23/04/2026
Danos por fatores externos e risco de desmoronamento
✅ A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão que condenou a seguradora a indenizar proprietários de imóvel interditado por falhas estruturais. Foi mantida a indenização por danos materiais de R$ 696 mil e reduzido o dano moral para R$ 15 mil por autor. A seguradora alegou que os problemas eram decorrentes de vícios de projeto ou falta de manutenção, não cobertos pela apólice.
➡ “Correta a sentença ao reconhecer o dever de indenizar, em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no âmbito do seguro habitacional, as cláusulas restritivas devem ser interpretadas restritivamente e em conformidade com a boa-fé objetiva e a função social do contrato, sendo abusiva a exclusão de cobertura para vícios estruturais que comprometam a habitabilidade do imóvel financiado”, diz o relator do recurso, desembargador Enéas Costa Garcia.
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