A A de J Cordeiro Advocacia

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Feliz dia da Mulher!
08/03/2020

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08/11/2019

O direito do trabalho tem como uma das suas características, a proteção do empregado na sua relação com o empregador. Co...
05/11/2019

O direito do trabalho tem como uma das suas características, a proteção do empregado na sua relação com o empregador. Com isso temos dentro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 482, quais os critérios que podem levar a uma demissão por justa causa, sendo eles:
• O empregado agir desonestamente para benefício próprio, porém, esse ato deve ser comprovado ou o empregado tem o direito de ter a justa causa revertida.
• Negociação indevida, quando o empregado negocia com o cliente sem a autorização do empregador, podendo comprar o serviço da concorrência, fazendo com que o empregador perca o cliente para o empregado.
• Quando o empregado tem uma condenação criminal que transitou em julgado e sua pena deverá ser cumprida em regime fechado, impedindo-o assim de exercer sua liberdade e trabalhar.
• Desídia no desempenho da sua função, quando o empregado trabalha sem vontade, desorganização, preguiça entre outros, que pode vir a cometer erros e acumulá-los.
• Trabalhar embriagado, porém, é para o empregado que chega alcoolizado ou bebe durante o expediente ou de vez em quando. Para o empregado alcóolatra não se cabe justa causa, pois o alcoolismo é considerado uma doença e nesse caso o empregado recebe o auxílio doença para tratamento.
Entre outros como: Má conduta; violar o segredo da empresa; insubordinação; lesar a honra ou ofensas físicas, independente do cargo, exceto em legítima defesa; praticar jogos de azar constantemente.

DIREITOS SOCIAISOs direitos sociais são garantidos para todos que convivem em sociedade, independentemente de qualquer e...
04/10/2019

DIREITOS SOCIAIS

Os direitos sociais são garantidos para todos que convivem em sociedade, independentemente de qualquer especificidade. São eles: a educação, a saúde, ao trabalho, a alimentação, ao transporte, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância.
Entre os direitos dos trabalhadores estão aqueles que visam melhorar a sua condição social. Esses direitos estão previstos no artigo 7° da Constituição Federal, eles são as mínimas condições que o empregador deve dar ao empregado, para que assim tenha um emprego digno.
É livre a criação de sindicatos ou associação profissional, desde que estes sejam registrados em órgãos competentes. Os sindicatos têm que abranger pelo menos a área de um município, as decisões serão feitas através de assembleias gerais, é facultativo a participação em sindicatos.
É permitido realizar greves, sendo decisão dos trabalhadores quando haverá greve. Os serviços essenciais e de atendimento inadiável não podem deixar de prestar atendimento a comunidade. Caso haja abuso os responsáveis podem responder judicialmente.
Em empresas de grande porte, mais de 200 funcionários, os mesmos têm o direito de eleger um representante.

05/07/2019
Regime de Bens          Os regimes de bens no casamento estão previstos no Código Civil nos artigos 1639 ao 1688. Eles r...
19/06/2019

Regime de Bens

Os regimes de bens no casamento estão previstos no Código Civil nos artigos 1639 ao 1688. Eles regulam os interesses econômicos dos cônjuges durante o casamento e na sua dissolução, sendo ela em vida ou com a morte.
Há quatro tipos de Regime de Bens: Comunhão Parcial de Bens; Comunhão Universal de Bens; Participação Final nos Aquestos e Separação Total de Bens.
O regime de bens poderá ser alterado caso seja da vontade do casal e o pedido deverá ser requerido ao juízo competente. Após realizado o pedido, o Juiz poderá deferir ou indeferir tal pedido.
O regime de bens é decidido no pacto antenupcial, que é um contrato onde f**a estabelecido a escolha dos noivos. Em caso de inexistência do pacto antenupcial será adotado o regime de comunhão parcial de bens.
Na Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos durante o matrimônio se comunicam, ou seja, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, tendo cada um direito à 50% de cada bem. Em caso de dissolução os bens serão repartidos igualmente .
Na Comunhão Universal de Bens, todos os bens se comunicam, sendo assim, todos os bens adquiridos anteriormente e durante o casamento, pertencem a ambos. Com exceção dos bens adquiridos por doação ou herança, bens de fideicomisso (bens que a pessoa possui por um determinado tempo ou situação), as dívidas anteriores ao matrimônio, doações de um cônjuge ao outro, bens de uso pessoais ou pensões
Na Participação Final nos Aquestos, cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, detendo de sua total administração, inclusive vender se lhe for conveniente. Porém, quando o matrimônio for dissolvido todos os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento será partilhando entre ambos ou herdeiros, na partilha não são contabilizados bens de herança.
No caso da Separação de Bens, o patrimônio dos cônjuges não se comunica em momento nenhum (durante ou depois do matrimônio), cada um possui a administração do seu bem, em caso de dissolução do casamento os bens permanecem incomunicáveis, sendo assim, cada cônjuge f**a com aquilo que adquiriu.

CRIMES CONTRA A VIDAPARTE 2AB**TO:Art. 124 do Código Penal Quando a gestante se provoca um ab**to. Pena de 1 a 3 anos.Ar...
31/05/2019

CRIMES CONTRA A VIDA
PARTE 2

AB**TO:
Art. 124 do Código Penal
Quando a gestante se provoca um ab**to.
Pena de 1 a 3 anos.

Art. 125 do Código Penal
Quando o ab**to é provocado por terceiros sem o consentimento da gestante.
Pena de 3 a 10 anos.

Art. 126 do Código Penal
Quando o ab**to é provocado por terceiros sem o consentimento da gestante.
Pena de 1 a 4 anos ou aplica-se a pena do artigo 125 quando a gestante não é maior de 14 anos, deficiente mental ou o consentimento foi obtido mediante a fraude, ameaça ou violência.

Art. 127 do Código Penal
As p***s dos artigos 125 e 126 são aumentadas em 1/3 se o ab**to resultar em lesão corporal grave ou morte da gestante.

Art. 128 do Código Penal
Ab**to legal, realizado por médico em duas situações: quando não há outro meio de salvar a vida da restante, a não ser realizando o ab**to (Ab**to necessário) ou quando a gravidez é resultante de estupro e essa é a vontade da gestante ou do seu representante legal, em caso de incapaz.

CRIMES CONTRA A VIDA - PARTE 1Art. 121 do Código Penal HOMICÍDIO SIMPLES: Pena de 06 – 20 anos, podendo ser diminuída se...
24/05/2019

CRIMES CONTRA A VIDA - PARTE 1
Art. 121 do Código Penal
HOMICÍDIO SIMPLES: Pena de 06 – 20 anos, podendo ser diminuída se provado que o crime foi cometido sobre forte influência emocional.
HOMICÍDIO QUALIFICADO: Pena de 12 a 30 anos, se o homicídio é cometido mediante a recebimento de recompensa; por motivo fútil; por meio cruel ou tortura; uso de fogo, veneno, explosivo ou asfixia; com emboscada ou ocultação de prova.
FEMINICÍDIO: Pena de 12 a 30 anos, homicídio contra a mulher por causa de seu s**o feminino.
HOMICÍDIO CULPOSO: Pena de 1 a 3 anos ou o agente pode receber o perdão judicial quando para o juiz as consequências da infração já tiverem lhe atingindo de forma grave. Quando não há intensão de matar. A pena pode ser aumentada caso haja descumprimento da lei, omissão de socorro ou se é praticado contra um menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
No Código de Trânsito Brasileiro, o HOMICÍDIO CULPOSO ao dirigir um veículo automotor, a pena é de 2 a 4 anos.
Art. 122 do Código Penal
INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO: Quando o sujeito participa do suicídio ou tentativa de terceiro, sendo criando ou incentivando a ideia e/ou dando o apoio material. A pena é de 2 a 6 anos se o suicídio for consumado ou de 1 a 3 se resultar em lesão corporal grave.

Art. 123 do Código Penal
INFANTICÍDIO: matar o próprio filho sobre influência do estado puerperal durante o parto ou logo após. Pena de 2 a 6 anos.

DIREITO DE SUCESSÃO          O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimôni...
16/05/2019

DIREITO DE SUCESSÃO
O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
O termo sucessão de forma genérica signif**a o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivo (no momento vivo) e causa mortis (após morte).
Na sucessão “causa mortis” os bens do falecido são repartidos entre os seus herdeiros, podendo ser sucessão legitima ou sucessão testamentária.
A sucessão legítima são os bens destinados aos herdeiros legítimos, ascendentes e descendentes de primeiro grau, que são os pais e filhos, e o cônjuge. Neste caso não há um testamento deixado pelo autor da herança.
A sucessão testamentária ocorre quando o autor da herança deixa um documento formal, o testamento, dispondo da divisão dos seus bens, porém, os herdeiros legítimos têm direito a 50% do patrimônio mesmo não contendo no testamento.
Caso o autor tenha deixados dívidas essas serão pagas pela herança e o restante será repartido entre os herdeiros, caso o valor não seja o suficiente para quitar a dívida a mesma não pode atingir o patrimônio dos herdeiros.
Sucessão “inter vivos” é quando o poder de algo vai de uma pessoa para outra, por exemplo, em compra e venda de objetos ou quando a família perde o poder sobre o menor e o mesmo é passado para um tutor.
Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.

Crimes Contra o PatrimônioArt. 155 do CP – FurtoTomar para si ou outrem algo móvel ou qualquer coisa com valor econômico...
29/04/2019

Crimes Contra o Patrimônio

Art. 155 do CP – Furto
Tomar para si ou outrem algo móvel ou qualquer coisa com valor econômico (energia elétrica, por exemplo) de outro. Pena de 1 a 4 anos, podendo ser agravada se o furto foi cometido em no horário de repouso noturno ou pode ser atenuada se o réu for primário e o objeto de pequeno valor. Quando o furto é qualif**ado a pena é de 2 a 8 anos, variando de acordo com a modo que o furto foi realizado.

Art. 157 do CP – Roubo
Tomar para si ou para outrem algo móvel (qualquer coisa com valor econômico) de outro, utilizando grave ameaça ou violência. Pena de 4 a 10 anos, podendo ser agravada com o uso de armas, se é cometido por duas ou mais pessoas, como também incidem o agravamento por outros motivos. Quando o roubo resulta em lesão corporal a pena é de 7 a 15 anos e se resulta em morte de 20 a 30.

Art. 158 do CP – Extorsão
Constranger alguém com ameaças ou violência com o intuito de conseguir vantagem econômica. Pena de 4 a 10 anos, podendo ser agravada com o uso de violência ou caso haja o emprego de duas ou mais pessoas.

Adimplemento substancial de obrigação contratual, a construtora não poderá pegar de volta o imóvel caso já a dívida já t...
22/04/2019

Adimplemento substancial de obrigação contratual, a construtora não poderá pegar de volta o imóvel caso já a dívida já tenha sido quitada no seu valor próximo ao máximo e quem decidirá se a porcentagem paga do imóvel é o suficiente para que ocorra o adimplemento substancial é o Juiz da causa, não há um valor mínimo.
A cobrança dos valores faltantes pode ser realizada através dos meios próprios, ação de execução entre outros. Qualquer tipo de ação só será possível conseguir a restituição do imóvel caso seja determinado que o valor pago não é o suficiente para a adimplência substancial.
Isso não deixa o credor isento da dívida, ele será obrigado a pagar da mesma forma a diferença é que ele não perderá o imóvel podendo até vir a pagar um valor mais alto que a dívida real devido aos juros e correção monetária.
Como aconteceu recentemente na 22ª Câmara de Direito Privado, que o juiz determinou que para ocorrer adimplemento era necessário ter 86% da dívida paga, como a compra tinha sido realizada em 72 prestações era necessário ter pago a 62° prestação e uma parte da 63° parcela.

28/02/2019

Responsabilidade Socioambiental é a responsabilidade que uma empresa/organização tem com o meio ambiente e a sociedade ao seu redor. Os problemas e processos sociais com relação ao meio ambiente.
A sustentabilidade é um assunto muito abordado nos dias de hoje, é obrigação da empresa preservar o meio ambiente ao seu redor para as gerações futuras. A vantagem para a empresa que se compromete com o meio ambiente e a sociedade, é que ela ganha visibilidade no mercado de forma positiva.
O Conselho Empresarial Mundial Para Desenvolvimento Sustentável define responsabilidade socioambiental “ O compromisso permanente dos empresários em adotar um comportamento ético em contribuir para o desenvolvimento econômico, melhorando, simultaneamente, a qualidade de vida dos seus empregas e de suas famílias, da comunidade local e da sociedade como um todo”. A inclusão social, responsabilidade social e a cuidado/conservação do meio ambiente, responsabilidade ambiental.
O conceito de responsabilidade socioambiental é utilizado pelas empresas/organizações para mostrar o quanto são responsáveis pelas questões sociais e ambientais, envolvidas nas mercadorias ou serviços. Sendo assim, evitado e reduzindo o risco para todos.
Exemplos claros de irresponsabilidade socioambiental: Incêndio da Vila Socó, 1984, quando houve vazamento de gasolina que resultou no incêndio que destruiu parte da comunidade; Óleo na Baia de Guanabara, 2000, um navio petroleiro se envolveu em um acidente causando vazamento do óleo e com isso matando a fauna local; Rompimentos de barragens, Cataguases/MG em 2003, Miraí/MG em 2007, Mariana/MG 2015 e a mais recente Brumadinho/MG 2019.

Endereço

Avenida Salgado Filho 252, Cj 1109
Guarulhos, SP
07115000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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