Advocacia Neris

22/08/2024
15/08/2020

⚖ MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, POSSO PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA ? ⚖

Não.
Prontamente, a nossa resposta ao título é não. Pois, é esta a resposta que garantirá total segurança jurídica, independente das particularidades que forem constatadas em cada caso concreto.

Sabe-se que, considerável percentual da população brasileira acredita, equivocadamente, que com o advento da maioridade civil do alimentado, automaticamente, extingue-se a obrigação de prestação de alimentos pelo(a) genitor(a).
Todavia, cumpre esclarecer que, a extinção da obrigação alimentar não é automática e, por isso, o(a) genitor(a) não pode simplesmente deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, assim que o(a) filho(a) completar 18 (dezoito) anos de idade.

O que existe, na realidade, é a possibilidade de exoneração do pagamento da pensão alimentícia, quando o alimentado atingir a maioridade civil. Mas, tal exoneração está sujeita, necessariamente, ao ingresso com a ação judicial competente, à instauração do contraditório entre as partes envolvidas e, por fim, à uma decisão judicial resolutiva da lide.
No tocante, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o seu entendimento acerca da matéria em pauta, através da Súmula nº 358, que assim estabelece:

"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."

Dessa forma, em tais circunstâncias, quando o alimentado atingir a maioridade civil, aconselha-se que o interessado em extinguir a obrigação de prestação de alimentos, de imediato, procure o atendimento de um advogado de sua confiança. Para que assim, seja feita uma avaliação jurídica acerca das condições e singularidades do caso em apreço, bem como, no que diz respeito à viabilidade de procedência do pedido de exoneração dos alimentos.

29/03/2017

Endereço

Guarulhos, SP
07031000

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