Aparecido & Pereira Sociedade de Advogados

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24/12/2025
Aparecido & Pereira deseja a todos um 2024 de muitas realizações, saúde e paz!Feliz Ano Novo🍀💰🙏🏼🍾
31/12/2023

Aparecido & Pereira deseja a todos um 2024 de muitas realizações, saúde e paz!

Feliz Ano Novo🍀💰🙏🏼🍾

Aparecido & Pereira Advogados ⚖️
06/11/2023

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• Pode ser trabalhado ou indenizado;• Se houver reajuste salarial durante o aviso prévio dado pela empresa, o empregado ...
03/11/2023

• Pode ser trabalhado ou indenizado;
• Se houver reajuste salarial durante o aviso prévio dado pela empresa, o empregado demitido também tem direito;
• Quem deixa o trabalho sem cumprir o aviso prévio pode ter o valor correspondente descontado nas verbas rescisórias;
• Gravidez confirmada nesse período garante a empregada gestante estabilidade provisória.

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A dívida não pode ser repassada aos herdeiros. Entretanto, caso exista uma dívida, a herança do falecido deve paga-la.Se...
01/11/2023

A dívida não pode ser repassada aos herdeiros. Entretanto, caso exista uma dívida, a herança do falecido deve paga-la.

Segundo o CPC " o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube."

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Inventário: instrumento jurídico por meio do qual são reunidos os herdeiros ou terceiros interessados para o levantament...
30/10/2023

Inventário: instrumento jurídico por meio do qual são reunidos os herdeiros ou terceiros interessados para o levantamento e liquidação dos bens, direitos e obrigações de pessoa falecida.

Testamento: instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa faz seu ato de disposição de última vontade sobre bens, direitos ou obrigações para cumprimento após a sua morte. Normalmente o cumprimento se dá dentro dos procedimentos de inventário e partilha.

Partilha: instrumento jurídico por meio do qual é feita a divisão dos bens, direitos e obrigações deixados por pessoa falecida. Via da regra ocorre junto com o inventário.

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Toda mulher gestante tem direitos garantidos pelas leis trabalhistas!A lei mais conhecida é a chamada licença-maternidad...
21/09/2023

Toda mulher gestante tem direitos garantidos pelas leis trabalhistas!

A lei mais conhecida é a chamada licença-maternidade. Ela garante que a mulher que recém deu à luz possa se afastar do trabalho sem prejuízos salariais pelo tempo mínimo de 120 dias a partir do nascimento do bebê.

Mulheres que possuem gravidez de risco podem entrar em licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto. No caso de complicações no parto ou bebê prematuro, o prazo da licença pode ainda ser ampliado em 60 dias pela empresa. Se a mulher for diagnosticada com gravidez de alto risco, ela pode solicitar afastamento do trabalho e recebimento do auxílio-doença do INSS.

Mulheres que estão amamentando, mesmo que já tenha voltado ao trabalho, até os seis meses do bebê é direito da lactante fazer duas pausas de 30 minutos visando a amamentação ou a retirada do leite.

Estabilidade no emprego, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, também é direito, não podendo a mulher ser demitida, mesmo que seu contrato tenha término durante este período.

As trabalhadoras grávidas possuem o direito de se ausentar do trabalho, sem descontos de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez para a realização de exames gestacionais.

Mulheres que executam funções de risco no trabalho podem ser temporariamente transferidas de área. Essa mudança não pode vir acompanhada de perda salarial e ao término da licença-maternidade a mulher deve retornar à sua função original na empresa.

No caso da mulher descobrir a gravidez logo após ter sido demitida da empresa em que trabalhava, a lei prevê que a trabalhadora deve ser recontratada ou a empresa deve lhe pagar indenização até o término da licença-maternidade.

Em caso de ab**to espontâneo, a mulher também é assegurada de direitos, sobretudo para poder se recuperar física e psicologicamente da perda. Nestes casos a lei garante o afastamento da trabalhadora do seu posto de emprego por duas semanas sem perda salarial.

Você conhecia todos esses direitos?

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A resposta é sim!Uma vez que ambos os pais tem o deve de contribuir com a prestação de alimentos na proporção de seu ren...
20/09/2023

A resposta é sim!

Uma vez que ambos os pais tem o deve de contribuir com a prestação de alimentos na proporção de seu rendimentos, a guarda compartilhada não implica, de forma automática, na exoneração da pensão alimentícia.

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