ADVOCACIA MACEDO & OLIVEIRA ASSOCIADOS

ADVOCACIA MACEDO & OLIVEIRA ASSOCIADOS Macedo & Oliveira

18/01/2024

Passando para deixar registrado meus agradecimentos a todos os amigos, colegas, familiares, conhecidos, que se dipuseram de seu preciso tempo para desejar-me os parabéns, agradeço a todos de coração, que Deus Abençoe vcs sempre, e que venha mais 38 anos.

07/07/2023
Feliz aniversário Lucineide, que possamos comemorar seu aniversário muitos e muitos anos juntos,  bjs Cremosinha.
15/02/2023

Feliz aniversário Lucineide, que possamos comemorar seu aniversário muitos e muitos anos juntos, bjs Cremosinha.

Mais um serviço entregue.
09/01/2022

Mais um serviço entregue.

Estamos em novo endereço, de casa nova.
17/09/2020

Estamos em novo endereço, de casa nova.

Advocacia Macedo & Oliveira deseja a todos um Feliz Natal regado de amor, paz e harmonia, é um Ano novo repleto de conqu...
25/12/2018

Advocacia Macedo & Oliveira deseja a todos um Feliz Natal regado de amor, paz e harmonia, é um Ano novo repleto de conquistas e realizações Feliz 2019 a todos.

24/12/2013

São nos pequenos gestos e atitudes do nosso dia-a-dia que devemos proporcionar o mínimo de alegria e compreensão a todos que nos cercam. Que o espirito Natalino encha os nossos corações, que vocês tenham um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de alegria, Amor e prosperidade. São os votos da Advocacia Macedo e Oliveira Associados.

09/10/2013

Bancos Não podem cobrar tarifas quando a consta esta inativa por mais de seis meses.

Bancos devem considerar a conta corrente inativa seis meses após a última movimentação do titular. É o que afirma o artigo 2º, inciso III da Resolução 2.205 do Banco Central. Passado esse período, f**a vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas de manutenção da conta, sob risco de condenação judicial por enriquecimento ilícito.

Com esse fundamento, a Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a indenizar um ex-correntista por incluí-lo indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. A dívida havia sido criada a partir de débitos efetuados pelo próprio banco em cobranças tarifárias de uma conta que não era utilizada desde 2000. Em razão disso, o autor da ação, o advogado Eli Alves da Silva, ficou impedido de obter crédito em outra instituição onde é correntista.

A análise dos extratos bancários constatou que a última movimentação da conta aconteceu em janeiro de 2000, quando apresentava saldo de R$ 786,43. A partir de então, os únicos lançamentos foram descritos como “tarifas manutenção conta corrente”, que, a partir de 2006, passou a ser descrita como “tarifa mensalidade pacote de serviços”. Em fevereiro de 2007, foi adicionada ainda a cobrança de “tarifa de contratação/aditamento” referente ao “crédito contratado-produto cheque especial”.

Em contestação, o Banco Santander aduziu que o requerente deveria comprovar o encerramento da conta bancária, pois a mera inatividade não gera o cancelamento.

Os argumentos foram rejeitados pela juíza da ação, Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível do Foro Tribunal Central de Arbitragem São Paulo. Proferida no último dia 4 de outubro, a sentença condenou o Santander ao pagamento de dez salários mínimos por dano moral.

“Este juízo entende que a cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justif**a com efetiva utilização da conta pelo cliente, em que haja contraprestação de serviços pelo Banco, se assim não o for, configura-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira. Ou então em caso de expressa contratação da tarifa para o caso de inatividade da conta”, argumentou a sentença.

Endereço

Rua CONEGO VALADAO, 928
Guarulhos, SP
07040000

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