Pelegrinelli e Padoan Advogados

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Danos por fatores externos e risco de desmoronamento✅ A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo...
23/04/2026

Danos por fatores externos e risco de desmoronamento

✅ A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão que condenou a seguradora a indenizar proprietários de imóvel interditado por falhas estruturais. Foi mantida a indenização por danos materiais de R$ 696 mil e reduzido o dano moral para R$ 15 mil por autor. A seguradora alegou que os problemas eram decorrentes de vícios de projeto ou falta de manutenção, não cobertos pela apólice.

➡ “Correta a sentença ao reconhecer o dever de indenizar, em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no âmbito do seguro habitacional, as cláusulas restritivas devem ser interpretadas restritivamente e em conformidade com a boa-fé objetiva e a função social do contrato, sendo abusiva a exclusão de cobertura para vícios estruturais que comprometam a habitabilidade do imóvel financiado”, diz o relator do recurso, desembargador Enéas Costa Garcia.

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*Proteção do direito à privacidade*✅ A Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou a uma mãe o acesso ao perfil do ...
30/03/2026

*Proteção do direito à privacidade*

✅ A Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou a uma mãe o acesso ao perfil do filho falecido em rede social. O Tribunal entendeu que, mesmo após a morte, o conteúdo da conta permanece protegido pelo direito à intimidade, não podendo ser acessado por terceiros — ainda que com a intenção de obter fotos ou recordações.

➡ A Justiça reforçou que dados pessoais de contas digitais, como e-mails, fotos e informações privadas, estão ligados aos direitos da personalidade e não fazem parte da herança. Assim, mesmo após a morte, o acesso por terceiros — inclusive herdeiros — pode violar a privacidade do falecido, que continua protegida.

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➡ Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça decidiu que mesmo quando o contrato de locação é garantido por fianç...
24/03/2026

➡ Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça decidiu que mesmo quando o contrato de locação é garantido por fiança, o locador pode, em caso de não pagamento dos aluguéis pelo locatário, exercer o penhor legal.

✅ Esta é uma garantia prevista em lei, que permite ao credor se apossar de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. O caso era controverso porque a Lei do Inquilinato proíbe que haja mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação.

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➡ A ausência de regularização de um imóvel expõe os filhos ou outros herdeiros a uma série de riscos que podem se materi...
20/03/2026

➡ A ausência de regularização de um imóvel expõe os filhos ou outros herdeiros a uma série de riscos que podem se materializar em perdas financeiras significativas e entraves operacionais.

🔹 A legislação municipal e ambiental são rigorosas, e a falta de alvarás, licenças ou averbações de construção podem resultar em autuações pesadas, embargos de obras e até interdição do estabelecimento.

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Foi deferido o pedido de Liminar na OAB-SP➡ Decisão cautelar do Conselho acolhe pedido da Ordem paulista para que os jul...
20/02/2026

Foi deferido o pedido de Liminar na OAB-SP

➡ Decisão cautelar do Conselho acolhe pedido da Ordem paulista para que os julgamentos virtuais sejam exceção e não a regra

✅ A OAB-SP conquistou vitória na defesa das prerrogativas da advocacia junto ao TJSP. O CNJ concedeu liminar determinando que o tribunal assegure, sempre que houver pedido de destaque feito no prazo, a realização de sustentação oral síncrona — presencial ou por videoconferência — permitindo sustentações gravadas apenas de forma excepcional.

🔹 “No julgamento de forma virtual e assíncrona, a defesa perde seu espaço de garantir o direito ao contraditório de seu cliente, em um espaço que deve ser de preservação do direito de defesa. O cidadão contrata o advogado para falar no tribunal por ele e não pode ter esse direito cerceado” diz o presidente da OAB-SP Leonardo Sica.

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04/02/2026

✅ A Reforma Tributária já começou! O Dr. Dennis esteve palestrando junto com diversos especialistas, preparando os empresários para essa nova jornada e apresentando alternativas para uma melhor inteligência tributária.

Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp✅ A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimid...
29/01/2026

Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

✅ A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de alimentos por WhatsApp não tem base legal para autorizar a decretação de prisão civil. Segundo o entendimento, o artigo 528 do CPC exige intimação pessoal do devedor, o que não pode ser suprido por ligação telefônica ou aplicativo de mensagens. Assim, a falta dessa formalidade torna nula a intimação e ilegal a prisão civil em caso de não pagamento.

🔹 De acordo com o ministro Raul Araújo, relator do habeas corpus. "A intimação, via aplicativo WhatsApp ou outro meio eletrônico assemelhado, portanto, não tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão";

➡ Prisão civil deve seguir as formalidades legais de modo estrito;

➡ Código não fala de aplicativos de celular ao tratar do processo eletrônico;

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STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil✅ O STJ decidiu que a Justiça pode adotar medidas não u...
28/01/2026

STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil

✅ O STJ decidiu que a Justiça pode adotar medidas não usuais para pressionar o devedor a pagar uma dívida, como suspender a CNH ou o passaporte, ou bloquear o cartão de crédito. Contudo, o STJ definiu alguns critérios para que essas medidas não convencionais sejam aplicadas: o juiz deve apresentar justificativa concreta na decisão; a aplicação só é possível quando os meios comuns (como o bloqueio de bens) não forem suficientes; o devedor tem o direito de exercer a sua defesa em relação à adoção das ferramentas alternativas; e o uso das medidas deve ser razoável e proporcional.

➡ STF reconheceu constitucionalidade das medidas atípicas;

➡ Viabilidade dos meios atípicos não autorizam atuação arbitrária do juiz;

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✔️ Desejamos um 2026 repleto de paz, saúde e momentos alegres." Confia no Senhor de todo o teu coração e não te estribes...
31/12/2025

✔️ Desejamos um 2026 repleto de paz, saúde e momentos alegres.

" Confia no Senhor de todo o teu coração e não te estribes no teu próprio entendimento. Reconhece-o em todos os teus caminhos, e ele endireitará as tuas veredas." (Provérbios 3:5-6)

⭐️ Uma homenagem do escritório Pelegrinelli & Padoan Advogados ⭐️

✨ Neste Natal, celebramos o maior presente que a humanidade já recebeu: Jesus Cristo.✔️ O Salvador nasce com o propósito...
24/12/2025

✨ Neste Natal, celebramos o maior presente que a humanidade já recebeu: Jesus Cristo.

✔️ O Salvador nasce com o propósito de salvar e demonstrar o verdadeiro amor.

⭐️ A equipe do escritório Pelegrinelli & Padoan Advogados deseja um Feliz Natal⭐️

*Saiba como funcionará o novo modelo de julgamento virtual nos órgãos colegiados do TJSP*✅ A partir de segunda-feira (20...
15/10/2025

*Saiba como funcionará o novo modelo de julgamento virtual nos órgãos colegiados do TJSP*

✅ A partir de segunda-feira (20), o TJSP implementará um novo modelo de julgamento virtual para processos jurisdicionais e administrativos nos sistemas eproc e SAJ. As sessões ocorrerão de forma assíncrona, em ambiente eletrônico, conforme regras estabelecidas na Resolução nº 984/25, Portaria nº 10.665/25 e Comunicado nº 594/24, alinhadas à Resolução CNJ nº 591/24.

🔹 O Comunicado nº 594/25 estabelece que o modelo atual de julgamentos eletrônicos seguirá até 21 de novembro de 2025, com formulário disponível para os colegiados escolherem a data de início do novo modelo virtual.

🔹 Em habeas corpus, mandados de segurança e ações de competência originária, decisões monocráticas que concederem liminares ou tutelas provisórias terão efeito imediato, devendo ser referendadas na primeira sessão colegiada, conforme a Portaria nº 10.665/25.

👉 Confira as etapas do novo modelo de julgamento virtual:
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