20/01/2023
Revisão da Vida toda Já ouviu falar?
Você que já se aposentou nos últimos 10 anos, sabia que pode ter direito a rever
seu benefício e aumentar o valor que recebe do INSS?
Inicialmente você precisa entender que:
O INSS considera no cálculo apenas as contribuições posteriores a julho de 1994
A Revisão da Vida Inteira considera todo o período contributivo do segurado
Faça os cálculos para verificar se sua renda aumenta com a “REVISÃO
DA VIDA TODA”
Afinal, o que é essa revisão que todo mundo fala?
A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a julho de 1994.
Antes da EC 103/2019, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99, qual seja, a média dos salários de contribuição contados a partir de 07/1994.
Assim, o INSS calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, enquanto que o correto seria considerar todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto.
Fique de olho! Em alguns casos, a regra de transição utilizada pelo INSS chega a diminuir pela metade o valor do benefício.
Aí entra a tese da Revisão da Vida Toda, que busca proteger o direito do aposentado de optar pela regra definitiva a invés da regra de transição, porque considerar todo o período pode ser mais benéfico.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Os segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial de Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média da contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
Ou seja, quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994, podem ter direito a revisão.
Além disso, qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Pensão por morte
Conclusão :
A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes
de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:
Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação
(fique atento com quem promete milagres, no direito trabalhamos com
possibilidades e não certezas);
Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta
ação não está ganha.
Se tiver dúvidas estamos a disposição para ajudá-los.