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17/04/2023
Já assinei.Pela criação de centro especializado em Autismo.
02/07/2021

Já assinei.

Pela criação de centro especializado em Autismo.

Solicitamos a instalação de Centros Especializados em Autismo (CEA) para atender crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regiões do Estado de São Paulo, com uma equipe multiprofissional especializada na avaliação, intervenção, consultoria e formação nas áreas de Fonoaudiolog...

11/05/2021

Mudanças no Código Penal, Processo Penal e LEP.

09/12/2020

Por ocasião do recesso do judiciário, estaremos com os atendimentos suspensos entre os dias 22/12/2020 a 06/01/2021.

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência...
04/12/2020

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais.

Mesmo quem trabalha sem vínculo com uma empresa, pode ter a qualidade de segurado no INSS e ter direito a aposentadoria e outros benefícios.

É o trabalhador autônomo ou contribuinte individual, é a pessoa que não está empregada com registro em carteira de trabalho, mas presta serviço a terceiros sem relação de emprego, por exemplo, um pintor, encanador, costureira, advogado, médico, etc.

Muitas pessoas me perguntando pelo tema. Resolvi fazer o post.Sim. Os segurados do INSS, tem direito, e nesse sentido, o...
02/12/2020

Muitas pessoas me perguntando pelo tema. Resolvi fazer o post.

Sim. Os segurados do INSS, tem direito, e nesse sentido, o Governo informou que realizará o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento por atestado médico do trabalhador que contraiu o Coronavírus.

Medida que por certo gera um alívio paliativo às empresas, que sendo assim não terão de pagar os 15 primeiros dias de afastamento do empregado.

Mas lembre-se, a relação entre coronavírus e auxílio doença é válida somente para os casos confirmados de Coronavírus!

Além da incapacidade, para se aposentar por invalidez é preciso cumprir um período de carência de 12 contribuições. Ou s...
01/12/2020

Além da incapacidade, para se aposentar por invalidez é preciso cumprir um período de carência de 12 contribuições. Ou seja, precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses para poder acessar esse benefício.

Algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, porém, estão previstas em lei e, além de garantir a aposentadoria, não é preciso cumprir a carência nesses casos. São elas:

Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Câncer
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave (doença do rim)
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Aids
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Também não é exigida a carência quando a incapacidade for por causa de doenças causadas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo.
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O BPC é um benefício assistencial previdenciário instituído pela LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, de extrema i...
25/11/2020

O BPC é um benefício assistencial previdenciário instituído pela LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, de extrema importância para a diminuição da desigualdade social no país que paga mensalmente o valor de um salário mínimo. Através dele, milhares de idosos com 65 anos e pessoas com deficiência conseguem sair do estado de miserabilidade e usufruir de condições de vida mais dignas. Quer saber mais?
E-mail: [email protected]

ARREPENDIMENTO DE COMPRA EM LOJA FÍSICA É POSSÍVEL?Na compra em loja física é o próprio consumidor quem vai a loja, esco...
20/11/2020

ARREPENDIMENTO DE COMPRA EM LOJA FÍSICA É POSSÍVEL?

Na compra em loja física é o próprio consumidor quem vai a loja, escolhe o produto e efetua a compra. Neste caso, presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.
Neste caso não há previsão em Lei para o arrependimento de compras em lojas físicas.

A devolução do produto com o dinheiro de volta, somente será possível caso o motivo seja um defeito sem possibilidade de reparo. Uma falha na garantia do bem.

DEFEITOS E PRAZOS DE GARANTIA DE PRODUTOS.

Todo produto possui um PRAZO DE GARANTIA LEGAL obrigatório, independentemente da garantia dada pelo fabricante.

30 dias: para reclamar de um vício ou defeito de um produto não durável.

90 dias: para reclamar de um vício ou defeito de um produto durável.

Quando não há possibilidade de reparo no produto o consumidor tem direito a escolher;

*  A substituição do produto por um novo.
*  O ressarcimento do valor pago devidamente atualizado.

*  Abatimento do valor proporcional do produto, caso o defeito não comprometa o uso ao qual se destina o produto.

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