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23/11/2018
EVITE TRANSTORNOS 🛬 Para que a viagem em família não vire uma dor de cabeça, conheça as regras estipuladas pela Resoluçã...
09/11/2018

EVITE TRANSTORNOS 🛬
Para que a viagem em família não vire uma dor de cabeça, conheça as regras estipuladas pela Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinam a concessão de autorização judicial a crianças e adolescentes para viagens ao exterior: http://bit.ly/JovensNoExterior

Fonte: CNJ

  🚹 Segundo câncer mais comum entre os homens, o câncer de próstata afastou 6.149 trabalhadores do trabalho em decorrênc...
09/11/2018

🚹 Segundo câncer mais comum entre os homens, o câncer de próstata afastou 6.149 trabalhadores do trabalho em decorrência da doença em 2017, de acordo com o Ministério do Trabalho. Durante o tratamento, o trabalhador tem direito a alguns benefícios para amenizar os custos do tratamento, como o saque integral do FGTS. Para ter acesso, o paciente precisa ser segurado da Previdência Social e passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade de trabalho. Saiba mais: http://bit.ly/HomemComCancer

Fonte: CNJ

Você utilizou um sobrenome por décadas e, na hora do divórcio, é obrigado a alterá-lo? Não é isso que entende o Superior...
11/09/2018

Você utilizou um sobrenome por décadas e, na hora do divórcio, é obrigado a alterá-lo? Não é isso que entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso de divórcio, não é possível impor, contra a vontade, a alteração do nome do ex-cônjuge, por se tratar de uma modificação em um direito essencial à personalidade, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado devido ao uso contínuo.

No caso específico, um homem queria, em ação de divórcio, exigir que sua ex-esposa deixasse de usar o sobrenome dele, após 35 anos de casamento. Para o colegiado, não é possível impor que a mulher retome o nome de solteira contra sua vontade.

Fonte: CNJ

O crime por abandono do idoso é tratado no artigo 98 do estatuto, no qual o bem jurídico tutelado é a periclitação da vi...
22/08/2018

O crime por abandono do idoso é tratado no artigo 98 do estatuto, no qual o bem jurídico tutelado é a periclitação da vida e da saúde. Comete esse ato ilícito, quem desamparar, largar, abandonar a pessoa idosa nesses locais que foram estabelecidos na lei: Art. 98. “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa”.

A segunda parte do presente artigo pode ser encaixada no abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal.

O abandono em hospitais ou instituições congêneres, nos casos que menciona, não deixa de ser, à primeira vista, um abandono material e, à segunda vista, um abandono moral. É de se notar que o Código Penal foi mais rígido que o Estatuto ao não exigir que o agente estivesse obrigado ao sustento de seus dependentes ou parentes próximos, por lei ou mandado. Na verdade, não precisa de lei, contrato ou mandado para que o filho socorra seus pais na velhice ou nas necessidades.

Fonte:Nação Jurídica

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