Lima Dos Santos Advogados

Lima Dos Santos Advogados Escritório de advocacia localizado na região central de Guarulhos/SP, especializada em Direto do Trabalho e Direto Previdenciário.

A Lei 12.506/2011 é simples: 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, com teto de 90. Só que a empresa qu...
31/08/2026

A Lei 12.506/2011 é simples: 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, com teto de 90. Só que a empresa que erra a conta erra sempre para baixo, e a diferença sai do seu bolso.

Com 5 anos de casa são 45 dias. Com 10, são 60. Com 20 ou mais, chega ao limite de 90.

Dois pontos que mudam tudo: essa tabela vale na dispensa sem justa causa. Quem pede demissão deve apenas os 30 dias do art. 487 — o proporcional foi criado em favor do trabalhador, nunca contra ele.

E o aviso indenizado não é só dinheiro. Ele projeta o tempo de serviço, o que empurra a data de saída para frente e reflete em férias, 13º e FGTS.

Salva essa tabela e confere o seu termo de rescisão.

📍 Recebeu menos dias do que a tabela mostra? Chama no WhatsApp (11) 93150-3054 pra uma análise do seu caso. Comenta aqui quantos anos você tem de casa ou marca alguém que acabou de ser demitido.

22/05/2026

Você sabe o que muda com a nova atualização da NR.1 ?

🚨 A nova NR-1 entrou em vigor agora em maio de 2026 — e muita gente ainda não sabe o que isso significa.A partir de hoje...
19/05/2026

🚨 A nova NR-1 entrou em vigor agora em maio de 2026 — e muita gente ainda não sabe o que isso significa.

A partir de hoje, todas as empresas com funcionários CLT são obrigadas por lei a gerenciar os riscos à saúde mental no trabalho. Burnout, assédio, sobrecarga e metas abusivas passaram a ter o mesmo peso legal que qualquer outro risco ocupacional.

Isso muda tudo para o trabalhador. Se você adoeceu por causa do trabalho — fisicamente ou mentalmente — a empresa tem obrigação de ter prevenido isso. E se não preveniu, pode ser responsabilizada na Justiça.

Arrasta o carrossel, entende seus direitos e salva esse post. 👇

Passou por alguma dessas situações? Me conta nos comentários ou me chama diretamente. ⚖️

📲 WhatsApp: (11) 93150-3054

15/05/2026

Seu salário era pra cair no dia 5. Chegou dia 10 e nada. A empresa diz pra você esperar. Você precisa?
Não.

Atraso de salário é motivo para rescisão indireta.

Quando a empresa atrasando o seu salário, ela está cometendo falta grave.

E falta grave do empregador te dá direito a rescisão indireta. Isso significa que você sai da empresa como se tivesse sido demitido sem justa causa, recebendo TUDO.

O artigo 483 da CLT é claro: atraso de salário é violação do direito trabalhista fundamental. Você trabalhou, você merece receber. Quando a empresa não paga, é ela quem violou o contrato. Não você.

O que você recebe em uma rescisão indireta por atraso de salário?

Aviso prévio integral. Décimo terceiro proporcional. Férias proporcionais com adicional de um terço. E aqui vem o importante: FGTS integral com multa de 40%.

Isso é diferente de uma demissão com justa causa, onde você perde FGTS. Na rescisão indireta, o FGTS sai completamente — saldo total mais os 40% de multa. Porque quem cometeu a falta foi a empresa, não você.

Quantas hipóteses de atraso geram rescisão indireta?

Atraso de salário mensal. Atraso de décimo terceiro. Atraso de férias. Atraso de aviso prévio indenizado. Atraso de FGTS não depositado. Basicamente: se a empresa deve dinheiro que é seu e atrasa, é rescisão indireta.

Detalhe crítico: você precisa de prova.
Print de conversa com RH sobre o atraso. E-mail mencionando o atraso. Comprovante bancário mostrando data prevista e data real. Testemunhas. Tudo isso vai para a Justiça.

Cuidado com armadilha.

Muita empresa tenta fazer você assinar um “acordo” aceitando o atraso em troca de continuar. Não assine. Você não pode renunciar direito trabalhista. Se assinou, pode questionar.

A rescisão indireta é seu direito quando há atraso. Você não precisa ficar esperando dinheiro que já é seu.

Você sai, recebe FGTS completo com multa, seguro-desemprego, tudo.

📍 Seu salário atrasou? Você sabe que pode pedir rescisão indireta?

Comenta aqui. Marca alguém que tá passando por atraso agora.

14/05/2026

Você trabalhou o ano inteiro.

Acumulou férias.

A empresa deixava passar. Quando você saiu, aquelas férias simplesmente desapareceram na rescisão.

A empresa achou que podia guardar aquilo.

Errado.

Férias vencidas que você não usou são obrigação da empresa pagar. E não é só o valor das férias. É o dobro.

A lei é clara: se você não tirou férias dentro do ano — seja porque a empresa não liberou, seja porque você não conseguiu — aquelas férias viram “férias vencidas”.

Quando você sai da empresa, ela é obrigada a pagar todas elas. Não com valor normal. Com valor dobrado.

Pensa assim: você tem direito a 30 dias de férias. Se não tirou, a empresa te deve 60 dias de salário quando você sai.

Mais o adicional de um terço que já era devido de toda forma.

Por que dobro? Porque a lei considera isso uma penalidade à empresa.

Você trabalhou sem descanso, a empresa economizou não pagando a reposição de mão de obra enquanto você estava de férias. Agora ela paga a conta.

Muita gente sai de emprego e acha que aquelas férias vencidas “já era”. Não é.

Você pode cobrar na Justiça do Trabalho. O prazo é de 5 anos (prescrição quinquenal das ações trabalhistas).

Se você saiu há menos de 5 anos com férias vencidas não pagas, ainda está no prazo.

📍 Você saiu de uma empresa com férias vencidas na rescisão?

Comenta aqui quanto você tinha acumulado. Marca alguém que sofreu isso e não sabia que podia cobrar.

E segue: 📱⚖️

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Guarulhos, SP
07011060

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