07/03/2026
*DESCRIÇÃO*:
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que mesmo após a rescisão unilateral de plano de saúde, a operadora deve dar continuidade ao tratamento médico previamente prescrito!
Veja só:
Isso acontecerá, desde que a mensalidade seja integralmente paga pelo titular do plano.
Com base nisso, a 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião (DF) concedeu a uma trabalhadora diagnosticada com retocolite ulcerativa o direito de manter o plano de saúde empresarial, mesmo após sua dispensa.
A decisão do magistrado enfatizou a importância do tratamento contínuo para a saúde e bem-estar da paciente.
Ainda, foi destacado os riscos de recidiva da doença e complicações graves, que poderiam comprometer seriamente a qualidade de vida e capacidade de trabalho, caso fosse interrompido o tratamento.
Diante desse contexto, o juiz determinou que a operadora fornecesse o tratamento à autora, sob pena de multa diária significativa, para garantir os cuidados médicos.
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