento durante o procedimento de parto.
Em sua defesa, o hospital alegou que não houve falha na prestação do serviço, pois o trabalho de parto da paciente evoluiu de maneira muito rápida e a equipe do hospital agiu corretamente.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais considerou que a Lei do Acompanhante foi violada e que o hospital deveria indenizar cada genitor em R$ 15 mil por danos morais, somando R$ 30 mil.
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