17/09/2018
Boa tarde pessoal.
A doença ocupacional ou profissional é desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão. Diferentemente da doença profissional, a doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar. Os principais efeitos derivados na relação empregatícia decorrentes de um acidente laboral correspondem à suspensão do contrato de trabalho e ao reconhecimento da estabilidade provisória do empregado.
No caso de dúvidas consulte algum advogado.