Malara & Andrade Advogados

Malara & Andrade Advogados Advocacia em Direito Civil, Imobiliário, Empresarial, Família e Sucessões

A Malara & Andrade Advogados durante mais de 40 anos de existência prima pela atuação esmerada de todo o seu corpo jurídico, entregando soluções jurídicas em diversos ramos do Direito, com expertise em Direito Civil e Empresarial. Profissionalismo, experiência e sigilo são as premissas básicas que sustentam nosso trabalho nos desafios que nossos clientes, no plano corporativo ou pessoal, encontram nos dias hoje.

01/01/2026
Encerrar um ciclo é reconhecer o que foi construído com método, ética e clareza.Decisões bem fundamentadas fortalecem re...
19/12/2025

Encerrar um ciclo é reconhecer o que foi construído com método, ética e clareza.

Decisões bem fundamentadas fortalecem relações e sustentam resultados duradouros — no Direito e na vida.

Seguimos comprometidos com equilíbrio, discernimento e escolhas responsáveis para o novo ciclo que se inicia.

Boas Festas.
Malara & Andrade Advogados

A doação com cláusulas especiais (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e usufruto) é um instrumento p...
09/12/2025

A doação com cláusulas especiais (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e usufruto) é um instrumento poderoso de proteção patrimonial e sucessória. Mas grande parte das pessoas utiliza essas cláusulas acreditando que elas garantem um blindagem absoluta — quando, na prática, existem situações críticas em que deixam de valer.

O principal ponto cego:
a cláusula de incomunicabilidade não impede que o cônjuge do donatário herde o bem em caso de falecimento do donatário, salvo se houver cláusula de reversão ao doador (art. 547 do CC) e o doador ainda estiver vivo.

Ou seja:
1. Se o donatário falece e existe cláusula de incomunicabilidade, mas NÃO existe cláusula de reversão, o bem integra normalmente a herança do donatário.
• O cônjuge sobrevivente herdará o bem, independentemente do regime de bens, porque não se trata de comunicação patrimonial, mas de sucessão.
• A incomunicabilidade funciona para casamento/divórcio, não para herança. Esse é o erro conceitual mais comum dos doadores.
2. Se existe cláusula de reversão, mas o doador já faleceu, a cláusula perde eficácia.
• A reversão só opera se o doador estiver vivo quando o donatário morrer.
• Se o doador morre primeiro, o bem f**a definitivamente com o donatário e, na morte deste, vai ao seu cônjuge e demais herdeiros.
3. Sem planejamento sucessório robusto, a cláusula de incomunicabilidade apenas cria uma “falsa sensação de proteção”.
Ela é útil para evitar que o cônjuge participe do patrimônio doado em vida, mas não bloqueia o ingresso deste bem na futura herança do donatário.

Se o objetivo é evitar que o bem doado passe ao cônjuge ou genro/nora, a incomunicabilidade sozinha é inef**az. O planejamento adequado exige:
• Cláusula de reversão corretamente ajustada;
• Avaliação de fideicomisso, usufruto sucessivo ou outras estruturas;
• Eventual uso de holding patrimonial ou doações modalizadas;
• Combinação com testamento e regras de legítima.

Quem não compreende essas limitações corre o risco de entregar, sem querer, exatamente o bem que queria proteger — e ao herdeiro que pretendia afastar.

Consulte sempre um advogado para alcançar o resultado pretendido.

Renunciar à herança não é apenas dizer “não quero”. Existe diferença entre renúncia abdicativa e renúncia translativa (c...
08/12/2025

Renunciar à herança não é apenas dizer “não quero”. Existe diferença entre renúncia abdicativa e renúncia translativa (cessão de direitos) — e essa diferença muda tudo: efeitos jurídicos, destino dos bens e até a incidência de tributos.

1. Renúncia Abdicativa (pura e simples)

Você abre mão da herança sem indicar beneficiário.

Ponto central:
Você NÃO escolhe quem recebe sua parte.
A quota retorna ao acervo e será partilhada conforme a ordem legal da sucessão.

Tributos:
• Não há ITCMD, porque não existe transmissão patrimonial.

2. Renúncia Translativa (cessão de direitos hereditários)

Não é renúncia. É transferência da sua parte para outra pessoa — herdeiro ou não.

Regras jurídicas essenciais que quase ninguém menciona:

a) Exige consentimento dos demais herdeiros
Nos termos do art. 1.793, §1º, CC, a cessão a terceiros estranhos à sucessão depende da anuência dos demais herdeiros.

b) Pode exigir autorização judicial em situações específ**as
Não é pela presença do terceiro, mas:
• quando houver herdeiro incapaz,
• quando há litígio ou dúvida sobre a validade do ato,
• quando o juiz entende que a cessão impacta a proteção patrimonial de vulneráveis.
Nesses casos, há intervenção do MP e possível necessidade de homologação judicial.

c) Só pode ocorrer APÓS a abertura da sucessão
Antes do falecimento do autor da herança, a cessão é nula — vedação do pacto corvino.
Não existe “vender parte da herança futura”.

d) Tributação é obrigatória
• Gratuita: ITCMD
• Onerosa: ITBI ou IR, conforme o bem e a operação.

3. O erro que custa caro

Dizer “renuncio em favor de fulano” não é renúncia abdicativa.
É cessão — e gera tributos + exigência de consentimentos + risco de nulidade se houver incapaz ou se feita antes da abertura da sucessão.

4. Quando é estratégico renunciar?
• Para evitar litígios.
• Para reorganizar a sucessão.
• Para não assumir bens com dívidas.
• Dentro de planejamento sucessório profissionalmente estruturado.

Renúncia é irrevogável. Cessão gera tributo. E as palavras importam.

Antes de formalizar qualquer ato, busque orientação especializada.

Sancionada lei que caracteriza o abandono afetivo de crianças como ilícito civil. Texto passa a penalizar a omissão de p...
29/10/2025

Sancionada lei que caracteriza o abandono afetivo de crianças como ilícito civil.

Texto passa a penalizar a omissão de pais ou responsáveis em garantir sustento e cuidado emocional e convivência familiar. Sanção reforça que o cuidado é dever jurídico e social.

DEVER — O texto sancionado trata da omissão em prestar assistência afetiva, moral, psíquica ou social à pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. Ao tipif**ar o abandono afetivo, reforça que o cuidado emocional não é opcional, mas um dever jurídico e social.

PREJUÍZOS — O abandono afetivo pode comprometer o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Embora seja um fenômeno muitas vezes silencioso, pode ser identif**ado por meio da atuação integrada de instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos tutelares, rede de atendimento à saúde e escolas. Todos esses órgãos exercem papel na escuta, acolhimento e encaminhamento de relatos e indícios.

AFASTAMENTO — De acordo com o texto, se verif**ado maus-tratos, negligência, opressão ou abuso impostos pelos pais ou responsável, o Poder Judiciário pode determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Fonte: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/10/sancionada-lei-que-caracteriza-o-abandono-afetivo-de-criancas-como-ilicito-civil

Você já se perguntou quem paga as contas da pessoa que faleceu?Descubra neste post!Quando alguém falece, é feito o levan...
23/10/2025

Você já se perguntou quem paga as contas da pessoa que faleceu?

Descubra neste post!

Quando alguém falece, é feito o levantamento do seu patrimônio, ou seja, os seus bens, dívidas, direitos e obrigações.

O conjunto desse patrimônio é chamado de espólio, sendo partilhado entre os seus herdeiros no inventário.

Portanto, existindo dívidas deixadas pelo falecido, é o espólio quem as paga!

Mas atenção! Os herdeiros não devem pagar as dívidas com os seus próprios recursos!

É o patrimônio deixado pelo falecido o responsável pelo pagamento, já que não existe herança de dívidas.

Assim, após a quitação dos débitos do falecido, é feita a divisão do restante dos bens herdados.

Procurar um advogado especialista no assunto para tirar as dúvidas sobre o seu caso faz toda a diferença!

Gostou do conteúdo?

Conte para a gente nos comentários e compartilhe com quem precisa saber!

Você já imaginou que a conquista de um imóvel poderia ser o início de uma jornada cheia de desafios jurídicos e importan...
02/07/2025

Você já imaginou que a conquista de um imóvel poderia ser o início de uma jornada cheia de desafios jurídicos e importantes estratégias?

As ações sobre direitos reais imobiliários são o roteiro para garantir que sua investida vire realidade sem surpresas desagradáveis!

Entenda um pouco sobre esse universo e aprenda sobre as Principais Ações no Direito Imobiliário:

🔹 Usucapião: Poderá um dia chamar aquele espaço de seu? Se você ocupa um imóvel continuamente por anos, saiba que pode ter direito de se tornar proprietário!

🔹 Nunciação de Obra Nova: Imagine um vizinho decidindo construir além dos limites? Proteja o que é seu contra qualquer invasão e mantenha a paz dentro de seu próprio território!

🔹 Reivindicatória: Reivindique e reconquiste sua propriedade perdida! Se sentir-se prejudicado por uma ocupação indevida, essa é sua arma principal para recuperação.

🔹Imissão de Posse: Tome posse do que é seu! Ideal para quem arrematou um imóvel e precisa garantir seu direito de entrada e uso.

🔹Desapropriação: Às vezes, o público e o privado se chocam. Conheça seus direitos de acompanhamento e compensação quando o governo bate à porta.

💡Dica Importante: Esses processos podem ser complexos, e a melhor maneira de garantir que tudo esteja conforme a lei é buscar orientação de um advogado especializado. Não deixe dúvidas pairarem; esteja sempre preparado para a realidade jurídica!

👥 Compartilhe esse conteúdo e ajude mais pessoas a entenderem seus direitos e protegerem seus investimentos com segurança e informação. Vamos juntos transformar sonhos imobiliários em realidades seguras! 📲🤝

O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, sendo regra geral a não intervenção do Estado na propried...
30/06/2025

O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, sendo regra geral a não intervenção do Estado na propriedade particular.

No entanto, em casos excepcionais, tal intervenção é possível, por meio da chamada desapropriação.

Desapropriar signif**a retirar do proprietário o seu direito sobre o bem, transferindo a sua titularidade ao patrimônio do Estado.

Na desapropriação por utilidade pública, a perda do bem e seu uso pelo poder público tem a finalidade de trazer comodidade e utilidade para à sociedade.

Não se trata de uma comodidade corriqueira, mas sim de hipóteses como a implementação de projetos de urbanização, saneamento, construção de edifícios públicos etc.

Além disso, também são casos de utilidade pública situações envolvendo a segurança nacional ou a necessidade de socorro em calamidades públicas.

Por outro lado, na desapropriação por interesse social, a administração pública pretende uma distribuição mais justa da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social.

Nessas situações, o bem poderá ser utilizado para a construção de casas populares, proteção do solo, reservas florestais, mananciais, entre outros.

Também estará configurado o interesse social quando houver a necessidade de destinação de áreas para comunidades indígenas ou para o estabelecimento de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.

Em ambos os casos, ao decretar a desapropriação, o poder público deve especif**ar a área a ser desapropriada, assim como detalhar a respectiva finalidade da medida.

Ainda, é direito do proprietário que sofre a desapropriação o recebimento de indenização justa e compatível com o valor do bem.

Compartilhe essas informações com seus amigos, curta nosso post e deixe o seu comentário!

É importante saber que a doação pode ser revogada em certas circunstâncias.Saiba quais são!Esse ato ocorre quando uma pe...
23/06/2025

É importante saber que a doação pode ser revogada em certas circunstâncias.

Saiba quais são!

Esse ato ocorre quando uma pessoa, por liberalidade, transfere um bem ou vantagem para outra.

Isso pode incluir qualquer coisa, desde um objeto pequeno até um imóvel.

No caso de bens imóveis, a depender do valor, a formalização deve ser realizada por meio de escritura pública em cartório, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.

Muitas pessoas optam por antecipar a herança utilizando essa medida, com o objetivo de evitar conflitos no futuro.

Porém, é fundamental compreender que essea ação vai além de uma demonstração de generosidade; trata-se de um contrato com implicações legais.

Embora, em regra, a doação seja irrevogável, existem situações específ**as que permitem sua revogação.

Vamos conferir algumas delas:

-> Ingratidão do donatário:

Exemplos de situações que podem entrar nessa categoria:

– Atentado contra a vida do doador;

– Homicídio doloso;

– Ofensas;

– Calúnias;

– Recusa alimentar.

Vale ressaltar que a jurisprudência tem ampliado a interpretação desses casos e outras situações que demonstrem ingratidão também podem ser analisadas.

-> Inexecução de encargos.

Essa situação ocorre quando o doador impõe condições ao donatário que devem ser cumpridas para que a doação seja efetivada.

Você está passando por uma situação parecida?

Então busque apoio jurídico especializado para entender tanto seus direitos, como também seus deveres frente ao recebimento!

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

Quando um devedor não realiza o pagamento na data estipulada, isso gera ansiedade e estresse ao credor.Mas saiba que exi...
26/05/2025

Quando um devedor não realiza o pagamento na data estipulada, isso gera ansiedade e estresse ao credor.

Mas saiba que existem várias medidas jurídicas que podem ser tomadas.

Veja abaixo algumas opções:

1 – Notif**ação formal:

O credor pode enviar uma notif**ação formal ao devedor, solicitando que ele efetue o pagamento ou apresente uma explicação para a falta de pagamento.

2 – Ação judicial:

Se o devedor não realizar o pagamento ou se recusar a resolver a questão de forma amigável, o credor pode entrar com uma ação judicial.

É uma forma para exigir o cumprimento do contrato e/ou o pagamento do valor devido.

3 – Penalidades contratuais:

Caso o contrato inclua multas por descumprimento ou atraso no pagamento, o credor pode buscar a aplicação das penalidades contratuais contra o devedor.

4 – Execução de garantias:

Se houver garantias associadas à dívida, o credor pode buscar a execução dessas garantias para recuperar o valor devido.

É importante consultar um advogado especializado em direito contratual para orientação específ**a sobre as medidas apropriadas a serem tomadas em cada situação!

**ação

Na maioria dos casos, o salário é impenhorável, exceto em situações específ**as, como a pensão alimentícia.Aqui estão al...
21/05/2025

Na maioria dos casos, o salário é impenhorável, exceto em situações específ**as, como a pensão alimentícia.

Aqui estão algumas ações que você pode considerar:

1 - Verifique o motivo do bloqueio:

Entenda por que sua conta foi bloqueada e seu salário penhorado. Pode ser um erro ou uma ação judicial válida.

2 - Procure um(a) advogado(a):

Um profissional especializado pode ajudar a entender a situação, verif**ar se a penhora é legal e quais os próximos passos.

3 - Negocie a dívida:

Se a dívida é legítima, considere negociar com o credor para encontrar uma solução viável.

4 - Ação judicial:

Se o bloqueio ou a penhora for ilegal, seu(a) advogado(a) pode entrar com uma ação para reverter a situação.

Lembre-se! Seu salário é protegido por lei e não deve ser penhorado indevidamente.

Endereço

Rua Quinze De Novembro, Nº85, Cj 83
Guarulhos, SP
07011-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Site

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