20/02/2026
O uso permanente de motocicleta no exercício da atividade profissional não é apenas uma rotina de trabalho. É uma exposição diária a risco acentuado!
A legislação trabalhista reconhece essa condição. Com a alteração do artigo 193 da CLT pela Lei nº 12.997/2014, passou a ser devido o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base aos trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em suas atividades.
Ainda assim, muitos profissionais deixam de receber esse direito, seja por desconhecimento, seja por ausência de correta aplicação da norma!
A caracterização da periculosidade depende da análise concreta das funções exercidas e da forma como o trabalho é desempenhado.
A orientação jurídica adequada é essencial para verificar o correto enquadramento legal e resguardar direitos!